Contratação de serviços realizado por profissional especializado e com experiência comprovada no estudo e emissão do relatório de Avaliação Atuarial para o ano 2025, dentro dos padrões exigidos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,...
001/2025/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Magna Carolina Pereira de Sousa
Autoridade Competente:
Daniel Alves Dias
Apoio:
Francisco Victor de Souza
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
16/05/2025 às 18:53
Início das Propostas
16/05/2025 às 18:54
Limite para Recebimento das Propostas
16/05/2025 às 18:55
Abertura das Propostas
16/05/2025 às 18:55
Documentos
termoAutorizativo_DSP01_2025_ass.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
16/05/2025-15:48:43
02 - Termo de Referência - TR - Avaliação Atuarial 2024.pdf
Tipo: Projeto básico/Termo de referência
16/05/2025-15:49:00
DSP001_2025_IPREV_AvalicaoAtuarial_compressed.pdf
Tipo: Outros documentos
16/05/2025-15:51:33
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada na prestação de serviços de consul...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 4.500,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
16/05/2025
16/05/2025 18:53:41 | Sistema
(CONT. 1) pela Lei 14.133/2021.
16/05/2025 18:53:41 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas... (CONTINUA)