27/09/2024 17:25:18 | Sistema
O item 0001 foi homologado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
27/09/2024 17:25:03 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA.
27/09/2024 17:22:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/09/2024 16:11:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 26/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/10/2024 às 23:59.
23/09/2024 16:07:55 | Sistema
Intenção: tem intenção de recurso
23/09/2024 16:07:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/09/2024 15:54:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/09/2024 às 13:04.
23/09/2024 15:54:42 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
23/09/2024 15:54:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI.
23/09/2024 13:41:51 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TECNICO.pdf) em 23/09/2024 às 10:41.
23/09/2024 13:41:14 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DESPACHO_assinado.pdf) em 23/09/2024 às 10:41.
20/09/2024 20:48:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/09/2024 14:53:19 | Sistema
Motivo: Prezados(as), Gostaríamos de informar que o prazo estipulado para a finalização da atividade foi definido até o dia 23/09, considerando que o sistema computa somente os dias úteis para o cálculo do período.
20/09/2024 14:53:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:51 do dia 23/09/2024.
20/09/2024 14:50:23 | Sistema
Motivo: Prezado Licitante, Conforme previsto no Quadro Resumo do Instrumento Convocatório, informamos que está concedido o prazo de 24 horas para o envio da Proposta Readequada. Solicitamos que a proposta seja enviada dentro desse prazo para que possamos dar prosseguimento ao processo licitatório em conformidade com as normas estabelecidas.
20/09/2024 14:50:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:51 do dia 23/09/2024.
20/09/2024 12:31:09 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/09/2024 12:22:55 | Sistema
Motivo: Considerando que a exigência de juntada obrigatória da documentação se dará apenas após a solicitação deste Agente de Contratação, solicito gentilmente que o licitante arrematante revise cuidadosamente a documentação pertinente ao edital, garantindo sua conformidade com as novas normativas. Fica disponibilizado um prazo de 2 horas, somente após o transcurso do referido prazo será aberta a documentação e verificada sua conformidade.
20/09/2024 12:22:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:23 do dia 20/09/2024.
20/09/2024 12:11:48 | Sistema
O fornecedor C. L. CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - EPP - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/09/2024 12:10:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 20/09/2024 às 09:20.
20/09/2024 12:04:44 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante IEX EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA EIRELI - ME com lance de R$ 150.000,00.
20/09/2024 12:03:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
20/09/2024 11:39:52 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
20/09/2024 11:39:52 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
20/09/2024 11:39:47 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
20/09/2024 11:39:47 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
20/09/2024 11:39:47 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
20/09/2024 11:39:47 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
20/09/2024 11:39:03 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
20/09/2024 11:39:01 | Agente de Contratação
Desejamos sucesso a todos os concorrentes e esperamos que este processo seja marcado pela transparência, pela ética e pela excelência.
20/09/2024 11:37:52 | Agente de Contratação
3. Preços das etapas dos serviços: Os preços apresentados nas etapas dos serviços da planilha de Orçamento Sintético de cada licitante não poderão ultrapassar os valores estipulados nas respectivas etapas do Orçamento Estimado da Administração. A Administração reserva-se o direito de desclassificar as propostas que não atenderem a este critério, assegurando a competitividade justa e o equilíbrio do processo licitatório.
20/09/2024 11:37:35 | Agente de Contratação
2. Quantitativos do Orçamento Estimado: Lembramos que os quantitativos previstos no Orçamento Estimado pela Administração não podem ser modificados ou alterados, sob nenhuma hipótese, durante a apresentação das propostas. Esta medida visa garantir a ISONOMIA NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e assegurar que todos os licitantes concorram em igualdade de condições.
20/09/2024 11:37:03 | Agente de Contratação
Gostaríamos de ressaltar alguns pontos cruciais que deverão ser observados durante toda a condução deste processo: 1. Valor unitário e total: O valor unitário e o valor total do item ou lote deverão ser apresentados de acordo com os critérios definidos no Edital. É fundamental que todos os participantes observem as diretrizes estabelecidas, garantindo assim a conformidade com os parâmetros previstos.
20/09/2024 11:36:48 | Agente de Contratação
Antes de iniciar, quero fazer algumas considerações Importantes:
20/09/2024 11:36:08 | Agente de Contratação
É com grande satisfação que a Prefeitura de Felipe Guerra dá início ao processo de Concorrência Eletrônica, destinado à seleção da melhor proposta executar o objeto da licitação. Este processo marca mais um passo em nosso compromisso contínuo com a transparência, a eficiência e a igualdade de condições para todos os participantes.
20/09/2024 11:35:57 | Agente de Contratação
Prezados Senhores, bom dia
04/09/2024 10:38:30 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PROJETO BASICO E ORÇAMENTO.pdf) em 04/09/2024 às 07:38.
03/09/2024 15:24:15 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
03/09/2024 15:24:15 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)
03/09/2024 15:23:49 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (EDITAL_PRORROGADO_CONCORRENCIA_ELETRONICA_NBA_012-2024_assinado.pdf) em 03/09/2024 às 12:23.
03/09/2024 15:22:00 | Sistema
O processo foi republicado em 03/09/2024 às 12:22.
01/09/2024 22:47:45 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
01/09/2024 22:47:45 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)