04/07/2024 13:11:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
04/07/2024 13:10:31 | Sistema
Justificativa: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:10:31 | Sistema
Intenção: Registramos intenção de recurso.
04/07/2024 13:10:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 2186.
04/07/2024 13:10:21 | Sistema
Justificativa: O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:10:21 | Sistema
Intenção: Venho através desta mensagem intencionar recurso em virtude de cooperativas não prestar serviço de mão de obra subordinada. Conforme a Lei 12.690/12. Tudo será descrito em peça recursal.
04/07/2024 13:10:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 2186.
04/07/2024 13:09:45 | Sistema
Motivo: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:09:45 | Sistema
O fornecedor PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
04/07/2024 13:09:19 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS com lance de R$ 207.600.000,00.
04/07/2024 13:09:19 | Sistema
Motivo: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:09:19 | Sistema
O fornecedor MASTER SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:09:08 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante MASTER SOLUCOES EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. com lance de R$ 17.247.600,00.
04/07/2024 13:09:08 | Sistema
Motivo: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:09:08 | Sistema
O fornecedor S.S. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:08:56 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante S.S. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI com lance de R$ 12.591.372,00.
04/07/2024 13:08:56 | Sistema
Motivo: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:08:56 | Sistema
O fornecedor DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:07:49 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA com lance de R$ 9.347.624,52.
04/07/2024 13:07:49 | Sistema
Motivo: Valor muito acima do referencial. O processo será cancelado e submetido à nova cotação de preços visando a contratação do objeto.
04/07/2024 13:07:49 | Sistema
O fornecedor AEROFOTO NORDESTE LTDA foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:05:30 | Sistema
O fornecedor AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:05:30 | Sistema
(CONT. 2) atividades de interesse público, e não à prestação de serviços de caráter mercantil.
04/07/2024 13:05:30 | Sistema
(CONT. 1) como as OSCIPs, não devem participar de certames licitatórios que envolvam a contratação de serviços de terceirização de mão de obra ou atividades comerciais. Essa prática desvirtua a natureza jurídica dessas entidades, que são criadas para atender ao interesse público por meio de serviços de cunho social. Princípio da Legalidade e Isonomia: A admissão da empresa AQUATRO, uma OSCIP, em um processo licitatório para contratação de locação de mão de obra feriria os princípios da legalidade e isonomia previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A participação de OSCIPs em contratos comerciais desvirtua a figura jurídica de instituição sem fins lucrativos e contraria o objetivo de sua criação. Modelo de Parceria e Não Contratação Comercial: A Lei 9.790/99 e o Decreto 3.100/03 estabelecem que o vínculo entre o Poder Público e as OSCIPs deve se dar por meio de Termo de Parceria, e não através de contratos comerciais. As OSCIPs são destinadas à execução de...
04/07/2024 13:05:30 | Sistema
Motivo: A empresa AQUATRO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.030.304/0001-90, foi desclassificada do presente processo licitatório com base nos seguintes fundamentos legais e normativos: Natureza Jurídica e Finalidade das OSCIPs: Conforme disposto no artigo 3º da Lei 9.790/99, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) têm finalidades específicas voltadas para a promoção de atividades de assistência social, cultural, educacional, saúde, entre outras, que não se alinham com a atividade de locação de mão de obra. As OSCIPs são entidades paraestatais que não integram a administração direta ou indireta, mas colaboram com o Poder Público para desenvolver atividades de relevante valor social. Incompatibilidade com a Atividade Comercial: A doutrina e a jurisprudência, incluindo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 5.555/2009 – TCU – 2ª Câmara, estabelecem que entidades civis sem fins lucrativos,... (CONTINUA)
04/07/2024 13:05:30 | Sistema
O fornecedor AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL foi desclassificado no processo.
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante AEROFOTO NORDESTE LTDA com lance de R$ 7.659.697,20.
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
O fornecedor AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
(CONT. 2) atividades de interesse público, e não à prestação de serviços de caráter mercantil.
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
(CONT. 1) como as OSCIPs, não devem participar de certames licitatórios que envolvam a contratação de serviços de terceirização de mão de obra ou atividades comerciais. Essa prática desvirtua a natureza jurídica dessas entidades, que são criadas para atender ao interesse público por meio de serviços de cunho social. Princípio da Legalidade e Isonomia: A admissão da empresa AQUATRO, uma OSCIP, em um processo licitatório para contratação de locação de mão de obra feriria os princípios da legalidade e isonomia previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A participação de OSCIPs em contratos comerciais desvirtua a figura jurídica de instituição sem fins lucrativos e contraria o objetivo de sua criação. Modelo de Parceria e Não Contratação Comercial: A Lei 9.790/99 e o Decreto 3.100/03 estabelecem que o vínculo entre o Poder Público e as OSCIPs deve se dar por meio de Termo de Parceria, e não através de contratos comerciais. As OSCIPs são destinadas à execução de...
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
Motivo: A empresa AQUATRO - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 03.030.304/0001-90, foi desclassificada do presente processo licitatório com base nos seguintes fundamentos legais e normativos: Natureza Jurídica e Finalidade das OSCIPs: Conforme disposto no artigo 3º da Lei 9.790/99, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) têm finalidades específicas voltadas para a promoção de atividades de assistência social, cultural, educacional, saúde, entre outras, que não se alinham com a atividade de locação de mão de obra. As OSCIPs são entidades paraestatais que não integram a administração direta ou indireta, mas colaboram com o Poder Público para desenvolver atividades de relevante valor social. Incompatibilidade com a Atividade Comercial: A doutrina e a jurisprudência, incluindo a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 5.555/2009 – TCU – 2ª Câmara, estabelecem que entidades civis sem fins lucrativos,... (CONTINUA)
04/07/2024 13:05:10 | Sistema
O fornecedor AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL foi desclassificado no processo.
04/07/2024 13:02:04 | Pregoeiro
Bom dia, vamos dar continuidade à sessão.
03/07/2024 16:53:47 | Pregoeiro
Prezados, a documentação será analisada. A continuação da sessão será amanhã, às 09:00.
03/07/2024 13:29:31 | Sistema
A diligência do lote 2186 foi anexada ao processo.
03/07/2024 12:16:25 | Sistema
Motivo: Solicito envio de documentação completa conforme edital.
03/07/2024 12:16:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 2186. O prazo de envio é até às 11:16 do dia 03/07/2024.
03/07/2024 12:15:39 | Pregoeiro
Bom dia, vamos dar continuidade à sessão.
02/07/2024 12:07:46 | Pregoeiro
Bom dia, senhores(as) licitantes. Amanhã (03/07/2024), a partir das 09:00 horas, vamos dar continuidade à sessão. Aguardo todos os interessados.
02/07/2024 01:51:13 | Sistema
A proposta readequada do lote 2186 foi anexada ao processo.
02/07/2024 01:50:39 | F. AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
Documentação Lote 2186: Estamos à disposição para qualquer ajuste.
01/07/2024 15:51:36 | Sistema
Motivo: O prazo para a apresentação da Proposta Readequada foi prorrogado, conforme solicitado no chat.
01/07/2024 15:51:36 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o lote 2186. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 01/07/2024.
01/07/2024 15:33:08 | F. AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
Documentação Lote 2186: Solicito prorrogação do prazo para envio da proposta readequada.
01/07/2024 14:04:33 | Sistema
Motivo: Está aberto o Prazo para o envio da Proposta Readequada.
01/07/2024 14:04:33 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o lote 2186. O prazo de envio é até às 13:05 do dia 01/07/2024.
01/07/2024 14:02:41 | Sistema
O lote 2186 tem como novo arrematante AQUATRO - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL com lance de R$ 5.447.939,76.
01/07/2024 14:02:41 | Sistema
O fornecedor COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU foi desclassificado para o lote 2186 pelo pregoeiro.
01/07/2024 14:02:41 | Sistema
(CONT. 1) esclarecimentos. Atenciosamente,
01/07/2024 14:02:41 | Sistema
Motivo: Prezados, Após o Prazo de Negociação da proposta apresentada no processo licitatório, verificamos que a empresa ofertou valores acima do preço de referência para os seguintes itens: • Item 01: ASG • Item 04: Auxiliar de Sala • Item 06: Auxiliar de Biblioteca • Item 09: Monitor de Ônibus Embora o valor global proposto pela empresa tenha ficado abaixo do Preço de Referência Global, é necessário observar que a licitação deverá ser adjudicada por item, conforme estabelecido pela Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU): "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações." Dessa forma, considerando que os valores propostos para os itens mencionados estão acima do preço de referência, a empresa está desclassificada. Agradecemos a participação e informamos que, em conformidade com as normas vigentes, seguimos à disposição para eventuais... (CONTINUA)