21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:34 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:56:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA.
21/01/2025 15:55:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/01/2025 15:55:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão.pdf) em 21/01/2025 às 12:55.
21/01/2025 15:52:20 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:16 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:12 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
21/01/2025 15:52:07 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/01/2025 18:12:24 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
13/01/2025 18:11:29 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
13/01/2025 18:11:16 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
13/01/2025 18:10:19 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
10/01/2025 15:11:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 16/01/2025 às 18:00.
08/01/2025 13:36:12 | Pregoeiro
Solicito a empresa ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, atenção a redação ao referenciar a Lei Federal de rege os processos licitatórios, A Lei 8.666/93 não estar mais vigente para abertura de novos processo.
08/01/2025 13:34:17 | Pregoeiro
Senhores!! Em conformidade com Art. 165, I, alínea c, fica aberto prazo para apresentação do recurso manifestado.
08/01/2025 13:34:02 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:34:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
08/01/2025 13:33:55 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
08/01/2025 13:33:47 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
08/01/2025 13:33:37 | Sistema
Intenção: Insurge-se contra a decisão do pregoeiro de INABILITAR a licitante ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA , uma vez que a motivação se encontra eivada de vício de legalidade, ademais a sua documentação atende toda legalidade que se encontra prevista no ordenamento que rege as licitações públicas, bem como pelas regras e princípios da Lei n° 8.666/93 esta licitante deve ser considerada habilitada, uma vez que sua habilitação tambem está respaldada no item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. onde fala que o indicio de inexequibilidade são valores inferiores a 50% valor esse respeitado no certame. o que será demonstrado que há ilegalidade na sua inabilitação, sendo isso vastamente explanado na peça recursal. Atendidos os pressupostos da intenção recursal, nos termos do art. 44, PAR 3º, do Decreto 10.024/2019, peço deferimento.
08/01/2025 13:33:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/01/2025 13:14:54 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
08/01/2025 13:14:49 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
08/01/2025 13:14:41 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
08/01/2025 13:14:18 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/01/2025 às 10:24.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:13:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS.
08/01/2025 13:12:10 | Pregoeiro
Diante do exposto não resta a esta Comissão se não opinar por sua habilitação, ficando a posterior aberto prazo para manifestações contrárias a decisão descrita abaixo.
08/01/2025 13:10:10 | Pregoeiro
Senhores participantes, bom dia! Após análise dos documentos da empresa, conforme item 10.HABILITAÇÃO do Termo de Referência verificou-se o cumprimento legal das peças anexadas, também não foram encontrada nenhuma restrição junto aos órgãos de controle sobre a situação de impedimentos em licitar com setor público.
08/01/2025 13:03:42 | Sistema
Motivo: Bom dia!!! Conforme informado, vamos dar continuidade ao processo.
08/01/2025 13:03:42 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
07/01/2025 14:14:34 | Sistema
Motivo: Conforme mensagens anteriores
07/01/2025 14:14:34 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.