11/06/2025 17:14:36 | Autoridade Competente
Obrigado a todos pela a participação.
11/06/2025 17:13:08 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:13:00 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:11:44 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:11:34 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:11:03 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:10:56 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por MARINA TEODORO DA TRINDADE.
11/06/2025 17:04:21 | Pregoeiro
Obrigado a todos pela a participação.
11/06/2025 17:04:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/06/2025 17:04:03 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
11/06/2025 17:01:17 | Pregoeiro
Obrigado a todos pela a participação.
11/06/2025 16:56:21 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
29/05/2025 14:28:31 | Sistema
O fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS DE LOCACOES EIRELI - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
26/05/2025 16:00:19 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
26/05/2025 16:00:03 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
21/05/2025 15:15:34 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 15:15:18 | Sistema
(CONT. 1) interposto por qualquer licitante contra decisões que: I - o inabilitem no processo licitatório.” Com base nesses dispositivos, a empresa manifesta sua intenção de interpor recurso contra a decisão que culminou na sua DESCLASSIFICAÇÃO no referido certame, de forma a garantir o cumprimento do devido processo legal e a possibilidade de reavaliação da decisão administrativa. Além disso, a interposição do recurso fundamenta-se no objetivo central da nova Lei de Licitações, que busca assegurar transparência, eficiência e igualdade de tratamento a todos os licitantes, princípios claramente delineados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Assim, requer a reserva de prazos e procedimentos necessários para a apresentação das razões recursais, com base nos dispositivos mencionados e demais normas aplicáveis ao caso concreto.
21/05/2025 15:15:18 | Sistema
Intenção: A ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.559.640/0001-50, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, em conformidade com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” No âmbito da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, o direito de interpor recursos administrativos é disciplinado nos artigos 164 a 166, especialmente: • Art. 164, caput: “Das decisões proferidas pela Administração no curso da licitação caberá a interposição de recurso, com efeito suspensivo, nos casos e prazos previstos nesta Lei.” • Art. 165, inciso I: “O recurso poderá ser... (CONTINUA)
21/05/2025 15:15:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
21/05/2025 15:15:14 | Sistema
(CONT. 1) interposto por qualquer licitante contra decisões que: I - o inabilitem no processo licitatório.” Com base nesses dispositivos, a empresa manifesta sua intenção de interpor recurso contra a decisão que culminou na sua DESCLASSIFICAÇÃO no referido certame, de forma a garantir o cumprimento do devido processo legal e a possibilidade de reavaliação da decisão administrativa. Além disso, a interposição do recurso fundamenta-se no objetivo central da nova Lei de Licitações, que busca assegurar transparência, eficiência e igualdade de tratamento a todos os licitantes, princípios claramente delineados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Assim, requer a reserva de prazos e procedimentos necessários para a apresentação das razões recursais, com base nos dispositivos mencionados e demais normas aplicáveis ao caso concreto.
21/05/2025 15:15:14 | Sistema
Intenção: A ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.559.640/0001-50, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, em conformidade com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” No âmbito da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, o direito de interpor recursos administrativos é disciplinado nos artigos 164 a 166, especialmente: • Art. 164, caput: “Das decisões proferidas pela Administração no curso da licitação caberá a interposição de recurso, com efeito suspensivo, nos casos e prazos previstos nesta Lei.” • Art. 165, inciso I: “O recurso poderá ser... (CONTINUA)
21/05/2025 15:15:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
21/05/2025 15:14:55 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 23:59.
21/05/2025 15:13:36 | Sistema
(CONT. 1) interposto por qualquer licitante contra decisões que: I - o inabilitem no processo licitatório.” Com base nesses dispositivos, a empresa manifesta sua intenção de interpor recurso contra a decisão que culminou na sua DESCLASSIFICAÇÃO no referido certame, de forma a garantir o cumprimento do devido processo legal e a possibilidade de reavaliação da decisão administrativa. Além disso, a interposição do recurso fundamenta-se no objetivo central da nova Lei de Licitações, que busca assegurar transparência, eficiência e igualdade de tratamento a todos os licitantes, princípios claramente delineados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Assim, requer a reserva de prazos e procedimentos necessários para a apresentação das razões recursais, com base nos dispositivos mencionados e demais normas aplicáveis ao caso concreto.
21/05/2025 15:13:36 | Sistema
Intenção: A ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.559.640/0001-50, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, em conformidade com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” No âmbito da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, o direito de interpor recursos administrativos é disciplinado nos artigos 164 a 166, especialmente: • Art. 164, caput: “Das decisões proferidas pela Administração no curso da licitação caberá a interposição de recurso, com efeito suspensivo, nos casos e prazos previstos nesta Lei.” • Art. 165, inciso I: “O recurso poderá ser... (CONTINUA)
21/05/2025 15:13:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/05/2025 15:13:33 | Sistema
(CONT. 1) interposto por qualquer licitante contra decisões que: I - o inabilitem no processo licitatório.” Com base nesses dispositivos, a empresa manifesta sua intenção de interpor recurso contra a decisão que culminou na sua DESCLASSIFICAÇÃO no referido certame, de forma a garantir o cumprimento do devido processo legal e a possibilidade de reavaliação da decisão administrativa. Além disso, a interposição do recurso fundamenta-se no objetivo central da nova Lei de Licitações, que busca assegurar transparência, eficiência e igualdade de tratamento a todos os licitantes, princípios claramente delineados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Assim, requer a reserva de prazos e procedimentos necessários para a apresentação das razões recursais, com base nos dispositivos mencionados e demais normas aplicáveis ao caso concreto.
21/05/2025 15:13:33 | Sistema
Intenção: A ENGETECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.559.640/0001-50, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, em conformidade com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” No âmbito da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, o direito de interpor recursos administrativos é disciplinado nos artigos 164 a 166, especialmente: • Art. 164, caput: “Das decisões proferidas pela Administração no curso da licitação caberá a interposição de recurso, com efeito suspensivo, nos casos e prazos previstos nesta Lei.” • Art. 165, inciso I: “O recurso poderá ser... (CONTINUA)
21/05/2025 15:13:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/05/2025 11:53:09 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
21/05/2025 11:52:57 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/05/2025 11:51:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 09:01.
21/05/2025 11:50:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 09:00.
21/05/2025 11:50:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 09:00.
21/05/2025 11:50:16 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PAIVA AUTO SERVICOS LTDA.
21/05/2025 11:50:16 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PAIVA AUTO SERVICOS LTDA.
21/05/2025 11:50:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS DE LOCACOES EIRELI.
20/05/2025 19:21:29 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
20/05/2025 19:21:10 | Sistema
O fornecedor HERICK DIESEL SERVICOS E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
20/05/2025 19:20:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 19:20:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 19:20:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 16:30.
20/05/2025 15:31:51 | Sistema
O fornecedor PAIVA AUTO SERVICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
20/05/2025 15:31:29 | Sistema
O fornecedor LP COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS DE LOCACOES EIRELI teve sua proposta aceita no lote 0001.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
O fornecedor RR PNEUS LTDA foi desclassificado para o lote 0003 pelo pregoeiro.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
O fornecedor RR PNEUS LTDA foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante LP COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS DE LOCACOES EIRELI com lance de R$ 246.400,00.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
O fornecedor RR PNEUS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
Motivo: DESCLASSIFICADO POR NÃO TER ANEXOU A DOCUMENTAÇÃO.
20/05/2025 15:07:27 | Sistema
O fornecedor RR PNEUS LTDA foi desclassificado no processo.