21/08/2024 12:02:45 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO DO PROC. LICITAÇÃO PERP 022.2024 - Fraldas.pdf) em 21/08/2024 às 09:02.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
03/07/2024 12:25:06 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALLAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO.
19/06/2024 13:47:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:46:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:46:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:45:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, quem tem que provar a constitucionalidade da lei é vossa excelência. A minha função a atender a mesma.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:35:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Intenção: Diante a desclassificação de todas as empresas não locais solicito que seja aberto avaliação junto ao Ministério Público e orgãos competentes para que seja analisada a constitucionalidade e a eficácia da Lei Municipal nº 1912/2022, que beneficia empresas locais e desclassifica empresas regionais que vendem o mesmo produto com a mesma marca por um preço mais em conta do que a vencedora.
19/06/2024 13:35:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:34:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:33:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção: Não desclassificação das propostas das empresas locais: O pregoeiro, ao não desclassificar as propostas das empresas não locais conforme LEI que a mesma comissão alocou no processo antes da abertura para lances, agiu em desacordo com a referida LEI, comprometendo a lisura do processo licitatório e ferindo o princípio da legalidade.
19/06/2024 13:33:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/06/2024 13:33:03 | Sistema
Justificativa: O pregoeiro não tem como desclassificar as propostas das empresas não locais, pois só temos acesso as informações das mesmas após o encerramento da fase de lances, quando é conhecida a empresa vencedora.