Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MINIVAN OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN.

034/2025
Prefeitura Municipal Ielmo Marinho
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Rudson Pereira da Silva

Autoridade Competente:

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Apoio:

EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, ISAC DANIEL VALCÁCIO ANSELMO SOARES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/09/2025 às 19:01

Inicio das Propostas

23/09/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

07/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/10/2025 às 10:59

Abertura das Propostas

09/10/2025 às 11:00

Documentos

014 - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034.2025 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.pdf

Tipo: Edital

22/09/2025-16:00:36

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - G FIGUEREDO DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN: com capacidade mínima para 7 (sete) pessoas, 04 (quatro) portas, an...

Quantidade:

72

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.837,12

Melhor lance

R$ 4.980,00

Unidade:

SVÇ

20/10/2025
20/10/2025 11:53:57 | Sistema
O item 0001 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
20/10/2025 11:53:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
20/10/2025 11:50:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/10/2025 11:50:15 | Sistema
Justificativa: RECONHEÇO os recursos interpostos e, no mérito, julgar IMPROVIMENTO do recurso interposto pela G FIGUEREDO DA SILVA LTDA, diante dos motivos que foram expostos na fundamentação do parecer acostado aos autos.
20/10/2025 11:50:15 | Sistema
FERNANDO BATISTA DAMASCENO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por CHOICE, conforme justificativa registrada no sistema.
20/10/2025 11:46:10 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/10/2025
13/10/2025 17:49:58 | Sistema
O fornecedor G FIGUEREDO DA SILVA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
09/10/2025
09/10/2025 16:17:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2025 às 23:59.
09/10/2025 15:56:19 | Sistema
O fornecedor G FIGUEREDO DA SILVA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/10/2025 15:55:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/10/2025 às 13:05.
09/10/2025 15:55:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI.
09/10/2025 15:50:23 | Sistema
O fornecedor G FIGUEREDO DA SILVA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/10/2025 15:44:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/10/2025 às 12:54.
09/10/2025 15:44:04 | Sistema
O fornecedor COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI teve sua proposta aceita no item 0001.
09/10/2025 15:43:59 | Sistema
Motivo: Diligência atendida.
09/10/2025 15:43:59 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI no item 0001.
09/10/2025 14:52:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/10/2025 14:38:50 | F. COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI
Negociação Item 0001: O valor apresentado já contempla nosso melhor preço não havendo possibilidade de redução.
09/10/2025 14:30:05 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação da frota.
09/10/2025 14:30:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 14:29:40 | Sistema
Motivo: Aguardo pronunciamento público da possibilidade de haver negociação.
09/10/2025 14:29:40 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:59 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 14:29:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI com lance de R$ 4.980,00.
09/10/2025 14:29:14 | Sistema
(CONT. 2) as licitações públicas.
09/10/2025 14:29:14 | Sistema
(CONT. 1) apresentação de procuração não comprova a posse ou disponibilidade permanente do bem, tampouco assegura o cumprimento das obrigações contratuais. Dessa forma, considerando que a licitante deixou de apresentar a comprovação de frota própria ou pertencente a seus sócios, conforme requisito editalício, a proposta encontra-se em desconformidade com as condições de habilitação técnica exigidas, configurando descumprimento das regras editalícias e ensejando sua desclassificação, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: “Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: (...) II - não atendam às exigências do edital da licitação.” Diante do exposto, justifica-se a desclassificação da proposta da empresa G FIGUEREDO DA SILVA LTDA, por inobservância às exigências editalícias relativas à comprovação de frota, medida necessária para garantir a legalidade, a isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório, conforme os princípios que regem...
09/10/2025 14:29:14 | Sistema
Motivo: A empresa G FIGUEREDO DA SILVA LTDA não apresentou comprovação de 50% (cinquenta por cento) da frota para o item vencido da quantidade mensal, através de documentos de veículos em nome da licitante vencedora ou em nome do proprietário/sócio, não permitindo a subcontratação, apresentando um veículo em nome de um outorgado que não faz parte do quadro societário, onde não há previsão no edital quanto a procuração apresentada. Portanto, fica desclassificada no item por não atender ao item 10.6 do edital, bem como art. 5º e 59 da Lei 14.133/2021. O edital estabeleceu de forma expressa que os veículos apresentados deveriam estar em nome da licitante ou de seus sócios, como forma de garantir a disponibilidade efetiva e a regularidade da frota a ser utilizada na execução contratual. Entretanto, a licitante apresentou apenas um veículo registrado em nome de terceiro (outorgado por procuração), situação que não atende ao disposto no edital, uma vez que a mera... (CONTINUA)
09/10/2025 14:29:14 | Sistema
O fornecedor G FIGUEREDO DA SILVA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/10/2025 13:57:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/10/2025 12:23:20 | F. G FIGUEREDO DA SILVA LTDA
Negociação Item 0001: Enquanto isso, nos encontramos na preparação dos demais documentos previstos no instrumento convocatório.
09/10/2025 12:21:38 | F. G FIGUEREDO DA SILVA LTDA
Negociação Item 0001: Data venia Douto Agente, minunciosamente foi analisado o instrumento convocatório e não tem previsão da exigência de comprovação de frota nessa fase de habilitação porém, nos comprometemos a apresentar no prazo previsto no subitem 5.2 e nas condições do subitem 5.3 do termo de referência os veículos objeto desta licitação. Caso tenha a exigência da comprovação e tenhamos deixado passar por despercebido, por favor, nos informar para que possamos analisar.
09/10/2025 12:06:59 | F. G FIGUEREDO DA SILVA LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, providenciando a documentação para inserção no sistema.
09/10/2025 12:06:39 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 4.945,00.
09/10/2025 12:05:38 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação da frota.
09/10/2025 12:05:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:05 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 12:04:25 | Sistema
Motivo: Aguardo pronunciamento público da possibilidade de haver negociação.
09/10/2025 12:04:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:34 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 12:03:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante G FIGUEREDO DA SILVA LTDA com lance de R$ 4.949,90.
09/10/2025 12:03:59 | Sistema
Motivo: Valor registrado inexequível, conforme previsto no item 8.11 do edital.
09/10/2025 12:03:59 | Sistema
O fornecedor R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/10/2025 12:03:30 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 850,00.
09/10/2025 12:03:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
09/10/2025 12:02:52 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 4.950,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
09/10/2025 11:58:39 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 4.950,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
09/10/2025 11:38:03 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
09/10/2025 11:38:03 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
09/10/2025 11:37:02 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
09/10/2025 11:37:02 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,10. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
09/10/2025 11:37:02 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
09/10/2025 11:37:02 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
09/10/2025 11:36:23 | Sistema
Motivo: Proposta não atende aos requisitos mínimos do edital. Em desconformidade com o item 6.5 do instrumento convocatório, não atende ao art. 5º da Lei 14.133/21, bem como, em decorrência do disposto no art. 90, 3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133/21.