06/08/2024 18:52:54 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (0000.pdf) em 06/08/2024 às 15:52.
06/08/2024 18:15:53 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA.
06/08/2024 18:15:36 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA.
06/08/2024 18:14:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2024 18:14:57 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/08/2024 18:14:47 | Sistema
O fornecedor HC2 SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA (44.608.136/0001-54) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.000,00 para o item 0001.
22/07/2024 21:15:15 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
22/07/2024 21:15:15 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
22/07/2024 21:15:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor HC2 SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA (44.608.136/0001-54), tendo por representante HUGO CARLOS MAIA DE SOUSA.
11/07/2024 19:54:29 | Sistema
(CONT. 1) pedidos de esclarecimentos e retificações.
A modalidade presencial confere maior segurança jurídica ao processo licitatório. A presença física dos participantes e a documentação imediata de todos os atos do processo reduzem o risco de impugnações e recursos administrativos, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante dos argumentos apresentados, justifica-se a escolha pela realização do processo licitatório na modalidade presencial. Esta decisão visa garantir a máxima transparência, competitividade e segurança jurídica ao processo, assegurando que a contratação dos serviços de inventário de bens patrimoniais públicos móveis seja realizada de forma eficiente e vantajosa para a Câmara Municipal de São Fernando/RN.
11/07/2024 19:54:29 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A modalidade presencial garante maior transparência ao processo licitatório, permitindo a participação ativa de todos os interessados. A presença física dos licitantes e dos membros da comissão de licitação assegura que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma aberta e pública, evitando questionamentos sobre a imparcialidade e a lisura do certame.
O processo presencial promove a ampla participação de empresas interessadas, assegurando um ambiente competitivo. A concorrência saudável entre os licitantes resulta em propostas mais vantajosas para a administração pública, tanto em termos de preço quanto de qualidade dos serviços ofertados.
A realização do processo de forma presencial permite a avaliação imediata das propostas e dos documentos apresentados pelos licitantes. Eventuais dúvidas ou inconsistências podem ser esclarecidas de imediato, agilizando o processo e evitando atrasos decorrentes de... (CONTINUA)