30/09/2025 11:24:03 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4 foi definida pela autoridade competente para 30/09/2025 às 10:25.
30/09/2025 11:24:01 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4 foi definida pela autoridade competente para 30/09/2025 às 10:25.
30/09/2025 11:23:38 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:38 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:38 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:38 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:34 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:34 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:34 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:34 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JUSSARA SALES DE SOUZA.
30/09/2025 11:23:08 | Sistema
Justificativa: Conforme a Decisão de Julgamento em anexo a este processo.
30/09/2025 11:23:08 | Sistema
JUSSARA SALES DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
30/09/2025 11:22:39 | Sistema
Justificativa: Conforme a Decisão de Julgamento em anexo.
30/09/2025 11:22:39 | Sistema
JUSSARA SALES DE SOUZA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CMD SAUDE, conforme justificativa registrada no sistema.
26/09/2025 11:55:01 | Pregoeiro
Registra-se que, o processo está finalizado e encaminhado para a Autoridade Competente para apreciação do recurso administrativo e contrarrazões apresentados.
26/09/2025 11:53:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/09/2025 12:56:53 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025 12:56:48 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
22/09/2025 23:59:15 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0003.
22/09/2025 17:47:27 | Sistema
O fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
17/09/2025 18:20:51 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
17/09/2025 17:46:06 | Sistema
O fornecedor LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0003.
12/09/2025 13:43:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 17/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/09/2025 às 23:59.
12/09/2025 13:42:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/09/2025 às 23:59.
12/09/2025 13:24:20 | Sistema
O fornecedor LITORAL MED SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0003.
12/09/2025 13:22:57 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/09/2025 13:20:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 10:30.
12/09/2025 13:20:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 10:30.
12/09/2025 13:20:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 10:30.
12/09/2025 13:20:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 10:30.
12/09/2025 13:19:58 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA.
12/09/2025 13:19:48 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante A G SERVICOS MEDICOS LTDA com lance de R$ 8.352,22.
12/09/2025 13:19:48 | Sistema
(CONT. 1) obrigatórios, GPS, rastreadores, e demais requisitos técnicos relacionados à ambulância Tipo D, conforme descrito no item licitado. Dessa forma, resta caracterizado o descumprimento da exigência editalícia, o que impossibilita a habilitação da empresa quanto ao critério de qualificação técnica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12/09/2025 13:19:48 | Sistema
Motivo: Ao analisar os documentos de habilitação apresentados pela empresa vencedora do item 0004, produto 0030831 — Ambulância Tipo D (Locação de Veículo sem Condutor), verificou-se que não foi apresentado atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto licitado, nos termos exigidos pelo item 4.4.1 do instrumento editalício. O referido item estabelece que: "O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado com firma reconhecida, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu produtos/serviços compatíveis com o objeto do presente certame, que comprove as características dos serviços realizados conforme item deste termo." Contudo, os atestados apresentados não comprovam a locação de ambulância de suporte avançado, tampouco demonstram compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no edital, como a disponibilidade de equipamentos médicos... (CONTINUA)
12/09/2025 13:19:48 | Sistema
O fornecedor B K SERVICOS E LOCACOES EIRELI foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
12/09/2025 13:06:53 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante B K SERVICOS E LOCACOES EIRELI com lance de R$ 8.252,00.
12/09/2025 13:06:53 | Sistema
O fornecedor IR DE PAIVA JUNIOR EIRELI foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
12/09/2025 13:06:53 | Sistema
Motivo: A empresa deixou de apresentar os documentos de habilitação no momento do cadastro da proposta, descumprindo o disposto no item 12.8.1 do instrumento editalício, que estabelece que tais documentos devem ser enviados juntamente com a proposta.
12/09/2025 13:06:53 | Sistema
O fornecedor IR DE PAIVA JUNIOR EIRELI foi inabilitado no processo.
12/09/2025 13:06:03 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA.
12/09/2025 13:05:54 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA.
12/09/2025 13:05:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA.
12/09/2025 13:05:38 | Sistema
Motivo: Considerando a análise posterior da documentação apresentada, verifica-se que não há exigência prevista no item 4.3.10 do instrumento editalício referente à apresentação da Relação de Compromissos Assumidos. Dessa forma, retifica-se a informação anteriormente consignada sobre o descumprimento do referido item, por se tratar de equívoco material. Assim, constatada a regularidade da documentação exigida, declara-se a habilitação da empresa, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12/09/2025 13:05:38 | Sistema
O fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
12/09/2025 13:05:26 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante SANTOS & FERNANDES LTDA com lance de R$ 7.300,00.
12/09/2025 13:05:26 | Sistema
Motivo: Considerando a análise posterior da documentação apresentada, verifica-se que não há exigência prevista no item 4.3.10 do instrumento editalício referente à apresentação da Relação de Compromissos Assumidos. Dessa forma, retifica-se a informação anteriormente consignada sobre o descumprimento do referido item, por se tratar de equívoco material. Assim, constatada a regularidade da documentação exigida, declara-se a habilitação da empresa, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12/09/2025 13:05:26 | Sistema
O fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
12/09/2025 13:05:11 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SANTOS & FERNANDES LTDA com lance de R$ 15.100,00.
12/09/2025 13:05:11 | Sistema
Motivo: Considerando a análise posterior da documentação apresentada, verifica-se que não há exigência prevista no item 4.3.10 do instrumento editalício referente à apresentação da Relação de Compromissos Assumidos. Dessa forma, retifica-se a informação anteriormente consignada sobre o descumprimento do referido item, por se tratar de equívoco material. Assim, constatada a regularidade da documentação exigida, declara-se a habilitação da empresa, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital e com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12/09/2025 13:05:11 | Sistema
O fornecedor SANTOS & FERNANDES LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.