24/03/2025 12:10:30 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão de Julgamento de Recurso - PE 0006-2025.pdf) em 24/03/2025 às 09:10.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:01:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 12:00:41 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE.
24/03/2025 11:59:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/03/2025 11:59:40 | Pregoeiro
Em ATENÇÃO ao PARECER JURÍDICO, apresentado a esta comissão em relação as razões e contra razões neste certame ao qual ACATAMOS o parecer, declarando a licitante MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI, vencedora dos itens com seus valores apresentado, ao mesmo tempo que encaminhamos o presente certame para ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.
24/03/2025 11:56:22 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Parecer Jurídico PE 00006-2025.pdf) em 24/03/2025 às 08:56.
21/03/2025 11:31:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARRAZÃO MIRLA ALVES DE OLIVEIRA LTDA.pdf) em 21/03/2025 às 08:31.
21/03/2025 11:30:33 | Pregoeiro
o Recurso e a Contrarrazão será encaminhados ao setor jurídico pra apreciação e emissão de parecer
21/03/2025 11:29:27 | Pregoeiro
Senhoras e Senhores participantes do certame, vimos informa que a licitante MIRLA ALVES DE OLIVEIRA LTDA, encaminhou via E-mail na data de 20/03/2025, as 07h45min, contrarazões ao recurso interposto, conforme estamos anexando ao processo
17/03/2025 14:06:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO LUIZ CARLOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006 - 17-03-2025, as 09h17min.pdf) em 17/03/2025 às 11:06.
17/03/2025 14:05:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) sob pena de não ter as mesma aceitas.
17/03/2025 14:05:48 | Pregoeiro
Senhoras e senhores licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 00006/2025, cujo OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIO PORTE, GRANDE PORTE, MÁQUINAS PESADAS E MOTOCICLETAS, PERTENCENTES A FROTA DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, vinhos por meio deste comunicar que conforme ficou aberto prazo para cadastrar recurso pela empresa: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA, que ora declarou intenção, o qual foi recebido na data de 17/03/2025, as 09h17min e estamos colocando o mesmo junto ao processo eletrônico com o nome: RECURSO LUIZ CARLOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006 - 17-03-2025, as 09h17min, para que se os demais licitantes querendo manifestar CONTRARAZÕES, Num prazo não superior a 03(três) dias uteis. LEMBRANDO, que as contrarrazões devem ser enviado via E-Mail: cplalexandria@hotmail.com até o horário e data definidos,... (CONTINUA)
17/03/2025 14:05:38 | Pregoeiro
ATENÇAÕ É IMPORTANTE
17/03/2025 14:03:26 | Pregoeiro
Bom dia a todas e a todos
12/03/2025 16:10:24 | Pregoeiro
(CONT. 1) enviado via E-Mail: cplalexandria@hotmail.com até o horario e data definidos, sob pena que não ter o recurso julgado.
12/03/2025 16:10:24 | Pregoeiro
Senhoras e senhores licitantes participantes do pregão eletrônico nº 00006/2025, cujo OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIO PORTE, GRANDE PORTE, MÁQUINAS PESADAS E MOTOCICLETAS, PERTENCENTES A FROTA DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, vinhos por meio deste e então ATENÇÃO ao PARECER JURÍDICO, acatar o mesmo RECONHECENDO A INTENÇÃO DO RECURSO, interposto pela licitante LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA, em desfavor da licitante MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI. Desta feita, fica ACEITO o recurso ao qual abrimos prazo de 03(três) dias úteis para que a licitante: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA, apresente as razões de seu recurso até as 13h00min, do dia 17/03/2025. Que terminando esse prazo será aberto pra também de 03(três) dias uteis para que seja apresentado contra razões ao recurso. LEMBRANDO, que o recursos deve ser... (CONTINUA)
12/03/2025 15:57:59 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Intensão de Recurso e Parecer Jurídico da Fase de Proposta.pdf) em 12/03/2025 às 12:57.
10/03/2025 13:50:26 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
10/03/2025 13:50:16 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
10/03/2025 13:50:15 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
10/03/2025 13:50:14 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
10/03/2025 13:50:04 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
10/03/2025 13:49:58 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0005.
10/03/2025 13:49:53 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0004.
10/03/2025 13:49:45 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0006.
10/03/2025 13:49:11 | Sistema
O fornecedor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PAIVA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
10/03/2025 13:48:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:48:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:48:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/03/2025 às 11:17.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:47:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MIRLA ALVES DE OLIVEIRA EIRELI.
10/03/2025 13:46:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Jurídico COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.pdf) em 10/03/2025 às 10:46.
10/03/2025 13:44:41 | Pregoeiro
Nos termos do Parecer Jurídico, vamos declarar todos os licitantes vencedores no certame HABILITADOS. O processo segue para Adjudicação e Homologação