Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MESAS METÁLICAS PARA EXPOSIÇÃO (BANCAS) COM VISTAS À MELHORIA, MODERNIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN.

00022/2025
Prefeitura Municipal Ielmo Marinho
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Autoridade Competente:

FERNANDO BATISTA DAMASCENO

Apoio:

EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO, ISAC DANIEL VALCÁCIO ANSELMO SOARES, Wallace Maciel do Nascimento Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/12/2025 às 16:23

Inicio das Propostas

09/12/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

18/12/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/12/2025 às 02:59

Abertura das Propostas

22/12/2025 às 12:00

Documentos

072_-_NOVO_EDITAL_DO_PREGAO_ELETRONICO_SRP_N%C2%BA_022.2025_-_AQUISICAO_DE_MESAS_METALICAS_assinado.pdf

Tipo: Edital

08/12/2025-13:22:45

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

MESA METÁLICA DESMONTÁVEL, LEVE E RESISTENTE, IDEAL PARA FEIRAS LIVRES. SUPORTA ATÉ 500KG, POSSUI MO...

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.874,56

Melhor lance

R$ 3.240,00

Unidade:

UN

14/01/2026
14/01/2026 12:29:35 | Sistema
O item 0001 foi homologado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
14/01/2026 12:29:14 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por FERNANDO BATISTA DAMASCENO.
13/01/2026
13/01/2026 13:48:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/01/2026 13:47:18 | Sistema
Justificativa: Julgo Improcedente.
13/01/2026 13:47:18 | Sistema
FERNANDO BATISTA DAMASCENO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
13/01/2026 13:29:19 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/01/2026 13:19:06 | Pregoeiro
Estou reabrindo a sessão.
13/01/2026 13:19:00 | Pregoeiro
Bom Dia, Senhores Licitantes!
12/01/2026
12/01/2026 18:16:43 | Pregoeiro
Boa Tarde, Senhores Licitantes. Reiniciaremos a sessão no proximo dia 13/01 as 10h.
26/12/2025
26/12/2025 13:22:51 | Sistema
O fornecedor NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
22/12/2025
22/12/2025 17:10:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/12/2025 às 23:59.
22/12/2025 16:44:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/12/2025 às 13:54.
22/12/2025 16:44:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R FILADELFO DA SILVA CADASTREL.
22/12/2025 16:33:00 | Sistema
O fornecedor NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/12/2025 16:30:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/12/2025 às 13:40.
22/12/2025 16:30:18 | Sistema
O fornecedor R FILADELFO DA SILVA CADASTREL teve sua proposta aceita no item 0001.
22/12/2025 16:30:12 | Sistema
Motivo: Diligência atendida.
22/12/2025 16:30:12 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor R FILADELFO DA SILVA CADASTREL no item 0001.
22/12/2025 15:55:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/12/2025 15:35:43 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital para efeitos de classificação, além disto, considerando o acordão 1211/2021 – TCU, bem como, art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito a apresentação do relatório fotográfico conforme o item 9.13.6 do edital.
22/12/2025 15:35:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:35 do dia 22/12/2025.
22/12/2025 15:34:49 | F. R FILADELFO DA SILVA CADASTREL
Negociação Item 0001: Estamos no nosso menor valor, senhor pregoeiro.
22/12/2025 15:21:18 | Pregoeiro
(CONT. 1) nº 14.133/2021, bem como nas disposições do edital, preservando-se a legalidade, a isonomia e a integridade do certame.
22/12/2025 15:21:18 | Pregoeiro
A apresentação de documentos fabricados ou emitidos posteriormente à sessão pública configura violação aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital, moralidade administrativa e da competitividade, além de comprometer a lisura e a segurança jurídica do procedimento licitatório. Destaca-se, ainda, que a aceitação de tais documentos importaria em tratamento privilegiado indevido à licitante, em detrimento das demais participantes que atenderam tempestivamente às exigências editalícias, o que afronta o princípio da igualdade entre os concorrentes. Diante do exposto, restou evidenciado que a empresa NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA não comprovou, no momento próprio, o atendimento às exigências de habilitação, tendo apresentado documentos produzidos posteriormente à abertura da sessão, o que não é juridicamente admissível. Assim, opina-se e decide-se pela INABILITAÇÃO da licitante, com fundamento nos arts. 5º, 63, inciso I, e 64, `PAR`1º, da Lei... (CONTINUA)
22/12/2025 15:20:44 | Sistema
Motivo: Aguardo pronunciamento público da possibilidade de haver negociação.
22/12/2025 15:20:44 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:50 do dia 22/12/2025.
22/12/2025 15:19:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R FILADELFO DA SILVA CADASTREL com lance de R$ 3.240,00.
22/12/2025 15:19:53 | Sistema
O fornecedor NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
22/12/2025 15:19:53 | Sistema
(CONT. 1) fiscais, trabalhistas, técnicas e econômico-financeiras exigidas, sendo vedada a criação ou fabricação posterior de documentos para atender a requisitos não comprovados oportunamente. O art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021 admite a realização de diligências apenas para esclarecer ou complementar informações já existentes, sendo expressamente proibida a inclusão posterior de documentos ou fatos novos que alterem a realidade existente na data da sessão. No mesmo sentido, o art. 63, inciso I, impõe ao licitante o dever de apresentar documentação idônea e verdadeira. (continua no chat)
22/12/2025 15:19:53 | Sistema
Motivo: A empresa NORTE PLACA atendeu as diligências de forma parcialmente, porém apresentou certidão cível e fiscais dos sócios e certidão de regularidade do contador emitidas/fabricadas posteriormente à abertura do certame, sendo vedado através do art. 64 da Lei 14.133/2021, bem como não atendendo ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 5º da mesma lei, ou seja, Após a abertura da sessão pública e a análise da documentação de habilitação, constatou-se que a referida licitante apresentou documentos emitidos e/ou produzidos em data posterior à sessão pública de abertura do certame, com o intuito de suprir exigências editalícias que deveriam estar atendidas no momento da habilitação, conforme regras expressamente previstas no edital e na legislação vigente. Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação tem por finalidade comprovar que o licitante já possuía, até a data da sessão, as condições jurídicas,... (CONTINUA)
22/12/2025 15:19:53 | Sistema
O fornecedor NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi desclassificado no processo.
22/12/2025 14:20:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/12/2025 14:20:19 | F. NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Documentação Item 0001: Conforme o Art. 64, `PAR` 1º da Lei 14.133/2021, é permitida a `inclusão de documentos que venham a atestar fatos preexistentes à abertura da sessão pública`. 3. Jurisprudência do TCU (Acórdão 1211/2021): O referido entendimento veda a obtenção de condição de habilitação após a abertura (ex: quitar uma dívida após ser inabilitado). No presente caso, a licitante já se encontrava em situação de regularidade, sendo a emissão atual apenas o meio de prova de um direito já adquirido, inclusive podendo ser verificado pela própria equipe de licitações do órgão, prestigiando a verdade real e a busca pela proposta mais vantajosa. 4. Busca da Proposta Mais Vantajosa: O formalismo não deve sobrepor-se ao interesse público. Uma vez comprovado que a empresa é apta e possui o melhor preço, a aceitação dos documentos é imperativo de justiça e eficiência administrativa.
22/12/2025 14:18:49 | F. NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(CONT. 1) 14.133/2021, é permitida a `inclus
22/12/2025 14:18:49 | F. NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Documentação Item 0001: Em estrito cumprimento às exigências dos itens 9.12.2, 9.12.4, 9.12.11 e 9.13.1 do Edital, apresento nesta data a documentação complementar solicitada. Esclarece-se que a emissão de tais documentos em horário posterior à abertura da sessão pública não fere o Acórdão 1211/2021 13 TCU, tampouco o Art. 64 da Lei 14.133/2021, fundamentando-se nos seguintes pontos: 1. Natureza Declaratória dos Fatos: O Atestado de Capacidade Técnica (item 9.13.1) e a Certidão Simplificada (item 9.12.11) possuem natureza meramente declaratória. Eles atestam fatos (experiência anterior com mesas metálicas e registro na Junta Comercial) que já existiam e estavam consolidados no patrimônio jurídico da empresa muito antes da abertura do certame. 2. Regularidade Pré-existente: As certidões fiscais e cíveis dos sócios, bem como a regularidade do contador, comprovam a inexistência de impedimentos no momento da licitação. Conforme o Art. 64, `PAR` 1º da Lei... (CONTINUA)
22/12/2025 13:12:38 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada conforme o item 10 do edital para efeitos de classificação, além disto, considerando o acordão 1211/2021 – TCU, bem como, art. 64 da Lei 14.133/2021 que prevê a apresentação de documento pré-existente à abertura do certame, solicito a apresentação da certidão cível e fiscais dos sócios conforme o item 9.12.2 do edital, certidão de regularidade do contador conforme o item 9.12.4 do edital, certidão simplificada válida conforme o item 9.12.11 do edital, ademais, solicito apresentação de atestado de capacidade técnica conforme o objeto do certame (mesas metálicas), conforme o item 9.13.1 do edital.
22/12/2025 13:12:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:12 do dia 22/12/2025.
22/12/2025 12:57:32 | F. NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro, já estamos no nosso limite.
22/12/2025 12:56:24 | Sistema
Motivo: Aguardo pronunciamento público da possibilidade de haver negociação.
22/12/2025 12:56:24 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:26 do dia 22/12/2025.
22/12/2025 12:55:44 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP/SS com lance de R$ 3.200,00.
22/12/2025 12:35:59 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
22/12/2025 12:25:59 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
22/12/2025 12:25:59 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
22/12/2025 12:25:58 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
22/12/2025 12:25:58 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,10. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
22/12/2025 12:25:58 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
22/12/2025 12:25:57 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
22/12/2025 12:25:30 | Sistema
Motivo: Proposta não atende aos requisitos mínimos do edital. Em desconformidade com o item 6.5 do instrumento convocatório, não atende ao art. 5º da Lei 14.133/21, bem como, em decorrência do disposto no art. 90, 3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133/21.
22/12/2025 12:25:30 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 1000,00 cancelada pelo Pregoeiro.