14/05/2024 13:38:03 | Autoridade Competente
informamos ao vencedor que no ato da assinatura do contrato, o mesmo devera apresentar sua regularidade fiscal conforme previsto em lei.
14/05/2024 13:31:29 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES.
14/05/2024 13:31:29 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES.
14/05/2024 13:30:18 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES.
14/05/2024 13:29:09 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES.
13/05/2024 13:17:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/05/2024 13:15:34 | Agente de Contratação
bom dia a todos, apos analise do setor de engenharia na proposta da empresa vencedora, recebemos o seguinte parecer : O presente parecer tem o intuito de informa que apos as diligencias solicitadas no parecer anterior , as diligencias foram apresentadas e estao em conformidade com o instrumento convocatorio. Desta forma, entendo que o processo licitatorio se encontra respaldado na Lei, nao tendo Nenhum obice que possa ensejar a sua nulidade, razao pela qual opino pelo prosseguimento do certame.
09/05/2024 16:23:10 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos, conforme enviado por email as devidas solicitações do setor de engenharia, estamos encaminha ao referido setor documentação enviada pelo licitante para nova analise e parecer
08/05/2024 15:36:35 | Agente de Contratação
prazo de enviou sera ate amanha dia 09/05/2024 as 13h:00min
08/05/2024 15:33:39 | Agente de Contratação
em virtude de nao ter como abrir nenhum link para anexar os documentos via portal de compras, solicitamos que os mesmos sejam enviados por email para : cpl.pmb2023@hotmail.com
08/05/2024 15:28:32 | Agente de Contratação
diante disso, solicitamos a empresa Silva Ribeiro Comércio e Serviços - CNPJ: 49.572.307/0001-56, que envie a composição de preços auxiliares e a correção dos encargos sociais da referida proposta.
08/05/2024 15:27:13 | Agente de Contratação
boa tarde a todos , apos analise do setor de engenharia na proposta da empresa vencedora, recebemos o seguinte parecer :Em atendimento, a solicitação do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, para que seja feita uma nova análise na documentação apresentada pela empresa Silva Ribeiro Comércio e Serviços - CNPJ: 49.572.307/0001-56, informamos que, após nova análise na documentação e visando sanar qualquer dúvida, peço, ao agente de contratação, que solicite da empresa a composição de preços auxiliares e a correção dos encargos sociais da referida empresa. Este é o Parecer, ao qual remeto a autoridade competente
30/04/2024 17:27:51 | Sistema
Justificativa: empresa nao apresentou recurso administrativo no prazo estipulado
30/04/2024 17:27:51 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.
30/04/2024 17:27:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/04/2024 17:27:45 | Sistema
Justificativa: empresa nao apresentou recurso administrativo no prazo estipulado
30/04/2024 17:27:45 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.
30/04/2024 17:27:45 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0002.
30/04/2024 17:27:27 | Sistema
Justificativa: todas as empresas que apresentaram valor inferior a 75% foram desclassificadas
30/04/2024 17:27:27 | Sistema
Intenção: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Isto posto, solicito desclassificação do primeiro colocado.
30/04/2024 17:27:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
30/04/2024 17:27:22 | Sistema
Justificativa: todas as empresas que apresentaram valor inferior a 75% foram desclassificadas
30/04/2024 17:27:22 | Sistema
Intenção: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Isto posto, solicito desclassificação do primeiro colocado.
30/04/2024 17:27:22 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0002.
30/04/2024 17:26:49 | Sistema
Justificativa: empresa nao apresentou recurso administrativo no prazo estipulado
30/04/2024 17:26:49 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.
30/04/2024 17:26:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2024 17:26:29 | Sistema
Justificativa: todas as empresas que apresentaram valor infrioe a 75% foram desclassificadas
30/04/2024 17:26:29 | Sistema
Intenção: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Solicito desclassificação do primeiro colocado
30/04/2024 17:26:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
30/04/2024 17:26:16 | Sistema
Justificativa: empresa não apresentou recurso administrativo no prazo estipulado
30/04/2024 17:26:16 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.
30/04/2024 17:26:16 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0001.
30/04/2024 17:25:38 | Sistema
Justificativa: todas as empresas que apresentaram valor infrioe a 75% foram desclassificadas
30/04/2024 17:25:38 | Sistema
Intenção: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Solicito desclassificação do primeiro colocado
30/04/2024 17:25:38 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0001.
30/04/2024 14:50:53 | Agente de Contratação
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata
30/04/2024 14:50:30 | Agente de Contratação
informamos ainda a todos , que a empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, solicitou via email hoje dia 30/04/2024 as 09:47 , dilação do prazo de enviou do recurso administrativo para a data de 30/04/2024 as 15h:00 min, informamos a mesma que o instrumento convocatorio e a lei 14.133/21 sao claros em relação ao terma: 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.
30/04/2024 14:42:08 | Agente de Contratação
(CONT. 1) correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. Ou seja, estamos solicitando nova analise do setor técnico nas referidas propostas, para que ser necessário, seja solicitado ao licitante as devidas correções das propostas sem que haja majoração dos preços ofertados sobe pena de desclassificação.
30/04/2024 14:42:08 | Agente de Contratação
ALEGAÇÃO DA EMPRESA: Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a análise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar. RESP.O instrumento convocatório é claro nos itens 10.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podera01010101 ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 10.1.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 10.1.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de... (CONTINUA)
30/04/2024 14:41:06 | Agente de Contratação
ALEGAÇÃO DA EMPRESA: Apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. RESP.O instrumento convocatório solicita no seu item 4.4.7. 1CApresentação de Autorização Ambiental do IDEMA do aterro sanitário que será feito a destinação final dos resíduos 1D, e verificando norvamente a documentação apresentada pela empresa licitante foi verificado que a mesma apresentou a licença de operação do idema com validade ate 11/11/2025, porem equivocadamente fez junta uma solicitação de renovação de licenca de operação com validade de 23/01/2024.
30/04/2024 14:40:42 | Agente de Contratação
ALEGAÇÃO DA EMPRESA: Apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, RESP. Foi novamente analisada a documentação apresentada pela licitante e foi comprovado que a mesma atendeu ao item, uma vez que foi apresentada a CAT de nº 1401779/2022, do engenheiro responsável 1CEWERTON FERREIRA DE PAULA 1D.
30/04/2024 14:40:11 | Agente de Contratação
ALEGAÇÃO DA EMPRESA : A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23. RESP. O instrumento convocatório é claro no item 4.2.10 1CCaso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 1D
30/04/2024 14:38:40 | Agente de Contratação
senhores licitantes, em virtude das alegações informadas pela empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME nas suas interções de recursos, porem a mesma nao apresentou o seu Recurso adiministrativo no Prazo estipuçado pelo Agente de contratação o qual foi dia 29/04/2024 as 09:00, com tudo nao poderiamos deixar de analise o que foi pontuado pela empresa, vejamos:
30/04/2024 14:38:30 | Agente de Contratação
senhores licitantes, em virtude das alegações informadas pela empresa AGIL CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME nas suas interções de recursos, porem a mesma nao apresentou o seu Recurso adiministrativo no Prazo estipuçado pelo Agente de contratação o qual foi dia 29/04/2024 as 09:00, com tudo nao poderiamos deixar de analise o que foi pontuado pela empresa, vejamos:
29/04/2024 14:33:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo agente de contratação para 29/04/2024 às 11:43.
29/04/2024 14:32:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 29/04/2024 às 11:42.
26/04/2024 12:17:38 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.
26/04/2024 12:17:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
26/04/2024 12:17:09 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou a certidão do FGTS VENCIDA, descumprindo o item 4.2.23, apresentou o PGRS sem a comprovação de acervo técnico do profissional registrado no CRE/CAU, descumprindo o item: 4.4.6, apresentou a licença do aterro sanitário e declaração do mesmo informando a tramitação de renovação de licença, ambas vencidas, descumprindo o item: 4.4.7 desse referido edital. Com relação a proposta apresentada pela empresa, a mesma não apresentou a composição auxiliar dos itens, impossibilitando a analise de preço adotado por hora sem os encargos com relação a mão de obra, como também apresentou os encargos sociais não desonerados em desacordo com a empresa que é optante do simples nacional, pois a mesma incluiu em seus custos o pagamento do INCRA e do SÁLARIO EDUCAÇÃO, o que na empresa optante por esse regime de tributação é desobrigado a pagar.