Processo Finalizado

Contratação de empresa para reforma e ampliação do Posto de Saúde da comunidade de Mulungu, localizado na zona rural do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico.

9/2024
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

WILEANO LEITE DE GOIS

Autoridade Competente:

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Apoio:

Francisco Gerlenio de Lira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/08/2024 às 23:24

Inicio das Propostas

12/08/2024 às 11:15

Limite p/ Impugnações

23/08/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/08/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/08/2024 às 11:15

Abertura das Propostas

27/08/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 009-2024_.pdf

Tipo: Edital

10/08/2024-20:22:50

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

0006477 - Reforma e ampliação do Posto de Saúde da comunidade de Mulungu

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 335.861,80

Melhor lance

R$ 259.000,00

Unidade:

SVÇ

30/08/2024
30/08/2024 14:18:22 | Sistema
O item 0001 foi homologado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
30/08/2024 14:17:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
28/08/2024
28/08/2024 14:43:37 | F. EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES
Documentação Item 0001: Prezados (a), como solicitado, segue documentação em relação a proposta de preço.
28/08/2024 14:42:56 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/08/2024
27/08/2024 15:13:24 | Sistema
Motivo: rezado licitante! Conforme estipulado no quadro resumo do Edital, solicitamos que a proposta readequada seja enviada no prazo máximo de 24 horas, a contar do recebimento desta comunicação.
27/08/2024 15:13:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:14 do dia 28/08/2024.
27/08/2024 15:02:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/08/2024 14:46:05 | Agente de Contratação
Após o prazo atual, será concedido 24h para envio da proposta readequada, conforme Quadro Resumo do Edital.
27/08/2024 14:44:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 27/08/2024 às 11:54.
27/08/2024 14:44:40 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
27/08/2024 14:44:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA.
27/08/2024 12:58:59 | F. EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES
Documentação Item 0001: Prezado(a) , bom dia. Segue documentação de acordo com o solicitado no edital.
27/08/2024 12:58:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/08/2024 12:30:36 | Sistema
Motivo: Considerando que a exigência de juntada obrigatória da documentação se dará apenas após a solicitação deste Agente de Contratação, em consonância com o item 5.2. do Edital, solicito gentilmente que revise cuidadosamente a documentação pertinente ao edital, garantindo sua conformidade com as novas normativas. Será disponibilizado um prazo de 2 horas, somente após o transcurso do referido prazo será aberta a documentação e verificada sua conformidade.
27/08/2024 12:30:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:31 do dia 27/08/2024.
27/08/2024 12:17:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 27/08/2024 às 09:27.
27/08/2024 12:12:15 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EMPRESA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME com lance de R$ 259.000,00.
27/08/2024 12:11:42 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
27/08/2024 11:49:19 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
27/08/2024 11:49:19 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
27/08/2024 11:49:07 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
27/08/2024 11:49:07 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
27/08/2024 11:49:07 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
27/08/2024 11:49:07 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
27/08/2024 11:48:12 | Sistema
Motivo: A desclassificação ocorreu em razão da identificação da licitante no cadastro da proposta, o que contraria os princípios da impessoalidade e sigilo previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação
27/08/2024 11:48:12 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 333198,00 cancelada pelo Agente de Contratação.
27/08/2024 11:45:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
27/08/2024 11:45:48 | Agente de Contratação
Desejamos sucesso a todos os concorrentes e esperamos que este processo seja frutífero, resultando na seleção da proposta que melhor atenda às necessidades da Prefeitura de Felipe Guerra e, consequentemente, da sociedade como um todo.
27/08/2024 11:39:43 | Agente de Contratação
Gostaríamos de ressaltar alguns pontos cruciais que deverão ser observados durante toda a condução deste processo: 22 Regras e Normas: Todas as etapas desta concorrência seguirão rigorosamente o disposto no edital e na legislação vigente, com especial atenção aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 22 Prazos: Pedimos especial atenção aos prazos estabelecidos para o envio das propostas e documentos de habilitação. O cumprimento rigoroso desses prazos é fundamental para a validade da participação. 22 Critérios de Julgamento: As propostas serão avaliadas com base nos critérios técnicos e financeiros definidos no edital. É imprescindível que todos os requisitos sejam atendidos de forma clara e objetiva, para que possamos proceder com a análise de forma justa e equânime.
27/08/2024 11:38:46 | Agente de Contratação
Prezados Senhores, É com grande satisfação que damos início ao processo de Concorrência Eletrônica, destinado à seleção da melhor proposta executar o objeto desta licitação. Este processo marca mais um passo em nosso compromisso contínuo com a transparência, a eficiência e a igualdade de condições para todos os participantes.
27/08/2024 11:37:17 | Agente de Contratação
Caros participantes, bom dia
10/08/2024
10/08/2024 23:24:18 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
10/08/2024 23:24:18 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)