REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) E DIÁRIO OFICIAL DO...
025/2025
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
Rudson Pereira da Silva
Autoridade Competente:
FERNANDO BATISTA DAMASCENO
Apoio:
EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, ISAC DANIEL VALCÁCIO ANSELMO SOARES
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
21/07/2025 às 14:44
Inicio das Propostas
22/07/2025 às 11:00
Limite p/ Impugnações
02/08/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
02/08/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
06/08/2025 às 10:59
Abertura das Propostas
06/08/2025 às 11:00
Documentos
014_-_EDITAL_DO_PREGAO_ELETRONICO_SRP_N%C2%BA_025.2025_-_SERVICOS_DE_PUBLICIDADE_assinado.pdf
Tipo: Edital
21/07/2025-11:43:40
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Propostas Readequadas
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 1 - LOTE 1
07/08/2025
07/08/2025 15:10:14 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
07/08/2025 15:10:07 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
07/08/2025 14:46:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/08/2025 14:35:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 11:45.
07/08/2025 14:35:19 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SEC PUBLICIDADE LTDA.
07/08/2025 14:23:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 11:33.
07/08/2025 14:23:27 | Sistema
O fornecedor SEC PUBLICIDADE LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
07/08/2025 12:23:39 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/08/2025 12:22:56 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/08/2025 12:21:04 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 11:21 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 12:20:15 | Sistema
Motivo: Diligência anexada.
07/08/2025 12:20:15 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SEC PUBLICIDADE LTDA no lote 0001.
07/08/2025 12:12:03 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
07/08/2025 11:54:28 | F. SEC PUBLICIDADE LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, essa é nossa melhor proposta
07/08/2025 11:47:18 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação de exequibilidade através de planilha de formação de custos com valor de custo do jornal/diário, impostos, lucro, valor ofertado + comprovação do valor de custo do jornal/diário através de nota fiscal ou orçamento que comprove o valor unitário do centímetro da publicação.
07/08/2025 11:47:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:47 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 11:46:50 | Sistema
Motivo: Aguardo negociação.
07/08/2025 11:46:50 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 09:16 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SEC PUBLICIDADE LTDA com lance de R$ 123.000,00.
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
O fornecedor FERNANDA F PONTIN foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
(CONT. 2) do contador em desacordo com o item 9.12.4 do edital, tornando-a DESCLASSIFICADA e INABILITADA.
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
(CONT. 1) os atos da Administração Pública deverão ser divulgados, além do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), também, quando exigido, em jornal diário de grande circulação local ou nacional, o que pressupõe a existência de um veículo de imprensa com registro formal, circulação periódica e alcance comprovado junto ao público. O site em questão configura-se como um portal de notícias sem registro na forma de periódico oficial e sem comprovação de tiragem impressa ou alcance significativo que possa caracterizá-lo como "jornal de grande circulação". Dessa forma, considerando que a empresa não atendeu ao requisito de comprovação de publicação em jornal de grande circulação, conforme previsto no edital e respaldado pela Lei nº 14.133/2021, impõe-se a sua desclassificação, por não ter apresentado documentação válida para fins de classificação e/ou cumprimento das condições de publicidade exigidas no certame. ALÉM DISTO, não apresentou a certidão de regularidade...
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
Motivo: A empresa FERNANDA F PONTIN não apresentou a comprovação de custos do Diário Oficial da União e do Diário Oficial do Estado conforme valores de custos apresentados na planilha. Além disto, apresentou o site (https://www.tribunadenoticias.com.br/) como jornal de grande circulação. Considerando a análise da documentação apresentada pela empresa no certame em questão, verifica-se que esta indicou o site eletrônico https://www.tribunadenoticias.com.br como meio de divulgação em "jornal de grande circulação", com o intuito de atender às exigências previstas no instrumento convocatório. Entretanto, cumpre destacar que o referido site não atende aos requisitos legais para ser considerado como jornal de grande circulação, nos termos do que se exige na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à comprovação de ampla publicidade dos atos e à efetiva circulação física ou digital reconhecida oficialmente. Nos termos do `PAR`1º do art. 54 da referida Lei,... (CONTINUA)
07/08/2025 11:46:33 | Sistema
O fornecedor FERNANDA F PONTIN foi desclassificado no processo.
07/08/2025 11:33:57 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes! Conforme agendado estamos dando continuidade a sessão.
06/08/2025
06/08/2025 20:06:00 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 18:24:28 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após o prazo aberto a sessão fica suspensa e agendada para darmos continuidade amanhã (07/08/2025) às 08h30min.
06/08/2025 18:15:28 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação de exequibilidade através de planilha de formação de custos com valor de custo do jornal/diário, impostos, lucro, valor ofertado + comprovação do valor de custo do jornal/diário através de nota fiscal ou orçamento que comprove o valor unitário do centímetro da publicação.
06/08/2025 18:15:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:15 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 18:15:12 | Sistema
Motivo: Aguardo negociação.
06/08/2025 18:15:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 15:45 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante FERNANDA F PONTIN com lance de R$ 115.000,00.
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
O fornecedor RAIANA COSTA SANTOS foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
(CONT. 2) cumprimento das condições de publicidade exigidas no certame.
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
(CONT. 1) os atos da Administração Pública deverão ser divulgados, além do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), também, quando exigido, em jornal diário de grande circulação local ou nacional, caso este que não apresenta em nenhum momento publicações de atos administrativos do Estado do Rio Grande do Norte, o que pressupõe a existência de um veículo de imprensa com registro formal, circulação periódica e alcance comprovado junto ao público. O site em questão configura-se como um portal de notícias sem registro na forma de periódico oficial e sem comprovação de tiragem impressa ou alcance significativo que possa caracterizá-lo como "jornal de grande circulação". Dessa forma, considerando que a empresa não atendeu ao requisito de comprovação de publicação em jornal de grande circulação, conforme previsto no edital e respaldado pela Lei nº 14.133/2021, impõe-se a sua desclassificação, por não ter apresentado documentação válida para fins de classificação e/ou...
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
Motivo: A empresa RAIANA COSTA SANTOS não apresentou comprovação do valor e custo do jornal de grande circulação através de nota fiscal, apresentando apenas comprovação do Diário Oficial da União, além disto, a licitante ofertou o (www.jornaldosmunicipios.org) como jornal de grande circulação. Considerando a análise da documentação apresentada pela empresa no certame em questão, verifica-se que esta indicou o site eletrônico (www.jornaldosmunicipios.org) como meio de divulgação em "jornal de grande circulação", com o intuito de atender às exigências previstas no instrumento convocatório. Entretanto, cumpre destacar que o referido site não atende aos requisitos legais para ser considerado como jornal de grande circulação, nos termos do que se exige na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à comprovação de ampla publicidade dos atos e à efetiva circulação física ou digital reconhecida oficialmente. Nos termos do `PAR`1º do art. 54 da referida Lei,... (CONTINUA)
06/08/2025 18:14:59 | Sistema
O fornecedor RAIANA COSTA SANTOS foi desclassificado no processo.
06/08/2025 17:20:04 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
06/08/2025 15:39:38 | F. RAIANA COSTA SANTOS
Documentação Lote 0001: Boa tarde, senhor pregoeiro! Esse é o nosso melhor valor para exequibilidade do contrato.
06/08/2025 15:37:15 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital + comprovação de exequibilidade através de planilha de formação de custos com valor de custo do jornal/diário, impostos, lucro, valor ofertado + comprovação do valor de custo do jornal/diário através de nota fiscal ou orçamento que comprove o valor unitário do centímetro da publicação.
06/08/2025 15:37:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:37 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 15:36:58 | Sistema
Motivo: Aguardo negociação.
06/08/2025 15:36:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 13:06 do dia 06/08/2025.
06/08/2025 15:36:44 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante RAIANA COSTA SANTOS com lance de R$ 110.000,00.
06/08/2025 15:36:44 | Sistema
O fornecedor PRS AGENCIAMENTOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
06/08/2025 15:36:44 | Sistema
(CONT. 1) da referida Lei, os atos da Administração Pública deverão ser divulgados, além do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), também, quando exigido, em jornal diário de grande circulação local ou nacional, o que pressupõe a existência de um veículo de imprensa com registro formal, circulação periódica e alcance comprovado junto ao público. O site em questão configura-se como um portal de notícias sem registro na forma de periódico oficial e sem comprovação de tiragem impressa ou alcance significativo que possa caracterizá-lo como "jornal de grande circulação". Dessa forma, considerando que a empresa não atendeu ao requisito de comprovação de publicação em jornal de grande circulação, conforme previsto no edital e respaldado pela Lei nº 14.133/2021, impõe-se a sua desclassificação, por não ter apresentado documentação válida para fins de habilitação e/ou cumprimento das condições de publicidade exigidas no certame.
06/08/2025 15:36:44 | Sistema
Motivo: A empresa PRS AGENCIAMENTOS LTDA apresentou em sua comprovação de exequibilidade um orçamento para o jornal de grande circulação devidamente sem assinatura, tornando-o inválido para o certame. Além disto, apresentou o site (https://www.tribunadenoticias.com.br/) como jornal de grande circulação. Considerando a análise da documentação apresentada pela empresa no certame em questão, verifica-se que esta indicou o site eletrônico https://www.tribunadenoticias.com.br como meio de divulgação em "jornal de grande circulação", com o intuito de atender às exigências previstas no instrumento convocatório. Entretanto, cumpre destacar que o referido site não atende aos requisitos legais para ser considerado como jornal de grande circulação, nos termos do que se exige na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à comprovação de ampla publicidade dos atos e à efetiva circulação física ou digital reconhecida oficialmente. Nos termos do `PAR`1º do art. 54... (CONTINUA)
06/08/2025 15:36:44 | Sistema
O fornecedor PRS AGENCIAMENTOS LTDA foi desclassificado no processo.
06/08/2025 15:26:41 | Sistema
Motivo: Diligência anexada.
06/08/2025 15:26:41 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PRS AGENCIAMENTOS LTDA no lote 0001.