Processo Finalizado

Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos injetáveis, destinado a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus...

002/2025
Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Wesclei Silva Martins

Autoridade Competente:

ALCELIO FERNANDES BARBOSA

Apoio:

CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE, Rayssa Souza da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/01/2025 às 17:33

Inicio das Propostas

17/01/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

25/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/01/2025 às 12:50

Abertura das Propostas

29/01/2025 às 13:00

Documentos

EDITAL PE - 002 2025 - Injetáveis CN.pdf

Tipo: Edital

16/01/2025-14:26:29

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01

Lote 2 - LOTE 02

Lote 3 - LOTE 03

Lote 4 - LOTE 04

Lote 5 - LOTE 05

Lote 6 - LOTE 06

04/02/2025
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
04/02/2025 13:37:42 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
03/02/2025 18:25:02 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ALCELIO FERNANDES BARBOSA.
30/01/2025
30/01/2025 15:45:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2025 15:45:46 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos em nosso certame, o processo será finalizado e enviado para adjudicação, o que acontecerá em tempo hábil.
30/01/2025 15:44:35 | Sistema
Justificativa: Não é motivo de intenção de recursos o "aconselhamento" à administração, onde o processo ainda passará por adjudicação e homologação, tempo em que tudo será analisado, as decisões da administração serão baseadas no edital e na lei, porém nesse momento tal colocação não merece prosperar como intenção de recurso.
30/01/2025 15:44:35 | Sistema
Intenção: O valor ofertado para o lote 02, encontra-se abaixo 50% do valor de referência. Aconselho a administração solicitar comprovação de exequibilidade para o mesmo.
30/01/2025 15:44:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/01/2025 15:38:30 | Sistema
Justificativa: A empresa hora requerida, se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, conforme documentação anexa, CNPJ, declaração de enquadramento de EPP, como também o fato de que a EPP pode ter faturamento Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). sendo assim, a empresa se enquadra no regramento.
30/01/2025 15:38:30 | Sistema
Intenção: A Phospodont Ltda vem solicitar a intenção de recurso, considerando que a empresa Cactos, apresentou no item 9.10.4 Balanço Patrimonial, a Receita Bruta no valor de R$ 4.758.362,73 , ultrapassando o limite de microempresa , não podendo, dessa forma, dar lance conforme a lei complementar 123/2006.
30/01/2025 15:38:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
30/01/2025 15:36:30 | Sistema
(CONT. 1) diligência é ato discricionário da administração para aferimento de dúvidas mediando comprovação, o que não é o caso. A intenção não merece prosperar, evitando assim recursos protelatórios.
30/01/2025 15:36:30 | Sistema
Justificativa: A diligência é ato discricionário da administração, portanto pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual é a lei do certame, onde foi taxativo em dizer em seu item 8.2.1. que: Serão desclassificadas as propostas que, apresentarem preços abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimada para contratação de cada lote, sendo considerados inexequíveis, como também aqueles que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, conforme art. 59 da Lei 14.133/21. Isso posto, tendo a informação contida no edital, onde o orçamento poderia SIM ser visto na estrutura do processo, podendo assim saber até onde poderia ir sua proposta, com planejamento. No caso dos empates o próprio sistema faz a seleção de sorteio sigiloso só sabendo o vencedor após a dita sessão. Não há que se falar em diligência, uma vez que a administração já informou todas as regras no edital, o qual deve ser atendido e como já foi dito, a... (CONTINUA)
30/01/2025 15:36:30 | Sistema
Intenção: A Phospodont Ltda, vem, mui respeitosamente, solicitar abertura de recurso referente sua desclassificação por estar abaixo de 50% do orçada, levando em conta que no edital não foi colocado o orçamentário e, mesmo assim, em todos os processos que participamos, observa-se a instrução de diligencia para anexarmos nossa planilha de custos dos dos produtos.
30/01/2025 15:36:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/01/2025 15:35:13 | Sistema
(CONT. 1) discricionário da administração para aferimento de dúvidas mediando comprovação, o que não é o caso. A intenção não merece prosperar, evitando assim recursos protelatórios.
30/01/2025 15:35:13 | Sistema
Justificativa: A diligência é ato discricionário da administração, portanto pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual é a lei do certame, onde foi taxativo em dizer em seu item 8.2.1. que: Serão desclassificadas as propostas que, apresentarem preços abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimada para contratação de cada lote, sendo considerados inexequíveis, como também aqueles que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, conforme art. 59 da Lei 14.133/21. Isso posto, tendo a informação contida no edital, onde o orçamento poderia ser visto na estrutura do processo, podendo assim saber até onde poderia ir sua proposta. No caso dos empates o próprio sistema faz a seleção de sorteio sigiloso só sabendo o vencedor após a dita sessão. Não há que se falar em diligência, uma vez que a administração já informou todas as regras no edital, o qual deve ser atendido e como já foi dito, a diligência é ato... (CONTINUA)
30/01/2025 15:35:13 | Sistema
(CONT. 1) emitir parecer sobre o julgamento.
30/01/2025 15:35:13 | Sistema
Intenção: A Cactos Distribuidora, vem por meio deste, manifestar a intenção de interpor recurso. De acordo, com a Instrução Normativa n° 73 de 2020. Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Por tal motivo, declaramos a intenção de recurso para o item com o intuito de demonstrar a exequibilidade da proposta com Notas Fiscais e Planilhas de Custos, cujo documento deverá ser submetido para a Controladoria Municipal que, pela Lei N° 14.133/2021, são órgãos auxiliares quando provocado e deverão... (CONTINUA)
30/01/2025 15:35:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/01/2025 15:24:55 | Sistema
Justificativa: A empresa hora requerida, se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, conforme documentação anexa, CNPJ, declaração de enquadramento de EPP, como também o fato de que a EPP pode ter faturamento Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). sendo assim, a empresa se enquadra no regramento.
30/01/2025 15:24:55 | Sistema
Intenção: A Phospodont Ltda vem solicitar a intenção de recurso, considerando que a empresa Cactos, apresentou no item 9.10.4 Balanço Patrimonial, a Receita Bruta no valor de R$ 4.758.362,73 , ultrapassando o limite de microempresa , não podendo, dessa forma, dar lance conforme a lei complementar 123/2006.
30/01/2025 15:24:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/01/2025 13:58:40 | Sistema
O fornecedor CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
30/01/2025 13:58:35 | Sistema
O fornecedor Phospodont Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/01/2025 13:51:21 | Sistema
O fornecedor CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:49:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 10:59.
30/01/2025 13:40:03 | Sistema
Para o lote 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRASAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.
30/01/2025 13:40:03 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRASAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.
30/01/2025 13:40:03 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRASAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.
30/01/2025 13:39:53 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0006 foi alterado para R$ 311.783,00 para corresponder a proposta readequada.
30/01/2025 13:39:53 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0006 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/01/2025 13:39:40 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRASAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.
30/01/2025 13:32:39 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0005 foi alterado para R$ 181.362,70 para corresponder a proposta readequada.
30/01/2025 13:32:39 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/01/2025 13:32:26 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.