03/07/2025 13:24:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho de Deliberação de Recurso.pdf) em 03/07/2025 às 10:24.
03/07/2025 13:24:07 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Análise de Recurso Administrativo.pdf) em 03/07/2025 às 10:24.
03/07/2025 13:08:19 | Autoridade Competente
Processo Finalizado. Bom dia a todos
03/07/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:08:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:07:45 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:07:45 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:07:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 13:07:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA.
03/07/2025 12:58:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/07/2025 12:56:39 | Pregoeiro
Processo encaminhado para Autoridade Competente. Tenham todos um Bom dia !
03/07/2025 12:56:13 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/07/2025 12:53:43 | Pregoeiro
Informamos que foram anexados no sistema o Parecer de Análise do Recurso Administrativo e o Despacho de Deliberação, referentes ao recurso interposto pela empresa NEMAC MÁQUINAS LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 008/2025. O recurso foi conhecido, porém teve seu provimento negado, sendo mantida a decisão de desclassificação da proposta para o Item 1. O processo seguirá para deliberação da autoridade superior, nos termos do art. 165, `PAR`2º da Lei 14.133/2021.
03/07/2025 12:37:20 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, daremos início ao certame.
02/07/2025 10:54:38 | Pregoeiro
Bom dia. Comunicamos que a sessão do pregão eletrônico será retomada no dia 03/07/2025, às 09h30. Solicitamos que os licitantes acompanhem o andamento da sessão no sistema eletrônico.
27/06/2025 14:45:53 | Sistema
O fornecedor AL SOLUCOES EIRELI - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
23/06/2025 19:31:54 | Sistema
O fornecedor NEMAC MAQUINAS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
18/06/2025 11:20:37 | Pregoeiro
Aguardemos os prazos estabelecidos por Lei. Tenham todos um bom dia.
18/06/2025 11:18:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 24/06/2025 às 13:00, com limite de contrarrazão para 27/06/2025 às 13:00.
18/06/2025 11:18:20 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 24/06/2025 às 13:00, com limite de contrarrazão para 27/06/2025 às 13:00.
18/06/2025 11:18:01 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/06/2025 às 13:00, com limite de contrarrazão para 27/06/2025 às 13:00.
18/06/2025 11:16:31 | Sistema
Intenção: A empresa deixa de apresentar seu livor diario ano 2023
18/06/2025 11:16:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
18/06/2025 11:16:29 | Sistema
Justificativa: Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto ao pedido de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:16:29 | Sistema
Intenção: A empresa deixa de apresentar seu livor diario ano 2023
18/06/2025 11:16:29 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
18/06/2025 11:16:24 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTEÇÃO DE RECURSO, VALOR PROPOSTO CONSIDERADO INEXEQUIVEL
18/06/2025 11:16:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
18/06/2025 11:16:21 | Sistema
Justificativa: Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto ao pedido de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:16:21 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTEÇÃO DE RECURSO, VALOR PROPOSTO CONSIDERADO INEXEQUIVEL
18/06/2025 11:16:21 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
18/06/2025 11:16:10 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTEÇÃO DE RECURSO, VALOR PROPOSTO CONSIDERADO INEXEQUIVEL
18/06/2025 11:16:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
18/06/2025 11:16:07 | Sistema
Justificativa: Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto ao pedido de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:16:07 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTEÇÃO DE RECURSO, VALOR PROPOSTO CONSIDERADO INEXEQUIVEL
18/06/2025 11:16:07 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0004.
18/06/2025 11:15:18 | Sistema
Intenção: Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário: "Não é permitido à comissão de licitação exigir dos licitantes documentos ou requisitos não previstos no edital, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório."
18/06/2025 11:15:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2025 11:15:14 | Sistema
Justificativa: Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto ao pedido de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:15:14 | Sistema
Intenção: Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário: "Não é permitido à comissão de licitação exigir dos licitantes documentos ou requisitos não previstos no edital, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório."
18/06/2025 11:15:14 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
18/06/2025 11:15:05 | Sistema
Intenção: No edital não pede apresentação de composição de preços detalhados, não vimos motivos de desclassificação de nossa empesa, essa comissão deveria apresentar um modelo a ser seguido, caso não apresentou, deveria por meio de diligência apresentar o modelo a ser seguido, abrindo assim uma nova diligência.
18/06/2025 11:15:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2025 11:15:01 | Sistema
Justificativa: Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto ao pedido de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:15:01 | Sistema
Intenção: No edital não pede apresentação de composição de preços detalhados, não vimos motivos de desclassificação de nossa empesa, essa comissão deveria apresentar um modelo a ser seguido, caso não apresentou, deveria por meio de diligência apresentar o modelo a ser seguido, abrindo assim uma nova diligência.
18/06/2025 11:15:01 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
18/06/2025 11:14:47 | Pregoeiro
Em atenção ao princípio da ampla defesa e ao contraditório, e com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, informo que, após nova análise, foi reconsiderada a decisão anterior quanto aos pedidos de intenção de recurso apresentado pelos licitantes. Fica, portanto, assegurado à licitante o direito de apresentar suas razões recursais no prazo legal.
18/06/2025 11:12:19 | Pregoeiro
Parecer Técnico - Pregão 008/2025 Após vistoria, as amostras apresentadas pelas empresas F J ADRIANO CAVALCANTI LTDA e AL SOLUÇÕES EIRELI estão em conformidade com o edital. Opinamos pela aprovação.