Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA USO NA FROTA DE VEÍCULOS do município de Coronel João Pessoa/RN.

Benefício Local
051-014/2024
Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa
Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MIGUEL FERREIRA DE AQUINO

Autoridade Competente:

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Apoio:

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, HESMO BONIFÁCIO DA SILVA SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/12/2024 às 13:15

Inicio das Propostas

04/12/2024 às 03:01

Limite p/ Impugnações

12/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/12/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

16/12/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL__051-014.pdf

Tipo: Edital

03/12/2024-10:13:43

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

27/08/2021-00:00

Decisão.pdf

Tipo: Outros documentos

21/01/2025-12:55:15

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0004

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA LINHA DE VEÍCULOS LEVES - MARCAS: FIAT, FORD, VOLK...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,50

Melhor lance

21,01%

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA LINHA DE MOTOCICLETAS - MARCA: HONDA.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,50

Melhor lance

21,01%

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA LINHA VEÍCULOS PESADOS – MARCAS: IVECO, VOX MASSEY...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,50

Melhor lance

20,00%

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS PARA LINHA VEÍCULOS MÉDIO PORTE - MARCAS: FIAT, FORD E ...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,50

Melhor lance

20,00%

Unidade:

UND

21/01/2025
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:55:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/01/2025 15:55:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão.pdf) em 21/01/2025 às 12:55.
21/01/2025 15:52:20 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:16 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:12 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:07 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/01/2025
13/01/2025 18:12:24 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
13/01/2025 18:11:29 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
13/01/2025 18:11:16 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
13/01/2025 18:10:19 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
10/01/2025
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
08/01/2025
08/01/2025 13:36:12 | Pregoeiro
Solicito a empresa ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, atenção a redação ao referenciar a Lei Federal de rege os processos licitatórios, A Lei 8.666/93 não estar mais vigente para abertura de novos processo.
08/01/2025 13:34:17 | Pregoeiro
Senhores!! Em conformidade com Art. 165, I, alínea c, fica aberto prazo para apresentação do recurso manifestado.
08/01/2025 13:34:02 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:34:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
08/01/2025 13:33:55 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/01/2025 13:33:47 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
08/01/2025 13:33:37 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/01/2025 13:14:54 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
08/01/2025 13:14:49 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
08/01/2025 13:14:41 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
08/01/2025 13:14:18 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:12:10 | Pregoeiro
Diante do exposto não resta a esta Comissão se não opinar por sua habilitação, ficando a posterior aberto prazo para manifestações contrárias a decisão descrita abaixo.
08/01/2025 13:10:10 | Pregoeiro
Senhores participantes, bom dia! Após análise dos documentos da empresa, conforme item 10.HABILITAÇÃO do Termo de Referência verificou-se o cumprimento legal das peças anexadas, também não foram encontrada nenhuma restrição junto aos órgãos de controle sobre a situação de impedimentos em licitar com setor público.
08/01/2025 13:03:42 | Sistema
Motivo: Bom dia!!! Conforme informado, vamos dar continuidade ao processo.
08/01/2025 13:03:42 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
07/01/2025
07/01/2025 14:14:34 | Sistema
Motivo: Conforme mensagens anteriores
07/01/2025 14:14:34 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.