Aguardando início da sessão presencial

Contratação de serviços realizado por profissional especializado e com experiência comprovada no estudo e emissão do relatório de Avaliação Atuarial para o ano 2025, dentro dos padrões exigidos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,...

001/2025/2025
Instituto de Previdência Social do Município de Portalegre - IPREV
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Magna Carolina Pereira de Sousa

Autoridade Competente:

Daniel Alves Dias

Apoio:

Francisco Victor de Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/05/2025 às 18:53

Início das Propostas

16/05/2025 às 18:54

Limite para Recebimento das Propostas

16/05/2025 às 18:55

Abertura das Propostas

16/05/2025 às 18:55

Documentos

termoAutorizativo_DSP01_2025_ass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/05/2025-15:48:43

02 - Termo de Referência - TR - Avaliação Atuarial 2024.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

16/05/2025-15:49:00

DSP001_2025_IPREV_AvalicaoAtuarial_compressed.pdf

Tipo: Outros documentos

16/05/2025-15:51:33

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada na prestação de serviços de consul...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.500,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

16/05/2025
16/05/2025 18:53:41 | Sistema
(CONT. 1) pela Lei 14.133/2021.
16/05/2025 18:53:41 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas... (CONTINUA)