02/12/2025 17:59:57 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (02- TERMO DE ANULAÇÃO.pdf) em 02/12/2025 às 14:59.
02/12/2025 17:59:57 | Sistema
Motivo: Que foi identificado vício material no processo, consistente em erro de parametrização do sistema eletrônico, o qual inseriu no rol de itens passíveis de disputa um item que não possuía natureza competitiva.
02/12/2025 17:59:57 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do pregoeiro.
02/12/2025 17:58:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (01- PARECER JURÍDICO.pdf) em 02/12/2025 às 14:58.
02/12/2025 17:34:49 | Pregoeiro
(CONT. 2) aproveitamento parcial do procedimento, razão pela qual impõe-se a anulação total da sessão pública, com subsequente republicação do aviso e realização de nova sessão, agora com parametrização correta do sistema, assegurando aderência ao Termo de Referência, à legislação vigente e aos princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa. Ante o exposto, resta plenamente justificada a anulação integral da sessão realizada, cabendo à autoridade competente determinar a republicação do edital com a devida correção técnica da plataforma eletrônica, de modo a garantir a higidez do procedimento licitatório e a regular continuidade do certame.
02/12/2025 17:34:49 | Pregoeiro
(CONT. 1) gerou resultado inexistente na realidade jurídica, uma vez que 1Cum item inexistente como objeto licitável não pode gerar vencedor 1D (conforme pontuado no parecer). Essa incongruência comprometeu a lógica do regime de manutenção integral, cuja natureza é unitária e indivisível, tornando irregular a fragmentação do objeto. O parecer também esclarece que a falha identificada não configura erro formal nem mero erro material, mas sim erro substancial, por afetar o conteúdo essencial da sessão e a própria dinâmica competitiva. A presença do item indevido na fase de lances influenciou o comportamento das licitantes, podendo alterar estratégias, expectativas, valores ofertados e até mesmo o interesse de permanência no certame. Assim, a Administração não possui segurança jurídica para afirmar que o resultado do item efetivamente licitável permaneceu íntegro. Dessa forma, conforme conclui o Parecer Jurídico nº 144/2025, o vício detectado é insanável e impossibilita o...
02/12/2025 17:34:49 | Pregoeiro
Considerando a análise jurídica constante no Parecer Jurídico nº 144/2025, esta Unidade Administrativa justifica a necessidade de anulação integral da sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE015/2025, com posterior republicação do edital e realização de nova sessão, pelos fundamentos a seguir expostos. Durante a verificação pós-sessão, identificou-se erro de parametrização do sistema eletrônico, que incluiu indevidamente o Item 2 do Termo de Referência como objeto competitivo, permitindo lances e gerando adjudicação para um item que não possui natureza licitável. Conforme esclarecido no parecer, o referido Item 2 corresponde apenas a estimativa anual de provisionamento de peças, não configurando parcela autônoma do objeto e, portanto, não poderia integrar a fase competitiva. O equívoco ocasionou duas adjudicações 14 uma referente ao item efetivamente competitivo (Item 1) e outra relativa ao item estimativo, que jamais poderia ter sido disputado. Tal situação... (CONTINUA)
02/12/2025 15:03:53 | Pregoeiro
Boa tarde, so para atualizar que a Procuradoria está analisando o processo e a qualquer momento, comunicarei por aqui.
01/12/2025 11:34:27 | Pregoeiro
Bom dia! Passando por aqui, para relembrá-los que amanha (02/12/2025) terça-feira, retornaremos com a análise da documentação apresentada e daremos informações como o andamento do processo como todo. Por favor, fiquem atentos aos prazos.
27/11/2025 15:28:38 | Pregoeiro
Até lá lembrarei novamente o encontro.
27/11/2025 15:28:03 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores, vamos agendar a continuação dos nossos trabalhos trabalhos para próxima terça-feira 02/12/2025 para as 9h:00min. Fiquem atentos para não perder as informações e demandas do processo.
27/11/2025 13:50:27 | Pregoeiro
Senhores licitantes, neste momento vamos analisar o processo como um todo, a qualquer momento poderemos daremos uma posição sobre as tomadas de decisão aqui pelo chat. Fiquem atentos aos prazos.
27/11/2025 13:35:09 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - ME com lance de R$ 24.999,00.
27/11/2025 13:35:09 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ELEVADORES MASTER LTDA - ME com lance de R$ 150,00.
27/11/2025 13:30:03 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
27/11/2025 12:54:08 | Pregoeiro
Fiquem atentos ao prazo.
27/11/2025 12:53:25 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 25.000,00 para o item 0002 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 27/11/2025 às 10:30.
27/11/2025 12:53:25 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 10:30.
27/11/2025 12:48:11 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
27/11/2025 12:13:24 | Sistema
O item 0002 foi encerrado em situação de empate.
27/11/2025 12:03:24 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
27/11/2025 12:03:24 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
27/11/2025 12:03:22 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
27/11/2025 12:03:22 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
27/11/2025 12:03:12 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
27/11/2025 12:03:12 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
27/11/2025 12:03:12 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
27/11/2025 12:02:54 | Pregoeiro
Bom dia! Sejam todos bem vindos, a parti de agora daremos início a sessão, boa sorte a todos!
27/11/2025 12:01:28 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/11/2025 14:46:10 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (02- RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS.pdf) em 26/11/2025 às 11:46.
26/11/2025 14:45:21 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (02- RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS2.pdf) em 26/11/2025 às 11:45.