Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DIVERSOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN.

013/2025
Prefeitura Municipal Ielmo Marinho
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Rudson Pereira da Silva

Autoridade Competente:

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Apoio:

EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, ISAC DANIEL VALCÁCIO ANSELMO SOARES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/06/2025 às 16:19

Inicio das Propostas

04/06/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

17/06/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/06/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/06/2025 às 10:59

Abertura das Propostas

20/06/2025 às 11:00

Documentos

014 - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013.2024 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-13:00:47

014 - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013.2024 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.pdf

Tipo: Edital

03/06/2025-13:18:54

Julgamento da Impugnação - APRESENTAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DO PE SRP Nº 013.2025.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/06/2025-11:24:20

Esclarecimentos - ESCLARECIMENTO ASS.pdf

Tipo: Documento Anexo

16/06/2025-11:24:49

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO ASS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

LOCAÇÃO DE VEÍCULO POPULAR: TIPO PASSEIO, ano de fabricação mínima 2024; com no máximo 30.000 km rod...

Quantidade:

252

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.117,64

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 2

Fracassado

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP: FLEX LEVE, ano de fabricação mínima 2024; motorização no mínimo 1.3...

Quantidade:

72

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6.165,67

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO: para transporte de passageiros com no mínimo 46 (quarenta e s...

Quantidade:

36

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10.083,33

Melhor lance

R$ 8.450,00

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM DE PEQUENO: com potência mínima 3.000 watts. OBS: Todas as despesas de manut...

Quantidade:

12000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 81,44

Melhor lance

R$ 70,00

Unidade:

h

Item 5

Fracassado

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN: com capacidade mínima para 7 (sete) pessoas, 04 (quatro) portas, an...

Quantidade:

72

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.212,89

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

LOCAÇÃO DE BÁU REFRIGERADO TIPO CAMINHÃO TOCO: potência mínima de 100 cv, combustível diesel, transm...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.875,14

Melhor lance

R$ 8.400,00

Unidade:

UND

Item 7

Homologado

LOCAÇÃO DE VAN: com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, incluindo o assento do motorista...

Quantidade:

24

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 15.107,47

Melhor lance

R$ 7.700,00

Unidade:

UND

Item 8

Homologado

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS SEMI RODOVIÁRIO – com capacidade mínima para 47 passageiros sentados, com no máxim...

Quantidade:

24

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 18.016,41

Melhor lance

R$ 10.900,00

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO – com capacidade mínima para 46 passageiros sentados, com no máximo 15 ...

Quantidade:

24

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 14.630,00

Melhor lance

R$ 14.000,00

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA: com capacidade a partir de 10.000 (dez mil) litros, potência mínima de 162...

Quantidade:

24

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23.452,31

Melhor lance

R$ 12.000,00

Unidade:

UND

Item 11

Homologado

LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM SEMI-REBOQUE (PRANCHA): para deslocamento das máquinas pesadas de no mínimo ...

Quantidade:

20400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 11,67

Melhor lance

R$ 10,00

Unidade:

Km

Item 12

Homologado

LOCAÇAO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE: com no máximo 10 (dez) anos de uso da data de fabricação, fr...

Quantidade:

1800

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 920,00

Melhor lance

R$ 650,00

Unidade:

DIA

02/07/2025
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:18:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 18:17:49 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
02/07/2025 16:01:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2025 16:01:05 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:01:05 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:01:05 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.
02/07/2025 16:01:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0016.
02/07/2025 16:00:55 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:00:55 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:00:55 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.
02/07/2025 16:00:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0015.
02/07/2025 16:00:49 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:00:49 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:00:49 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.
02/07/2025 16:00:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0014.
02/07/2025 16:00:35 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:00:35 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:00:35 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.
02/07/2025 16:00:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
02/07/2025 16:00:27 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:00:27 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:00:27 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.
02/07/2025 16:00:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
02/07/2025 16:00:20 | Sistema
(CONT. 1) convocatório, o qual impede a Administração de aceitar documentos fora do prazo ou em desconformidade com as regras previstas no edital. Dessa forma, a apresentação de documento extemporâneo configura inobservância aos requisitos legais e editalícios, tornando insubsistente a pretensão recursal. Assim, com fulcro nos princípios que regem as licitações públicas e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, nega-se o seguimento à intenção de recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
02/07/2025 16:00:20 | Sistema
Justificativa: Considerando a manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa DOUGLAS SANTOS CUNHA SERVICOS – ME, referente à sua inabilitação no certame em tela, esclarece-se que a mesma foi considerada inabilitada por não ter apresentado, dentro do prazo previsto no edital, documentação exigida para habilitação. A tentativa de suprir a ausência documental após a abertura da sessão pública viola os princípios da legalidade, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, especialmente o disposto no art. 64, que veda a aceitação de documentos ou propostas que contrariem as exigências do edital, exceto nos casos previstos em lei. Destaca-se, ainda, o disposto no art. 17, inciso I, da referida lei, que prevê como dever dos licitantes “observar rigorosamente os prazos fixados na licitação”, bem como o art. 5º, inciso IV, que estabelece o princípio da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
02/07/2025 16:00:20 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS EVIDENTE QUANTO A FALHA NA INABILITAÇÃO DA RECORRENTE. MOTIVO CERTIDÃO CIVEL E FISCAL COM DATA POSTERIOR A LICITAÇÃO.