Sinalização horizontal em diversas ruas asfaltadas localizado na zona urbana do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico.
10/2024
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Agente de Contratação:
WILEANO LEITE DE GOIS
Autoridade Competente:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Apoio:
Francisco Gerlenio de Lira
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
20/08/2024 às 15:19
Inicio das Propostas
21/08/2024 às 11:15
Limite p/ Impugnações
03/09/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
03/09/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
05/09/2024 às 11:15
Abertura das Propostas
05/09/2024 às 11:30
Documentos
EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 010-2024_.pdf
Tipo: Edital
20/08/2024-12:18:53
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Pintura Asfáltica com tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica
Quantidade:
2857,37
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 45,9595
Melhor lance
-
Unidade:
M²
05/09/2024
05/09/2024 17:53:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
05/09/2024 17:40:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 14:50.
05/09/2024 17:39:57 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
05/09/2024 17:39:57 | Sistema
Motivo: A licitante foi desclassificada em razão de não ter enviado a documentação estabelecida em Edital no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação.
05/09/2024 17:39:57 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
05/09/2024 14:41:53 | Sistema
Motivo: Informamos que, em razão da desclassificação da licitante Rafael Andrade de Sousa Veículos, por não ter apresentado a documentação exigida conforme previsto no edital, a licitante Construsol Empreendimentos e Serviços Ltda foi classificada. Assim, solicitamos que a referida empresa apresente os Documentos de Habilitação conforme as exigências estabelecidas no certame, dentro do prazo estipulado, para que o processo licitatório possa seguir seu curso regular. Será disponibilizado um prazo de 2 horas, para envio da documentação.
05/09/2024 14:41:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:43 do dia 05/09/2024.
05/09/2024 14:33:48 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA com lance de R$ 45,9595.
05/09/2024 14:33:48 | Sistema
O fornecedor RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
05/09/2024 14:33:48 | Sistema
Motivo: A licitante foi desclassificada em razão de não ter enviado a documentação estabelecida em Edital no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação.
05/09/2024 14:33:48 | Sistema
O fornecedor RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS foi desclassificado no processo.
05/09/2024 12:12:23 | Sistema
Motivo: Considerando que a exigência de juntada obrigatória da documentação se dará apenas após a solicitação deste Agente de Contratação, solicitamos gentilmente que todos os participantes revisem cuidadosamente a documentação pertinente ao edital, garantindo sua conformidade com as novas normativas. Será disponibilizado um prazo de 2 horas, para envio da documentação.
05/09/2024 12:12:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:13 do dia 05/09/2024.
05/09/2024 11:56:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/09/2024 às 09:06.
05/09/2024 11:54:52 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS - ME com lance de R$ 45,0000.
05/09/2024 11:54:34 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/09/2024 11:44:34 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/09/2024 11:44:34 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
05/09/2024 11:44:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/09/2024 11:44:10 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/09/2024 11:44:10 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/09/2024 11:44:00 | Sistema
Motivo: Desconsiderou o item 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
05/09/2024 11:44:00 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 45,9000 cancelada pelo Agente de Contratação.
05/09/2024 11:36:04 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/09/2024 11:35:52 | Agente de Contratação
Desejamos sucesso a todos os concorrentes e esperamos que este processo seja marcado pela transparência, pela ética e pela excelência.
05/09/2024 11:33:10 | Agente de Contratação
Gostaria de agradecer a presença de todos neste espaço dedicado à transparência e à eficiência no processo de licitações públicas. É com grande satisfação que anunciamos a abertura de mais uma concorrência, reafirmando nosso compromisso com a integridade, a competitividade e a qualidade na contratação de bens e serviços.
05/09/2024 11:32:59 | Agente de Contratação
Bom dia, prezados participantes!
20/08/2024
20/08/2024 15:19:17 | Sistema
(CONT. 1) tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado. Muitas destas condições diferenciadas, contudo, dependem de iniciativas dos poderes locais, Estaduais e Municipais, para que os microempresários e empresários de pequeno porte alcancem os direitos previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Por conta de tal situação, é necessária iniciativa dos entes públicos, a fim de que o microempresário e o empresário de pequeno porte do Estado do Rio Grande do Sul possam competir não apenas no mercado interno local/regional, mas também em igualdades de condições com outros empresários do mesmo segmento de outros Estados, onde tais instrumentos já se encontram em funcionamento..
20/08/2024 15:19:17 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. Estas duas normas federais constituem fundamental marco legal, que regula de forma ampla e absolutamente inovadora o funcionamento das Micro e Pequenas Empresas, que movimentam um elevado percentual de todo o mercado de trabalho nacional. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento... (CONTINUA)