Processo Finalizado

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para construção de Salas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Com alvenaria de vedação de Blocos de Gesso - na Avenida Mira...

8/2024
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

WILEANO LEITE DE GOIS

Autoridade Competente:

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Apoio:

Francisco Gerlenio de Lira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/06/2024 às 14:25

Inicio das Propostas

11/06/2024 às 11:15

Limite p/ Impugnações

24/06/2024 às 03:00

Limite p/ Esclarecimentos

24/06/2024 às 03:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/06/2024 às 11:15

Abertura das Propostas

27/06/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 008-2024_.pdf

Tipo: Edital

09/06/2024-19:25:33

EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 008-2024_PRORROGADO_.pdf

Tipo: Edital

10/06/2024-11:22:37

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

0006356 - Salas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - Com Alvenaria de Vedaçã...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28.672,53

Melhor lance

R$ 24.900,00

Unidade:

SVÇ

28/06/2024
28/06/2024 19:26:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
28/06/2024 19:26:34 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
28/06/2024 18:33:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/06/2024 18:22:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 28/06/2024 às 15:32.
28/06/2024 18:22:15 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
28/06/2024 18:22:07 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LM2 ENGENHARIA LTDA.
28/06/2024 14:11:28 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Segue contrato social, e cartão CNPJ para comprovação da data de abertura da empresa
28/06/2024 14:11:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/06/2024 14:10:00 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: A empresa foi fundada 0em 30/01/2023
28/06/2024 14:09:22 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, senhor pregoeiro!
28/06/2024 13:45:39 | Sistema
Motivo: Prezado licitante, Conforme previsto no item 8.18.2.3 do Edital, é obrigatória a apresentação do balanço dos últimos 2 (dois) exercícios sociais para a devida habilitação no processo licitatório. No entanto, constatamos que foi enviado apenas o balanço referente ao exercício de 2023. Dessa forma, em observância aos itens 7.13, 8.3, e 8.24.5 do Edital, que tratam da necessidade de apresentação de documentos de habilitação complementares, solicitamos a gentileza de providenciar o envio do balanço referente ao exercício de 2022. Essa documentação é indispensável para a confirmação dos requisitos estabelecidos no Edital e já apresentados.
28/06/2024 13:45:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:45 do dia 28/06/2024.
28/06/2024 13:34:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/06/2024
27/06/2024 14:54:30 | Sistema
Motivo: Prezados, Conforme previsto no Quadro Resumo do Instrumento Convocatório, informamos que está concedido o prazo de 24 horas para o envio da Proposta Readequada. Solicitamos que a nova proposta seja enviada dentro desse prazo para que possamos dar prosseguimento ao processo licitatório em conformidade com as normas estabelecidas.
27/06/2024 14:54:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:55 do dia 28/06/2024.
27/06/2024 14:44:40 | Agente de Contratação
Prezado licitante, o Edital em seu Quadro Resumo, já prevê o prazo de 24h para envio da Proposta Readequada. Portanto, será concedido o prazo.
27/06/2024 13:58:56 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/06/2024 13:58:54 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Solicito prazo para proposta readequada
27/06/2024 13:58:38 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Segue habilitação
27/06/2024 12:47:01 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: A comissão consegue me conceder o prazo ?
27/06/2024 12:04:48 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Solicito um prazo de 24 horas, para melhor organização da habilitação e preparação da proposta readequada
27/06/2024 12:04:10 | F. LM2 ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, senhor pregoeiro!
27/06/2024 12:00:02 | Sistema
Motivo: Prezado licitante, Informamos que, de acordo com as disposições da nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, algumas exigências e procedimentos foram atualizados. Considerando que a exigência de juntada obrigatória da documentação se dará apenas após a solicitação deste Agente de Contratação, em consonância com o item 5.2. do Edital, solicito gentilmente que revise cuidadosamente a documentação pertinente ao edital, garantindo sua conformidade com as novas normativas. Será disponibilizado um prazo de 2 horas, somente após o transcurso do referido prazo será aberta a documentação e verificada sua conformidade.
27/06/2024 12:00:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 27/06/2024.
27/06/2024 11:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 27/06/2024 às 08:58.
27/06/2024 11:48:03 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LM2 ENGENHARIA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 24.900,00.
27/06/2024 11:47:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
27/06/2024 11:37:02 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
27/06/2024 11:37:02 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
27/06/2024 11:36:47 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
27/06/2024 11:36:47 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
27/06/2024 11:36:47 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
27/06/2024 11:36:10 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
27/06/2024 11:35:57 | Agente de Contratação
Desejamos sucesso a todos os concorrentes e esperamos que este processo seja marcado pela transparência, pela ética e pela excelência.
27/06/2024 11:35:40 | Agente de Contratação
Gostaria de agradecer a presença de todos neste espaço dedicado à transparência e à eficiência no processo de licitações públicas.
27/06/2024 11:35:18 | Agente de Contratação
Bom dia, prezados participantes!
10/06/2024
10/06/2024 14:25:34 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
10/06/2024 14:25:34 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)
10/06/2024 14:22:37 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 008-2024_PRORROGADO_.pdf) em 10/06/2024 às 11:22.
10/06/2024 14:18:00 | Sistema
O processo foi republicado em 10/06/2024 às 11:18.
09/06/2024
09/06/2024 22:27:22 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
09/06/2024 22:27:22 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)