13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
13/08/2024 19:27:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Bergson Iduino de Oliveira.
08/08/2024 12:29:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/08/2024 17:18:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 12/08/2024 às 18:00.
02/08/2024 17:17:37 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:17:37 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
02/08/2024 17:17:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
02/08/2024 17:17:31 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:17:31 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇOES DE RECURSO. DETALHAREMOS O MOTIVO EM PEÇA RECURSAL.
02/08/2024 17:17:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
02/08/2024 17:17:10 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:17:10 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
02/08/2024 17:17:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
02/08/2024 17:17:02 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:17:02 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇOES DE RECURSO. DETALHAREMOS O MOTIVO EM PEÇA RECURSAL.
02/08/2024 17:17:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
02/08/2024 17:16:55 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:16:55 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇOES DE RECURSO. DETALHAREMOS O MOTIVO EM PEÇA RECURSAL.
02/08/2024 17:16:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
02/08/2024 17:16:38 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:16:38 | Sistema
(CONT. 2) incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, mesmo que não...
02/08/2024 17:16:38 | Sistema
(CONT. 1) isonomia, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública; II - o desenvolvimento nacional sustentável.” Além disso, o Art. 27, inciso IV, estabelece que a proposta deve ser exequível: “Art. 27. Nas contratações regidas por esta Lei, a administração pública deverá: IV - assegurar a observância dos princípios constitucionais, inclusive aos referidos no inciso LXXVIII do caput do art. 5º da Constituição Federal, bem como aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade e aos que lhes são correlatos.” O Art. 59, inciso II, ainda prevê a desclassificação de propostas com preços manifestamente inexequíveis: “Art. 59. Serão desclassificadas: II - propostas com valores global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,...
02/08/2024 17:16:38 | Sistema
Intenção: Venho por meio deste manifestar minha preocupação em relação aos valores praticados nesse certame, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para a realização dos serviços continuados de transporte escolar (sob regime de fretamento) dos alunos do Município de Arez/RN. Constatamos ainda que os lances ofertados nesse certame significativamente abaixo do praticado no mercado para serviços similares. Tal discrepância nos leva a suspeitar da viabilidade econômica da execução do contrato conforme as especificações do edital, e eventualmente, de possíveis práticas desonestas que possam comprometer a qualidade e a integridade do serviço oferecido. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é dever da Administração Pública zelar pela seleção da proposta mais vantajosa e assegurar a lisura do processo licitatório, conforme disposto no Art. 5º, incisos I e II: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, deverão ser promovidos, sempre que possível: I - o princípio da... (CONTINUA)
02/08/2024 17:16:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
02/08/2024 17:16:32 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:16:32 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
02/08/2024 17:16:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
02/08/2024 17:16:21 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:16:21 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇOES DE RECURSO. DETALHAREMOS O MOTIVO EM PEÇA RECURSAL.
02/08/2024 17:16:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
02/08/2024 17:15:57 | Sistema
Justificativa: Só é necessário intenção de recurso para um item.
02/08/2024 17:15:57 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.