Processo Finalizado

Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de inventário de bens patrimoniais públicos móveis para Levantamento e registro detalhado de todos os bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de São Fernando.

009/2024
Câmara Municipal de São Fernando
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Ciro Dantas de Medeiros

Autoridade Competente:

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/07/2024 às 19:54

Início das Propostas

15/07/2024 às 10:00

Limite para Recebimento das Propostas

18/07/2024 às 02:59

Abertura das Propostas

18/07/2024 às 02:59

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA TOMBAMENTO CD 009-2024.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/07/2024-16:52:35

93.pdf

Tipo: Anexo

06/08/2024-15:17

014_2024_0000001.PDF.pdf

Tipo: Contrato

06/08/2024-15:20:48

0000.pdf

Tipo: Outros documentos

06/08/2024-15:52:54

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de inventário de bens patrimoniais públicos...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 9.750,00

Melhor lance

R$ 9.000,00

Unidade:

SVÇ

06/08/2024
06/08/2024 18:52:54 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (0000.pdf) em 06/08/2024 às 15:52.
06/08/2024 18:15:53 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA.
06/08/2024 18:15:36 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA.
06/08/2024 18:14:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2024 18:14:57 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/08/2024 18:14:47 | Sistema
O fornecedor HC2 SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA (44.608.136/0001-54) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.000,00 para o item 0001.
22/07/2024
22/07/2024 21:15:15 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
22/07/2024 21:15:15 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
22/07/2024 21:15:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor HC2 SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA (44.608.136/0001-54), tendo por representante HUGO CARLOS MAIA DE SOUSA.
11/07/2024
11/07/2024 19:54:29 | Sistema
(CONT. 1) pedidos de esclarecimentos e retificações. A modalidade presencial confere maior segurança jurídica ao processo licitatório. A presença física dos participantes e a documentação imediata de todos os atos do processo reduzem o risco de impugnações e recursos administrativos, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante dos argumentos apresentados, justifica-se a escolha pela realização do processo licitatório na modalidade presencial. Esta decisão visa garantir a máxima transparência, competitividade e segurança jurídica ao processo, assegurando que a contratação dos serviços de inventário de bens patrimoniais públicos móveis seja realizada de forma eficiente e vantajosa para a Câmara Municipal de São Fernando/RN.
11/07/2024 19:54:29 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A modalidade presencial garante maior transparência ao processo licitatório, permitindo a participação ativa de todos os interessados. A presença física dos licitantes e dos membros da comissão de licitação assegura que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma aberta e pública, evitando questionamentos sobre a imparcialidade e a lisura do certame. O processo presencial promove a ampla participação de empresas interessadas, assegurando um ambiente competitivo. A concorrência saudável entre os licitantes resulta em propostas mais vantajosas para a administração pública, tanto em termos de preço quanto de qualidade dos serviços ofertados. A realização do processo de forma presencial permite a avaliação imediata das propostas e dos documentos apresentados pelos licitantes. Eventuais dúvidas ou inconsistências podem ser esclarecidas de imediato, agilizando o processo e evitando atrasos decorrentes de... (CONTINUA)