Processo Finalizado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no...
Benefício Local
022/2024
Prefeitura Municipal de Apodi
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Lazaro Bandeira e Souza

Autoridade Competente:

ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Apoio:

Antonio Francisco de Oliveira, Edivar Mendes de Freitas Filho, MARIA LUCINEIDE PINTO GURGEL

Origem dos Recursos:

-

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

04/06/2024 às 11:43

Inicio das Propostas

06/06/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

14/06/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

14/06/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/06/2024 às 11:50

Abertura das Propostas

19/06/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL - PREGÃO 022-2024 - FRALDAS GERIÁTRICAS.pdf

Tipo: Edital

31/05/2024-10:10:57

AVISO PREGAO ELETRONICO RP 022-2024 - FRALDAS GERIÁTRICAS.pdf

Tipo: Edital

31/05/2024-10:10:57

Lei nº 1912 2022 DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO, REGIONALIZADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS.pdf

Tipo: Edital

31/05/2024-10:10:57

Julgamento da Impugnação - Lei nº 1912 2022 DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO, REGIONALIZADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS.pdf

Tipo: Documento Anexo

13/06/2024-16:29:03

REVOGAÇÃO DO PROC. LICITAÇÃO PERP 022.2024 - Fraldas.pdf

Tipo: Anulação por determinação judicial

21/08/2024-09:02:45

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - impugnação.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

14302 - Fralda descartável para adultos (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - ...

Quantidade:

3000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 21,64

Melhor lance:

R$ 17,90

Unidade:

PC

Item 2

Homologado

14303 - Fralda descartável para ADULTO (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - C...

Quantidade:

6000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 22,26

Melhor lance:

R$ 17,90

Unidade:

PC

Item 3

Homologado

14304 - Fralda descartável para ADULTO (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) - C...

Quantidade:

6000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 22,82

Melhor lance:

R$ 17,90

Unidade:

PAC

Item 4

Homologado

14305 - Fralda descartável para ADULTO (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) -Ci...

Quantidade:

6000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 24,51

Melhor lance:

R$ 17,90

Unidade:

PC

21/08/2024
21/08/2024 12:02:45 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO DO PROC. LICITAÇÃO PERP 022.2024 - Fraldas.pdf) em 21/08/2024 às 09:02.
03/07/2024
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
19/06/2024
19/06/2024 13:47:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:03 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.