Credenciamento visando a Contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços odontológicos de confecção de próteses dentárias, destinadas à operacionalização do Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no âmbito do Sistema...
01/2026
Informações
Tipo:
Credenciamento - Simples informação
Tratamento da Fase de Lances:
-
Operação:
Aberta
Agente da Contratação:
GUSTAVO COSTA DE MIRANDA
Autoridade Competente:
Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Outros
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/05/2026 às 19:47
Início do Credenciamento
05/05/2026 às 13:00
Limite para Impugnações
05/05/2027 às 13:00
Limite para Esclarecimentos
05/05/2027 às 13:00
Fim do Credenciamento
05/05/2027 às 13:00
Documentos
EDITAL CHAMADA PUBLICA PARA CREDENCIAMENTO - 01-2026 - PROTESES DENTARIAS.pdf
Tipo: Edital
29/04/2026-14:31:38
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Serviço de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias (LRPD – SUS)
Quantidade:
600
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 225,00
Melhor lance:
R$ 225,00
Unidade:
UN
03/06/2026
03/06/2026 13:20:03 | Presidente da Comissão
Registros realizados, nada mais havendo a tratar, a presente sessão está sendo encerrada e reforçando, que todos e qualquer novo recebimento de proponentes, a abertura para análise será publicada com antecedência. Bom dia a Todos.
03/06/2026 13:18:33 | Presidente da Comissão
Por fim, registramos que não recebemos nenhuma nova proposta de Credenciamento.
03/06/2026 13:18:12 | Presidente da Comissão
Registre-se que será realizada a publicação da habilitação e credenciamento da empresa LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA 13 CNPJ 47.807.075/0001-42, sendo a primeira interessada a comprovar aptidão as condições do Edital.
03/06/2026 13:16:55 | Sistema
Motivo: Solicitamos a remessa da ficha completa referente ao ITEM 6.4 - S: CADASTRO NO SCNES (SUBITENS S1, S2 E S4), onde vem constar TODAS as informações e não apenas a ficha resumida. E ainda, no item 6.4 U2 E U3: Remeter as informações solicitadas e de acordo com os profissionais/profissional apresentado pela empresa.
03/06/2026 13:16:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor G K Z P FERREIRA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 18/06/2026.
03/06/2026 13:11:07 | Presidente da Comissão
Desse modo, será aberto novo prazo de diligência, neste caso, a segunda diligência para a licitante G K Z P FERREIRA, para que ela possa sanar os pontos citados.
03/06/2026 13:10:03 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) por ausência de comprovação de cadastro do serviço voltado ao atendimento clínico direto. QUADRO DE PESSOAL E HABILITAÇÃO (ITENS U2 E U3): A exigência editalícia determina a composição mínima da equipe técnica por 01 Cirurgião-Dentista (CD) especialista em prótese e 01 Técnico em Prótese Dentária (TPD), com diplomas, registros no CRO e comprovação de vínculo. Item U2 (Quadro de Pessoal): ATENDIDO PARCIALMENTE, pois a interessada limitou-se a anexar o contrato de prestação de serviços do Técnico (Antônio Marcos Jesus da Silva), sem apresentar a relação nominal completa, a documentação do profissional e regularidade. Item U3 (Especialidade e Formação): ATENDIDO PARCIALMENTE por total omissão em referências às informações do diploma/certificado de formação técnica e da carteira do CRO do técnico Antônio Marcos Jesus da Silva.
03/06/2026 13:10:03 | Presidente da Comissão
A licitante G K Z P FERREIRA remeteu as duas documentações e informações, entretanto, a empresa não atendeu plenamente aos requisitos de qualificação técnica e sanitária. Verificamos que a empresa deixou de atender: ITEM 6.4 - CADASTRO NO SCNES (SUBITENS S1, S2, S3 E S4): O documento apresentado consistiu apenas na folha de identificação básica do CNES (gerada em 22/05/2026), omitindo os relatórios detalhados necessários onde verificamos: Item S1 (Serviço Especializado 157/001): NÃO ATENDIDO por ausência de relatório analítico; Item S2 (Tipo 39 e Subtipo 03): NÃO ATENDIDO, pois o campo Tipo de Estabelecimento consta Não informado e Subtipo consta em branco (--), descumprindo a exigência para unidades isoladas (SADT/LRPD); Item S3 (Profissional com Carga Horária SUS): ATENDIDO, adotando formalismo moderado ao considerar o responsável técnico identificado como responsável por atender a carga horária exigida; Item S4 (Serviço Especializado 123/007): NÃO ATENDIDO... (CONTINUA)
03/06/2026 13:04:54 | Presidente da Comissão
Registre-se que será emitida a Ata desta primeira habilitação e as fichas de avaliação inicial e da primeira diligência, e posteriormente, serão anexadas ao processo.
03/06/2026 13:03:06 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.429/1992. N.4) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A licitante apresentou formalmente o CNPJ dos emitentes de seus contratos/atas, sanando a omissão anterior e atendendo integralmente às regras estabelecidas no edital. U.2) QUADRO DE PESSOAL / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Foi apresentada a documentação complementar referente ao Técnico em Prótese Dentária (TPD), regularizando a pendência que constava neste item e atingindo os requisitos regulamentares da equipe mínima. Diante do exposto, e constatado o integral atendimento a todas as exigências contidas no Item 6.4 do Edital e na legislação correlata (Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.440/2011 e Lei nº 13.467/2017), esta relatoria declara a empresa LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA como HABILITADA.
03/06/2026 13:03:06 | Presidente da Comissão
Constatou-se que a empresa Laboratorio Dental Unity Ltda. remeteu, via diligência, as informações complementares em cumprimento ao estabelecido no Item 6.4 do instrumento convocatório. Após a verificação dos elementos e o saneamento das pendências anteriormente observadas, registram-se as seguintes constatações: H) JUSTIÇA DO TRABALHO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT) A licitante remeteu o documento de seu sócio, atendendo integralmente à exigência e comprovando a inexistência de pendências trabalhistas, em estrita conformidade com o art. 67, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com as Leis Federais nº 12.440/2011 e nº 13.467/2017. J) EXTRATO DA CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA FÍSICA JUNTO AO TCU A empresa apresentou o documento em nome de seu sócio majoritário, cumprindo plenamente o requisito ao demonstrar a ausência de sanções vigentes que pudessem impedir a sua participação no certame ou futura contratação, atendendo ao disposto no art. 67,... (CONTINUA)
03/06/2026 13:01:49 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA.
03/06/2026 13:01:34 | Sistema
Motivo: A licitante LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA, remeteu no dia 22/05/2026 suas documentações complementares
03/06/2026 13:01:34 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA no item 0001.
03/06/2026 13:00:24 | Presidente da Comissão
Registramos que as empresas G K Z P FERREIRA (em 28/05/2026) e LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA (em 22/05/2026) encaminharam suas documentações complementares por meio do instrumento de diligência. Dessa forma, após a devida análise técnica e documental de tais elementos, passamos, a partir deste momento, a registrar o resultado do julgamento da fase de habilitação.
03/06/2026 12:56:57 | Presidente da Comissão
Bom dia! Prezados licitantes, estamos dando seguimento aos trabalhos. Chamamos a atenção de todas para a registro neste sistema, no dia 22/05/2026, às 10:49:12, reiterando que, após a conclusão da análise técnica das diligências, o resultado da habilitação e credenciamento será lançado diretamente neste portal, sendo de inteira responsabilidade das empresas o seu acompanhamento.
28/05/2026
28/05/2026 16:37:17 | F. G K Z P FERREIRA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro. Segue anexo conforme solicitado.
28/05/2026 16:36:51 | Sistema
A diligência do fornecedor G K Z P FERREIRA no item 0001 foi anexada ao processo.
22/05/2026
22/05/2026 15:03:59 | Sistema
A diligência do fornecedor LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
22/05/2026 14:06:19 | Presidente da Comissão
Registros realizados, nada mais havendo a tratar, a presente sessão está sendo encerrada.
22/05/2026 14:05:59 | Presidente da Comissão
Registre-se que a empresa LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA remeteu informações em 22/05/2026 às 10:54:23, via diligência. Desse modo, passa a ser a data/hora de protocolo final e passaremos a contar o prazo legal.
22/05/2026 13:54:23 | Sistema
A diligência do fornecedor LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
22/05/2026 13:54:16 | F. LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA
Documentação Item 0001: Prezado Pregoeiro pedimos desculpas pelo lapso, e estamos enviando conforme solicitado.
22/05/2026 13:50:55 | Presidente da Comissão
Registramos que poderemos ter novas publicações no Diário da FEMURN; entretanto, as interessadas deverão observar se a publicação se refere ao resultado final de habilitação ou se tem como objetivo a convocação para novas propostas. Ressaltamos que as empresas com propostas já recebidas deverão acompanhar o trâmite processual e o resultado detalhado das diligências exclusivamente por este sistema. Qualquer reabertura de sessão será informada neste campo com antecedência mínima de 24 horas.
22/05/2026 13:49:12 | Presidente da Comissão
Registre-se que, a partir do recebimento das diligências e documentos, passaremos a realizar a análise técnica e, caso as mesmas sejam satisfatórias, as empresas serão habilitadas e credenciadas de acordo com os critérios de seleção. O resultado será registrado neste sistema (Portal de Compras Públicas) e, posteriormente, publicado no Diário Oficial da FEMURN. A decisão ou resultado do julgamento de habilitação deverá ser acompanhado pelas interessadas diretamente neste portal, sendo de sua inteira responsabilidade tal verificação. Concluída a fase de habilitação e definido o credenciamento das empresas, será gerado o documento oficial para divulgação do resultado e, em paralelo, será aberto o prazo legal para apresentação de recursos. Após o transcurso desse prazo, será realizada a publicação no Diário da FEMURN com a relação dos primeiros credenciados.
22/05/2026 13:37:17 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa remeta as informações e sane as seguintes falhas identificadas: as pendências na regularidade jurídica e fiscal pela ausência da CNDT em nome do sócio e do extrato de consulta consolidada do TCU; as falhas na qualificação econômico-financeira, pela falta da DRE com margem de lucro, ausência de justificativa para divergência na receita bruta e omissão de CNPJs na relação de contratos; e a deficiência na qualificação técnica, devido à apresentação de apenas um protocolo inicial do SCNES (em vez do cadastro ativo com os serviços e CBOs exigidos) e à falta de comprovação da equipe mínima, especificamente quanto ao Técnico em Prótese Dentária (TPD). Tais omissões fundamentam a abertura desta diligência para saneamento, com prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio da documentação via sistema, sob pena de inabilitação, conforme item 6.8 do edital.
22/05/2026 13:37:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor G K Z P FERREIRA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 05/06/2026.
22/05/2026 13:36:10 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa remeta as informações e sane as seguintes falhas identificadas: as pendências na regularidade jurídica e fiscal, devido à ausência da CNDT em nome do sócio Luiz Eduardo Costa Cunha e do extrato de consulta consolidada de pessoa física junto ao TCU para os sócios majoritários; as falhas na qualificação econômico-financeira, pela apresentação parcial da relação de contratos e DRE, omitindo os CNPJs das entidades emitentes; e a deficiência na qualificação técnica, devido à ausência de informações e documentos referentes ao profissional Thiago Rodolfo Clemente da Silva, impossibilitando a comprovação da equipe mínima exigida. Tais omissões fundamentam a abertura desta diligência para saneamento, com prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio da documentação via sistema, sob pena de inabilitação, conforme item 6.8 do edital.
22/05/2026 13:36:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 05/06/2026.
22/05/2026 13:34:54 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a empresa remeta as informações e sane as seguintes falhas identificadas: a ausência total das 11 (onze) declarações obrigatórias exigidas no item `T` do edital; a deficiência na qualificação econômico-financeira, pela falta da Relação de Compromissos Assumidos, da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) para comprovação de margem de lucro e da carteira de contratos vigentes; e a insuficiência na qualificação técnica, devido à não comprovação da equipe mínima exigida (01 Técnico em Prótese Dentária e 01 Cirurgião-Dentista), tendo apresentado documentação restrita apenas à titular. Tais omissões impossibilitam o credenciamento imediato e fundamentam a abertura desta diligência para saneamento, com prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio da documentação via sistema, sob pena de inabilitação, conforme previsto no item 6.8 do edital.
22/05/2026 13:34:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor THAIANE GABRIELE SANTOS DA SILVEIRA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 05/06/2026.
22/05/2026 13:30:54 | Presidente da Comissão
Registramos que o prazo para atendimento das diligências ora abertas está estabelecido no item 6.8 do Edital, o qual prevê que a interessada poderá sanar suas falhas e remeter a nova documentação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Ressaltamos que, conforme a regra editalícia, a inscrição da empresa será recontada a partir da entrega desta nova documentação; portanto, o protocolo original deixa de ser contabilizado para fins de ordem cronológica, passando a interessada a ter sua prioridade de inscrição registrada e contada apenas a partir deste novo protocolo de saneamento.
22/05/2026 13:29:36 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) inicial e não de cadastro ativo, sendo omisso quanto ao Serviço 157/001, classificação Tipo 39 e CBOs específicos, além de apresentar inconsistência cronológica com a dispensa sanitária. Ademais, houve apresentação parcial da equipe técnica (Item 6.4 U2 e U3), com a ausência de documentos de vínculo, habilitação e formação do Técnico em Prótese Dentária (TPD), descumprindo a exigência mínima de equipe técnica. Diante das falhas verificadas, cujo somatório impossibilita o credenciamento imediato, registramos os fatos e abrimos diligência para remessa das informações e correção das faltas; ressaltamos que, caso não sejam atendidas ou fornecidas, a empresa será inabilitada por não atender aos critérios de segurança e qualificação exigidos no Edital e pela Lei Federal nº 14.133/2021.
22/05/2026 13:29:36 | Presidente da Comissão
EMPRESA: G K Z P FERREIRA 13 CNPJ 28.884.803/0001-75. Verificamos que a empresa deixou de atender a condições necessárias e importantes, conforme passaremos a tratar: 1. Pendências na Regularidade Jurídica e Fiscal: a licitante deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em nome do sócio (Item 6.4 h), conforme art. 67, IV da Lei 14.133/2021, bem como o extrato da Consulta Consolidada de Pessoa Física do TCU (Item 6.4 j) em nome dos sócios majoritários; 2. Falhas na Qualificação Econômico-Financeira: houve a não apresentação da DRE com a aplicação da equação de margem de lucro (Item 6.4 N3), ausência de justificativa para divergências superiores a 10% na receita bruta (Item 6.4 N.3.1) e apresentação incompleta da relação de contratos vigentes (Item 6.4 N4), omitindo os CNPJs das contratantes; 3. Deficiência na Qualificação Técnica (Quadro de Pessoal): o documento apresentado para o SCNES (Item 6.4 ll) trata-se apenas de um protocolo... (CONTINUA)
22/05/2026 13:28:09 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Item U2, uma vez que a relação nominal foi considerada parcial pela ausência de informações e documentos referentes ao profissional Thiago Rodolfo Clemente da Silva, o que compromete a análise da capacidade técnica operacional frente à exigência de 01 Técnico em Prótese Dentária (TPD) e 01 Cirurgião-Dentista (CD) especialista. Diante das falhas verificadas, cujo somatório impossibilita o credenciamento imediato, registramos os fatos e abrimos diligência para remessa das informações e correção das faltas; ressaltamos que, caso não sejam atendidas ou fornecidas, a empresa será inabilitada por não atender aos critérios de segurança e qualificação exigidos no Edital e pela Lei Federal nº 14.133/2021.
22/05/2026 13:28:09 | Presidente da Comissão
EMPRESA: LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA 13 CNPJ 47.807.075/0001-42. Verificamos que a empresa deixou de atender a condições necessárias e importantes, conforme passaremos a tratar: 1. Pendências na Regularidade Jurídica e Fiscal: a empresa apresentou falhas na comprovação da regularidade, pois a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Item H) foi apresentada apenas parcialmente, com a ausência da certidão em nome do sócio Luiz Eduardo Costa Cunha, além da não apresentação do extrato da consulta consolidada de pessoa física junto ao TCU (Item J) em nome dos sócios majoritários; 2. Falhas na Qualificação Econômico-Financeira: no que compete ao detalhamento de contratos (Item N4), a relação de compromissos e demonstração de resultados foi apresentada de forma parcial, omitindo informações essenciais sobre os CNPJs das entidades emitentes; 3. Deficiência na Qualificação Técnica (Quadro de Pessoal): houve falha na comprovação da equipe mínima exigida no... (CONTINUA)
22/05/2026 13:26:22 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) margem de lucro (ausência de DRE) e omissão de dados de contratos vigentes, impedindo a aplicação das fórmulas de segurança financeira; 3. Qualificação Técnica Insuficiente (Quadro de Pessoal): no item U2, o edital exige equipe técnica mínima de 01 Técnico em Prótese Dentária (TPD) e 01 Cirurgião-Dentista (CD) com especialização, porém a documentação refere-se exclusivamente a Thaiane Gabriele Santos da Silveira, configurando descumprimento direto das exigências de capacidade técnica operacional. Diante das falhas verificadas, cujo somatório impossibilita o credenciamento imediato, registramos os fatos e abrimos diligência para remessa das informações e correção das faltas; ressaltamos que, caso não sejam atendidas ou fornecidas, a empresa será inabilitada por não atender aos critérios de segurança e qualificação exigidos no Edital e pela Lei Federal nº 14.133/2021.
22/05/2026 13:26:22 | Presidente da Comissão
EMPRESA: THAIANE GABRIELE SANTOS DA SILVEIRA 13 CNPJ 40.297.173/0001-38. Verificamos que a empresa deixou de atender a condições necessárias e importantes, conforme passaremos a tratar: 1. Inexistência de Declarações Obrigatórias: a proponente não apresentou nenhuma das 11 (onze) declarações exigidas no item T do edital, fundamentais para a segurança jurídica por atestarem o cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, idoneidade, garantia mínima de 90 dias, conformidade com normas da ANVISA, responsabilidade pela veracidade documental e não utilização de mão de obra infantil; 2. Deficiência na Qualificação Econômico-Financeira: embora tenha apresentado o balanço patrimonial, a empresa falhou em fornecer os indicadores de saúde financeira exigidos nos itens N pela ausência da Relação de Compromissos Assumidos, documento obrigatório para verificar a capacidade de execução sem risco de insolvência, além da falta de comprovação de... (CONTINUA)
22/05/2026 13:24:47 | Presidente da Comissão
Registramos que todas as empresas apresentaram documentos com falhas, deixando de atender às exigências editalícias. Desse modo, faz-se necessário o registro detalhado dos descumprimentos e, posteriormente, a abertura de diligências para sanar os pontos identificados, visando a regularização e a possível habilitação das interessadas, em respeito aos princípios da competitividade e do interesse público. Ressaltamos que, caso as empresas não realizem as correções e complementações de informações necessárias dentro do prazo estipulado na diligência, procederemos com a devida inabilitação das mesmas.
22/05/2026 13:20:22 | Presidente da Comissão
Ressaltamos que a presente sessão obedece ao disposto no item 6.6 do edital, que estabelece que a análise dos documentos de habilitação será realizada pela comissão de contratação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da abertura do certame ou do protocolo de novas inscrições, e por estarmos na avaliação inicial ainda foi possível verificar as da empresa G K Z P FERREIRA, que pela data de protocolo poderia ter seu resultado apresentado até o dia 29/05/2026.
22/05/2026 13:13:24 | Presidente da Comissão
Registramos que foram recebidas 03 (três) propostas/habilitações eletrônicas, conforme a seguinte ordem cronológica de protocolo: THAIANE GABRIELE SANTOS DA SILVEIRA, no dia 07/05/2026 às 12:04; LABORATORIO DENTAL UNITY LTDA, no dia 11/05/2026 às 09:00; e G K Z P FERREIRA, no dia 15/05/2026 às 09:26.
22/05/2026 13:05:09 | Presidente da Comissão
Bom dia. Em conformidade com o registro realizado e conforme publicação efetuada, declaramos a reabertura da sessão para prosseguimento dos trabalhos.
20/05/2026
20/05/2026 18:38:57 | Presidente da Comissão
Registramos que a remessa de documentos da empresa G K Z P FERREIRA foi efetuada em 15/05/2026, às 09h26, data na qual se inicia a contagem do prazo para análise técnica em conformidade com o Edital.
20/05/2026 18:35:28 | Presidente da Comissão
Boa tarde. Comunicamos a reabertura da sessão para o dia 22/05/2026, às 10h. As interessadas deverão acessar o sistema pontualmente no horário informado para o prosseguimento dos trabalhos.
12/05/2026
12/05/2026 17:38:34 | Presidente da Comissão
Registramos que a empresa G K Z P FERREIRA (CNPJ 28.884.803/0001-75) enviou sua proposta, porém não anexou os documentos exigidos. Devido a essa condição, a empresa não poderá ser classificada no processo atual até que a documentação seja efetivamente apresentada, observados os prazos legais.
11/05/2026
11/05/2026 14:42:40 | Sistema
Fornecedor G K Z P FERREIRA enviou proposta para o item 0001 em 11/05/2026 às 11:42:40
11/05/2026 13:03:30 | Presidente da Comissão
Registramos ainda, que novas propostas/Habilitações, quando protocoladas serão informadas no sistema e passarão pela mesma avaliação, contando seus prazos a partir da data do protocolo. Nada mais havendo a tratar, agradeço a participação de todos e declaro encerrada a presente sessão pública. Tenham um bom dia.
11/05/2026 13:02:17 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) protocolo da documentação completa e correta é um dos critérios de desempate para a distribuição das ordens de serviço. Portanto, eventuais erros no envio inicial que demandem novo protocolo farão com que a licitante perca sua posição original na fila de prioridade, passando a contar o novo registro. Para finalizar, informo que a sessão de abertura está oficialmente realizada. A partir deste momento, as empresas interessadas deverão acompanhar atentamente as atualizações diretamente no sistema do Portal de Compras Públicas e também as publicações no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN). É de responsabilidade exclusiva da licitante o monitoramento desses canais para verificar convocações, prazos de saneamento de documentos e a homologação do resultado final.
11/05/2026 13:02:17 | Presidente da Comissão
Aproveito para destacar pontos fundamentais sobre as obrigações das licitantes e o rito de correção documental: Das Obrigações: As futuras credenciadas devem garantir o rigoroso padrão de qualidade na execução das próteses, o cumprimento fiel dos prazos de entrega e o transporte adequado de moldes e materiais. É indispensável a manutenção de todas as condições de habilitação, especialmente o registro no CRO e o Alvará Sanitário vigente, durante todo o período do credenciamento. Da Correção, Reenvio e Critério de Prioridade: Caso a Comissão identifique a necessidade de ajustes na documentação, a licitante será notificada para regularização. No entanto, alerto para o que dispõe o item 12.3 do Edital: se for necessário realizar um novo protocolo em virtude de correções, a data de validade para fins de prioridade será alterada para a data desta nova entrega. Impacto na Ordem de Serviço: Este ponto é crucial pois, conforme o item 13.1.5, a ordem cronológica de... (CONTINUA)
11/05/2026 13:01:47 | Presidente da Comissão
Informo que esta sessão ocorre via sistema eletrônico no portal www.portaldecompraspublicas.com.br. O objetivo desta etapa inicial é a abertura das propostas e dos documentos de habilitação encaminhados. Ressalto que, após esta abertura, a Comissão de Contratação realizará a análise detalhada em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, com a devida publicação do resultado e concessão de prazo para saneamento de falhas, se necessário.