Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para serviços de emissão de laudos de eletroencefalograma, HOLTER e MAPA, com fornecimento dos respectivos equipamentos em forma de comodato, em colaboração com o Fundo Municipal de Saúde.

7/2024
Prefeitura Municipal De Pedro Avelino
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ANDREA CARLA FERNANDES DE MEDEIROS

Autoridade Competente:

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO

Apoio:

ROSA MARIA DA SILVA VIEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/04/2024 às 19:22

Inicio das Propostas

12/04/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

22/04/2024 às 11:00

Limite p/ Esclarecimentos

22/04/2024 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/04/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

25/04/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL 07.pdf

Tipo: Edital

10/04/2024-16:20:30

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Outros documentos

10/04/2024-16:22:17

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 54430 - LOTE 1

03/05/2024
03/05/2024 12:16:54 | Sistema
O Lote 4430 foi homologado por JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO.
03/05/2024 12:15:07 | Sistema
O lote 4430 foi adjudicado por JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO.
25/04/2024
25/04/2024 19:13:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/04/2024 19:13:00 | Sistema
Justificativa: As alegações são inaceitáveis, reprováveis. As alegações provém de uma empresa com o objeto e atividades totalmente incompatíveis com a intenção do edital. Fornecer equipamentos é bem diferente do objeto licitado. Só se promove diligência quando se tratar de algo aparentemente sanável e complementar. Os serviços almejados não poderão jamais e não será permitida nenhuma espécie de terceirização. Nossa posição permanece inalterada. A empresa aqui recorrente não atua nesse ramo de atividade e sem condições mínimas pretende obter êxito para tão somente subcontratar aquilo que ela não pode ofertar como serviço. Inaceitável.
25/04/2024 19:13:00 | Sistema
(CONT. 2) tecnica da empresa DHN IMAGENS MÉDICAS habilitada é incompativel com objeto certame.
25/04/2024 19:13:00 | Sistema
(CONT. 1) promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo assim configura-se como excesso de formalismo por parte do pregoeiro a desclassificação da empresa por tal motivação, havendo, inclusive, jurisprudências que embasam tal tese;3)Há atestado de capacidade técnica que demonstra a competência da empresa TM Soluções Integradas no que se refere à realização de serviços correlatos aos que trata o presente certame, presente nas folhas nº 116-117 do documento de habilitação da empresa; 4)Quanto à subcontratação, esta é permitida pela Lei 14.133/2021, que determina, em seu art. 122 que “Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.”, ou seja, não há fundo de legalidade na inabilitação da empresa que declara intenção de subcontratação; 5) atestado de capacidade...
25/04/2024 19:13:00 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso: Nos termos do Art.4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso administrativo sobre o Lote 4430, devido à inabilitação indevida da empresa TM Soluções Integradas pelos seguintes motivos:1)A exigência de apresentação específica do CNAE referido pelo presente certame acaba por filtrar de maneira irregular e direcionar a presente licitação, tendo em vista que acaba por frustrar a participação de outras empresas que possuem a aptidão necessária e que executam serviços correlatos de maneira a atender as demandas necessárias, frustrando, dessa forma, a livre concorrência e os princípios da igualdade, da moralidade, da competitividade, da economicidade, entre outros presentes no art. 5º da Lei nº 14.133/21, que rege a presente licitação;2)O Edital prevê, em seu subitem 22.13, a possibilidade de o pregoeiro... (CONTINUA)
25/04/2024 19:13:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 4430.
25/04/2024 18:34:50 | Sistema
Justificativa: acidentalmente cliquei no botão errado.
25/04/2024 18:34:50 | Sistema
(CONT. 2) tecnica da empresa DHN IMAGENS MÉDICAS habilitada é incompativel com objeto certame.
25/04/2024 18:34:50 | Sistema
(CONT. 1) promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo assim configura-se como excesso de formalismo por parte do pregoeiro a desclassificação da empresa por tal motivação, havendo, inclusive, jurisprudências que embasam tal tese;3)Há atestado de capacidade técnica que demonstra a competência da empresa TM Soluções Integradas no que se refere à realização de serviços correlatos aos que trata o presente certame, presente nas folhas nº 116-117 do documento de habilitação da empresa; 4)Quanto à subcontratação, esta é permitida pela Lei 14.133/2021, que determina, em seu art. 122 que “Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.”, ou seja, não há fundo de legalidade na inabilitação da empresa que declara intenção de subcontratação; 5) atestado de capacidade...
25/04/2024 18:34:50 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso: Nos termos do Art.4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso administrativo sobre o Lote 4430, devido à inabilitação indevida da empresa TM Soluções Integradas pelos seguintes motivos:1)A exigência de apresentação específica do CNAE referido pelo presente certame acaba por filtrar de maneira irregular e direcionar a presente licitação, tendo em vista que acaba por frustrar a participação de outras empresas que possuem a aptidão necessária e que executam serviços correlatos de maneira a atender as demandas necessárias, frustrando, dessa forma, a livre concorrência e os princípios da igualdade, da moralidade, da competitividade, da economicidade, entre outros presentes no art. 5º da Lei nº 14.133/21, que rege a presente licitação;2)O Edital prevê, em seu subitem 22.13, a possibilidade de o pregoeiro... (CONTINUA)
25/04/2024 18:34:50 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 4430.
25/04/2024 18:34:10 | Sistema
(CONT. 2) tecnica da empresa DHN IMAGENS MÉDICAS habilitada é incompativel com objeto certame.
25/04/2024 18:34:10 | Sistema
(CONT. 1) promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo assim configura-se como excesso de formalismo por parte do pregoeiro a desclassificação da empresa por tal motivação, havendo, inclusive, jurisprudências que embasam tal tese;3)Há atestado de capacidade técnica que demonstra a competência da empresa TM Soluções Integradas no que se refere à realização de serviços correlatos aos que trata o presente certame, presente nas folhas nº 116-117 do documento de habilitação da empresa; 4)Quanto à subcontratação, esta é permitida pela Lei 14.133/2021, que determina, em seu art. 122 que “Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.”, ou seja, não há fundo de legalidade na inabilitação da empresa que declara intenção de subcontratação; 5) atestado de capacidade...
25/04/2024 18:34:10 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso: Nos termos do Art.4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520 e consoante ao Acórdão nº 339/2010-Plenário (o qual recomenda a não rejeição da intenção), manifesto o direito de interposição de recurso administrativo sobre o Lote 4430, devido à inabilitação indevida da empresa TM Soluções Integradas pelos seguintes motivos:1)A exigência de apresentação específica do CNAE referido pelo presente certame acaba por filtrar de maneira irregular e direcionar a presente licitação, tendo em vista que acaba por frustrar a participação de outras empresas que possuem a aptidão necessária e que executam serviços correlatos de maneira a atender as demandas necessárias, frustrando, dessa forma, a livre concorrência e os princípios da igualdade, da moralidade, da competitividade, da economicidade, entre outros presentes no art. 5º da Lei nº 14.133/21, que rege a presente licitação;2)O Edital prevê, em seu subitem 22.13, a possibilidade de o pregoeiro... (CONTINUA)
25/04/2024 18:34:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 4430.
25/04/2024 18:34:04 | Sistema
Justificativa: A manifestação de intenção de recurso deve ser motivada, não concordar com a habilitação da concorrente é o natural, não considera-se isso um motivo. Vossa empresa mostrou-se omissa durante o processo, quando diligenciada para apresentar a proposta readequada e a documentação no prazo estabelecido não mostrou aptidão, mas omissão. A administração não pode ficar refém de atos como esse, visto que se estamos processando uma licitação, temos uma certa urgência para conclusão da contratação. Agora não cabe querer reclamar, visto negligenciar as diligências.
25/04/2024 18:34:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso por não concordar com a habilitação DA ATUAL DECLARADA VENCEDORA, trataremos do tema na peça recursal.
25/04/2024 18:34:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 4430.
25/04/2024 18:18:03 | Sistema
O fornecedor TM SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o lote 4430.
25/04/2024 18:14:40 | Sistema
O fornecedor TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA. - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 4430.
25/04/2024 18:04:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 4430 foi definida pelo pregoeiro para 25/04/2024 às 15:20.
25/04/2024 18:03:56 | Sistema
Para o lote 4430 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DHN IMAGENS MEDICAS LTDA.
25/04/2024 18:02:15 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 4430 foi aprovada pelo Pregoeiro.
25/04/2024 17:55:23 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 4430.
25/04/2024 17:54:47 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 4430.
25/04/2024 17:53:46 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 4430.
25/04/2024 17:53:31 | Sistema
O lote 4430 recebeu uma nova proposta readequada.
25/04/2024 17:51:43 | Pregoeiro
SENHOR DHN IMAGENS MEDICAS LTDA, A PROPOSTA READEQUADA PRECISA SER APRESENTADA VIA SISTEMA. TEM UM EM ABERTO PARA FINALIZAR, VERIFIQUE POR FAVOR.
25/04/2024 17:49:38 | Sistema
Motivo: DILIGENCIA ATENDIDA
25/04/2024 17:49:38 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DHN IMAGENS MEDICAS LTDA no lote 4430.
25/04/2024 17:42:40 | Sistema
A diligência do lote 4430 foi anexada ao processo.
25/04/2024 17:34:13 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE DHN IMAGENS MEDICAS LTDA, SOLICITAMOS NOS ENVIAR A PROPOSTA READEQUADA E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
25/04/2024 17:34:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 4430. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 25/04/2024.
25/04/2024 17:33:16 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 4430 foi definida pelo pregoeiro para 25/04/2024 às 15:30.
25/04/2024 17:32:38 | Sistema
Motivo: NEGOCIAÇÃO FINALIZADA.
25/04/2024 17:32:38 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 4430.
25/04/2024 17:29:31 | F. DHN IMAGENS MEDICAS LTDA
Negociação Item 4430: Realmente não dá. O primeiro licitante sequer era da área da saúde. Não sabe a sensibilidade e os riscos de um comodato destes equipamentos. O holter e o mapa o paciente leva pra casa. Temos muitos historicos de problemas. Temos contratos com outras prefeituras e no valor baixo é prejuizo certo.
25/04/2024 17:27:06 | Pregoeiro
SENHOR DHN IMAGENS MEDICAS, OS OUTROS LICITANTES CHEGARAM A 104.000,00. NÃO PODERIA APROXIMAR DESSE VALOR?
25/04/2024 17:25:11 | F. DHN IMAGENS MEDICAS LTDA
Negociação Item 4430: Menor valor que conseguimos fazer é esse !
25/04/2024 17:24:59 | Sistema
O Lote 4430 recebeu um lance negociado no valor de R$ 183.960,00.
25/04/2024 17:23:53 | Sistema
Motivo: SENHOR LICITANTE DHN IMAGENS MEDICAS LTDA, PRECISAMOS NEGOCIAR. QUAL O SEU MENOR VALOR A NOS OFERTAR?
25/04/2024 17:23:53 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 4430. O prazo é até às 15:00 do dia 25/04/2024.
25/04/2024 17:21:50 | Sistema
O lote 4430 tem como novo arrematante DHN IMAGENS MEDICAS LTDA com lance de R$ 184.000,00.
25/04/2024 17:21:50 | Sistema
O fornecedor TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA. foi inabilitado para o lote 4430 pelo pregoeiro.
25/04/2024 17:21:50 | Sistema
Motivo: O FORNECEDOR TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA, NÃO ATENDEU AS DILIGÊNCIAS, LOGO, MOSTROU-SE OMISSO OU DESINTERESSADO POR DESISTÊNCIA DO PROCESSO.
25/04/2024 17:21:50 | Sistema
O fornecedor TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA. foi inabilitado no processo.
25/04/2024 16:57:42 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES, ESTAMOS AGUARDANDO O RETORNO DO VENCEDOR A NOSSA DILIGÊNCIA.
25/04/2024 16:15:48 | Sistema
Motivo: SENHOR TI TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA, SOLICITAMOS NOS ENVIAR A PROPOSTA READEQUADA E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO.