26/02/2024 12:11:28 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:11:28 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:11:28 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:09:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:09:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:09:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças.
26/02/2024 12:02:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/02/2024 12:02:37 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
26/02/2024 12:02:34 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
26/02/2024 12:02:31 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/02/2024 11:58:35 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Descisão Prefeita Concorrência Assinada..pdf) em 26/02/2024 às 08:58.
23/02/2024 00:31:29 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0003.
23/02/2024 00:31:04 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0002.
23/02/2024 00:30:11 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
18/02/2024 18:37:10 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
18/02/2024 18:36:58 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
18/02/2024 18:36:21 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
09/02/2024 16:08:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo agente de contratação para 19/02/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/02/2024 às 23:59.
09/02/2024 16:08:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo agente de contratação para 19/02/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/02/2024 às 23:59.
09/02/2024 16:08:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 19/02/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/02/2024 às 23:59.
09/02/2024 16:06:49 | Sistema
(CONT. 1) reconsideração da participação da empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no processo licitatório em questão. Bem como, diante do explícito, ser considerada vencedora do certame, tendo em vista a apresentação de uma vantagem econômica de R$6.568.008,35 para a administração. Caso persistam dúvidas ou necessitem de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e apresentar a documentação necessária para comprovação de nossa capacidade técnica e legal. Certos de podermos contar com a imparcialidade e diligência dessa conceituada instituição, aguardamos ansiosamente pela revisão de nossa situação e a oportunidade de participar ativamente do processo licitatório. Atenciosamente,
09/02/2024 16:06:49 | Sistema
Intenção: Prezados Senhores, Por meio deste documento, a empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.710.366/0001-08 e com sede na Rua Machado de Assis, 403, Edifício Comercial Office Center - Sala 13 -Centro - Mossoró/RN - CEP:59.600-180, vem, respeitosamente, interpor recurso contra a decisão de inabilitação no processo licitatório referenciado. Preliminarmente, é importante destacar que a decisão de inabilitação causou surpresa e perplexidade à empresa, pois acreditamos que a inabilitação foi indevida e injustificada. Destacamos, ainda, que a inabilitação de nossa empresa no certame trará prejuízos significativos não apenas para nós, mas também para o interesse público, uma vez que estamos aptos e comprometidos a fornecer os produtos/serviços necessários com qualidade, eficiência e com maior viabilidade econômica para a administração pública. Diante do exposto, solicitamos a revisão da decisão de inabilitação e a... (CONTINUA)
09/02/2024 16:06:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
09/02/2024 16:06:44 | Sistema
Justificativa: Valores inexequíveis recusados.
09/02/2024 16:06:44 | Sistema
Intenção: o preço do arrematante F DE F A DE LIMA - ME está inexequivel
09/02/2024 16:06:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/02/2024 16:06:27 | Sistema
Justificativa: Valores inexequíveis Recusados.
09/02/2024 16:06:27 | Sistema
Intenção: A EMPRESA APRESENTOU PREÇO INEXEQUIVEL E AINDA NÃO TEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
09/02/2024 16:06:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/02/2024 16:06:02 | Sistema
(CONT. 1) reconsideração da participação da empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no processo licitatório em questão. Bem como, diante do explícito, ser considerada vencedora do certame, tendo em vista a apresentação de uma vantagem econômica de R$6.568.008,35 para a administração. Caso persistam dúvidas ou necessitem de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e apresentar a documentação necessária para comprovação de nossa capacidade técnica e legal. Certos de podermos contar com a imparcialidade e diligência dessa conceituada instituição, aguardamos ansiosamente pela revisão de nossa situação e a oportunidade de participar ativamente do processo licitatório. Atenciosamente,
09/02/2024 16:06:02 | Sistema
Intenção: Prezados Senhores, Por meio deste documento, a empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.710.366/0001-08 e com sede na Rua Machado de Assis, 403, Edifício Comercial Office Center - Sala 13 -Centro - Mossoró/RN - CEP:59.600-180, vem, respeitosamente, interpor recurso contra a decisão de inabilitação no processo licitatório referenciado. Preliminarmente, é importante destacar que a decisão de inabilitação causou surpresa e perplexidade à empresa, pois acreditamos que a inabilitação foi indevida e injustificada. Destacamos, ainda, que a inabilitação de nossa empresa no certame trará prejuízos significativos não apenas para nós, mas também para o interesse público, uma vez que estamos aptos e comprometidos a fornecer os produtos/serviços necessários com qualidade, eficiência e com maior viabilidade econômica para a administração pública. Diante do exposto, solicitamos a revisão da decisão de inabilitação e a... (CONTINUA)
09/02/2024 16:06:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
09/02/2024 16:05:59 | Sistema
Justificativa: Valores inexequíveis já recusados.
09/02/2024 16:05:59 | Sistema
Intenção: A EMPRESA APRESENTOU PREÇO INEXEQUIVEL E AINDA NÃO TEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
09/02/2024 16:05:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/02/2024 16:05:13 | Sistema
(CONT. 1) reconsideração da participação da empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA no processo licitatório em questão. Bem como, diante do explícito, ser considerada vencedora do certame, tendo em vista a apresentação de uma vantagem econômica de R$6.568.008,35 para a administração. Caso persistam dúvidas ou necessitem de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e apresentar a documentação necessária para comprovação de nossa capacidade técnica e legal. Certos de podermos contar com a imparcialidade e diligência dessa conceituada instituição, aguardamos ansiosamente pela revisão de nossa situação e a oportunidade de participar ativamente do processo licitatório. Atenciosamente,
09/02/2024 16:05:13 | Sistema
Intenção: Prezados Senhores, Por meio deste documento, a empresa ASFALTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.710.366/0001-08 e com sede na Rua Machado de Assis, 403, Edifício Comercial Office Center - Sala 13 -Centro - Mossoró/RN - CEP:59.600-180, vem, respeitosamente, interpor recurso contra a decisão de inabilitação no processo licitatório referenciado. Preliminarmente, é importante destacar que a decisão de inabilitação causou surpresa e perplexidade à empresa, pois acreditamos que a inabilitação foi indevida e injustificada. Destacamos, ainda, que a inabilitação de nossa empresa no certame trará prejuízos significativos não apenas para nós, mas também para o interesse público, uma vez que estamos aptos e comprometidos a fornecer os produtos/serviços necessários com qualidade, eficiência e com maior viabilidade econômica para a administração pública. Diante do exposto, solicitamos a revisão da decisão de inabilitação e a... (CONTINUA)
09/02/2024 16:05:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/02/2024 16:05:07 | Sistema
Justificativa: Valores inexequíveis já recusados
09/02/2024 16:05:07 | Sistema
Intenção: o preço do arrematante F DE F A DE LIMA - ME está inexequivel
09/02/2024 16:05:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/02/2024 16:04:53 | Sistema
Justificativa: Valores inexequíveis já recusados
09/02/2024 16:04:53 | Sistema
Intenção: A EMPRESA APRESENTOU PREÇO INEXEQUIVEL E AINDA NÃO TEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
09/02/2024 16:04:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/02/2024 13:21:36 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
09/02/2024 13:21:29 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
09/02/2024 13:21:22 | Sistema
O fornecedor ASFALTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/02/2024 13:20:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo agente de contratação para 09/02/2024 às 10:50.
09/02/2024 13:20:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo agente de contratação para 09/02/2024 às 10:50.
09/02/2024 13:20:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/02/2024 às 10:50.