CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA E ARTEFATOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS PARA ATIVIDADES SAUDÁVEIS- AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO
016/2024
Informações
Tipo:
Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto e Fechado
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
Douglas Gomes Ferraz
Autoridade Competente:
Ricardo Guerra de Figueiredo
Apoio:
Samuel Martins Teixeira, Sayuri Jeanny Hagino, Tina Vita Cavalcante
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
12/12/2024 às 19:30
Inicio das Propostas
12/12/2024 às 21:00
Limite p/ Impugnações
28/12/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
28/12/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
02/01/2025 às 12:00
Abertura das Propostas
02/01/2025 às 13:00
Documentos
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA E ARTEFA...
Quantidade:
1,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 66.832.179,80
Melhor lance
R$ 54.451.933,00
Unidade:
SVÇ
07/02/2025
07/02/2025 13:18:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA DE REGISTRO DE PRECOS Nº 016- 2024 - Pregão Eletrônico 016.2024 assinada.pdf) em 07/02/2025 às 10:18.
16/01/2025
16/01/2025 12:44:42 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Ricardo Guerra de Figueiredo.
16/01/2025 12:44:14 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Ricardo Guerra de Figueiredo.
09/01/2025
09/01/2025 17:20:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/01/2025 17:19:55 | Pregoeiro
Essa Comissão faz constar que o processo será remetido a Secretaria Municipal de Controle Interno, para análise e parecer e a secretaria municipal de Infraestrutura órgão Gerenciador, responsável pela contratação e pelas exigências Técnicas imposta na referida solicitação no Termo de Referência e extraída para o instrumento convocatório, ira ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação. Não houve manifestação acerca de recursos. Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião.
09/01/2025 17:08:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 14:18.
09/01/2025 17:07:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA.
09/01/2025 17:06:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO - AVALIAÇÃO PROTOTIPO assinado.pdf) em 09/01/2025 às 14:06.
09/01/2025 17:06:02 | Pregoeiro
Em tempo, envio o relatório técnico para análise
09/01/2025 17:04:27 | Pregoeiro
Sendo HABILITADA quanto aos protótipos/amostras em conformidade com o descritivo neste Termo de Referência características gerais e exigências.
09/01/2025 17:03:55 | Pregoeiro
Com base na vistoria técnica realizada e na análise dos protótipos apresentados, conclui-se que a licitante classificada em primeiro lugar atendeu integralmente às exigências do item 8.9.6, alínea g, do edital do Pregão Eletrônico nº 016/2024, bem como aos requisitos técnicos descritos no item 3.1 do Termo de Referência. Sugere-se, assim, o prosseguimento do processo licitatório, considerando que a empresa cumpriu todos os requisitos estabelecidos, não havendo quaisquer objeções a registrar.
09/01/2025 17:02:59 | Pregoeiro
Urge salientar que na data do dia 06/01/2024, foi realizado a ANÁLISE conforme prevê as exigências imposta no instrumento convocatório, após a referida Analise, a comissão técnica da prefeitura municipal de Magé, encaminhou relatório técnico fundamentado na forma de Parecer Técnico. em RESUMO senão vejamos:
09/01/2025 17:02:38 | Pregoeiro
h) No caso de impossibilidade de logística de apresentação no local definido, poderá a comissão vistoriá-los, no mesmo prazo, em local indicado pela adjudicatária, correndo às expensas desta todas as despesas com o deslocamento da equipe de inspeção.
09/01/2025 17:02:24 | Pregoeiro
Conforme exigência no edital item, 8.9.6.1 letra 1Cg 1D do edital vejamos: g) A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, PROTÓTIPO DO OBJETO, especificado no item 3.1 deste Termo de Referência, à equipe da comissão de análise, no local definido junto aos responsáveis pela contratação, para verificação do material, sem ônus para o Município.
09/01/2025 17:01:44 | Pregoeiro
Estamos iniciando a sessão pública de REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA E ARTEFATOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS PARA ATIVIDADES SAUDÁVEIS- AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO, solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
09/01/2025 17:01:01 | Pregoeiro
Boa tarde, Srs. Licitantes.
06/01/2025
06/01/2025 12:43:04 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RESPOSTA BR 101 LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO PROTÓPIPO EDITAL n° 016_2024.pdf) em 06/01/2025 às 09:43.
02/01/2025
02/01/2025 19:51:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANALISE_TECNICA_-_BR_101_assinado.pdf) em 02/01/2025 às 16:51.
02/01/2025 19:50:17 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião e segue em anexo a resposta técnica.
02/01/2025 19:49:14 | Pregoeiro
POR FIM E NÃO MENOS IMPORTANTE, informo a empesa BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA classificada até a presente data, será comunicada através de e-mail para a definição do local de apresentação dos PROTÓTIPO do objeto, especificado no item 3.1 deste Termo de Referência. Conforme mencionado no item 8.9.6.1 LETRA 1CG 1D e 1CH 1D do edital
02/01/2025 19:48:39 | Pregoeiro
Conforme exigência no edital item, 8.9.6.1 letra 1Cg 1D do edital vejamos: g) A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, PROTÓTIPO DO OBJETO, especificado no item 3.1 deste Termo de Referência, à equipe da comissão de análise, no local definido junto aos responsáveis pela contratação, para verificação do material, sem ônus para o Município. h) No caso de impossibilidade de logística de apresentação no local definido, poderá a comissão vistoriá-los, no mesmo prazo, em local indicado pela adjudicatária, correndo às expensas desta todas as despesas com o deslocamento da equipe de inspeção.
02/01/2025 19:33:48 | Pregoeiro
Essa Comissão de Pregão faz constar que foi verificada toda a documentação apresentada pela empresa BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA no que tange a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira (análise feita pela comissão de pregão) e qualificação de capacidade técnica, (análise feita pelo setor técnico da secretaria), foi constatado que a mesma cumpriu com as documentações solicitadas do edital, pelo que declarada provisoriamente HABILITADA.
02/01/2025 19:33:24 | Pregoeiro
Com base na análise dos documentos apresentados e considerando a importância de assegurar que a empresa contratada possua todas as qualificações técnicas necessárias para a prestação de serviços com qualidade e eficiência, concluo que a empresa BR 101 CONSTRUÇÕES SINGULARES LTDA atende integralmente aos requisitos de habilitação técnica previstos no edital e termo de referência, estando apta a prosseguir no processo licitatório
02/01/2025 19:32:59 | Pregoeiro
Portando, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, encaminhou resposta fundamentada na forma de Parecer Técnico, cujo qual foi ratificado pelo técnico da pasta. em RESUMO senão vejamos:
02/01/2025 19:31:43 | Pregoeiro
Ato contínuo, com o intuito de requisitar subsídios formais e técnicos, na data do dia 02/01/2024, foi encaminhado o processo administrativo nº 28563/2024, qualificado como Pregão Eletrônico nº 016/2024 para análise e parecer do corpo técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA órgão gerenciador da referida contratação e exigências imposta no termo de referência e extraído para o edital , referente aos REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, (QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, vinculados ao edital de Licitação no procedimento licitatório em tela.
02/01/2025 19:30:58 | Pregoeiro
Assim, resta claro que o dispositivo tem como objetivo a oportunização de apresentação de documentação regularizada, sem os vícios que causaram a inabilitação ou desclassificação no primeiro momento.
02/01/2025 19:30:49 | Pregoeiro
Conforme prevê o art. 64 da Lei nº 14,133/21, é PRUDENTE que a administração peça documentação adicional, esclarecimentos ou provas adicionais para entender melhor a razão do fato acima narrado.
02/01/2025 19:30:38 | Pregoeiro
A empresa justifica que processo judicial foi apresentado pedido de desistência da própria parte autora (ID 159787077 13 Processo nº 0857996-15.2024.8.19.0021), sem que a empresa BR 101 tenha sido citada e integrada ao polo passivo da demanda e, seguidamente, ocorreu a extinção por Sentença Judicial (ID 161409436 13 Processo nº 0857996-15.2024.8.19.0021). em cumprimento ao ITEM 8.9.8 LETRA 1CC 1D
02/01/2025 19:30:15 | Pregoeiro
Sendo assim, verificado a documentação apresentada pela empresa BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA conforme mencionado na sentença assinado pelo juiz VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO onde foi Homologado a desistência de ID. 159787077 e JULGADO EXTINTO.
02/01/2025 19:30:04 | Pregoeiro
Vê-se, portanto, que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a empresa. Porém, a demonstração de que a empresa está apta a cumprir com suas obrigações junto aos seus credores e assumir novos compromissos, conforme documentos apresentados pela empresa
02/01/2025 19:29:51 | Pregoeiro
Assim, uma vez preenchidos os requisitos da Lei, que nesse aspecto não adota nenhuma cláusula aberta ou conceito indeterminado, e aprovado o plano pelos credores, cumpre ao juiz conceder a recuperação; se, por outro lado, não se configurar tal hipótese, cabe ao juiz decretar a falência. 1D
02/01/2025 19:29:28 | Pregoeiro
Não cabe ao juiz, logo, nenhuma margem de discricionariedade a respeito da matéria ou, em palavras mais precisas, não há na lei, quanto a esse aspecto, conceitos abertos (chamados conceitos indeterminados) que confiram ao juiz margem ampla de interpretação para a emissão dos respectivos juízos de legalidade.
02/01/2025 19:29:18 | Pregoeiro
Portanto, o juiz concederá a recuperação judicial se, cumpridas as demais exigências previstas na lei (v.g., apresentação de certidões negativas de débitos tributários 13 art. 57), o plano de recuperação tiver sido aprovado pelos credores, seja por não ter sofrido objeção (art. 55), seja pela deliberação positiva da assembleia geral, observado o quorum previsto no art. 45. 1D
02/01/2025 19:29:01 | Pregoeiro
Anote-se, portanto, que, nesta fase da recuperação judicial, se não houver objeção de qualquer credor ao plano apresentado, o juiz concederá a recuperação judicial sem a convocação de qualquer assembleia (art.57, da Lei 11.101/05).
02/01/2025 19:28:42 | Pregoeiro
O juiz, ao deferir o processamento do pedido de Recuperação Judicial (art. 52, da Lei 11.101/05), nomeia no mesmo ato o administrador judicial e concede prazo para que o devedor apresente o Plano de Recuperação (art.53, da Lei 11.101/05), ao qual pode ser opor qualquer credor (art. 55, da Lei 11.101/05). Neste momento, ao tomar conhecimento da objeção de qualquer credor, o juiz convoca a assembleia geral de credores (art.56, da Lei 11.101/05), que poderá aprovar o plano (`PAR`2º do art. 56, da Lei 11.101/05), modifica-la (`PAR`3º do art. 56, da Lei 11.101/05) ou rejeitá-lo (`PAR`4º do art.56, da Lei 11.101/05).
02/01/2025 19:28:27 | Pregoeiro
Logo um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelo administrador judicial em que estarão estruturadas as medidas operacionais a serem desenvolvidas ao longo de certo lapso temporal. Trata-se, pois, da proposta a ser apresentada pelo devedor aos credores em que se desenhe ou, no mínimo, estejam delineadas as ações que, ao reorganizar a atividade, recompor ou reformatar a sociedade, possibilitarão sua continuidade. Plano é o detalhamento das medidas que, se aprovadas e corretamente previstas, facilitarão atingir o resultado esperado: a manutenção das atividades.
02/01/2025 19:28:21 | Pregoeiro
Para melhor elucidar a questão, temos que Plano de Recuperação é um projeto em que se prevê em operações ou meios destinados a debelar a crise da empresa. É, pois, um programa descrevendo ações voltadas para o saneamento da sociedade.
02/01/2025 19:28:14 | Pregoeiro
1CO Tribunal de Contas da União, em decisão recente, publicou o Acórdão nº 1201/2020 13 Plenário, por meio do qual o Tribunal ratifica sua posição de permitir a participação de empresas em recuperação judicial ou sob falência nas licitações públicas.
02/01/2025 19:27:47 | Pregoeiro
Conforme consignado em ata da sessão do dia 02/01/2025 ás onde foi instaurada diligencia no sentido de averiguação da situação da empresa BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA, em virtude de da informação na certidão de falência e concordata sobre o Processo: 0857996-15.2024.8.19.0021 a onde a mesma apresenta documentos de que a comprovação que de sentença extinta pelo HOMOLOGADO pelo Juízo competente 1D
02/01/2025 19:27:19 | Sistema
Motivo: O prazo foi encerrado em virtude das justificativas ora encaminhadas.
02/01/2025 19:27:19 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA no item 0001.
02/01/2025 19:25:58 | Pregoeiro
Cumpridas as formalidades legais, após a diligência instaurada por essa Comissão de Pregão onde foi encaminhado DOCUMENTOS, para esclarecimentos dos fatos levantados.
02/01/2025 19:20:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/01/2025 19:20:13 | F. BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, a fim de responder a diligência realizada, a empresa encaminha declaração de regularidade com os necessários esclarecimentos e documentos comprobatórios. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
02/01/2025 18:31:46 | Pregoeiro
Conforme prevê o art. 64 da Lei nº 14,133/21, querendo e devendo essa comissão sanar todas as dúvidas que venha suscitar, para maior clareza dos fatos, solicitamos URGENTEMENTE as devidas justificativas, essas diligências podem incluir solicitações de documentos, esclarecimentos ou outras ações que ajudem a esclarecer pontos específicos do processo. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
02/01/2025 18:31:14 | Pregoeiro
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ITEM 8.9.8 LETRA 1CC 1D DO EDITAL VEJAMOS: 8.9.8. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os DISTRIBUIDORES que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial. c) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
02/01/2025 18:29:43 | Sistema
(CONT. 1) provas adicionais para entender melhor a razão do fato acima narrado afim de assegurar que não haja erros ou omissões. Essas ações ajudam a manter a integridade das informações e a assegurar que as decisões baseadas nesses dados sejam fundamentadas em informações precisas e confiáveis. No que diz respeito ao saneamento de falhas, de acordo com o que dispõe o art. 64 da Lei nº 14,133/21, é facultativo à comissão ou autoridade superior, independente da FASE DA LICITAÇÃO, que promovam a diligência com o objetivo de ESCLARECIMENTO ou COMPLEMENTO do processo licitatório, sendo um recurso utilizado para esclarecimento do que não estava à mostra e utilizado igualmente para todos os licitantes que dela necessitem e de forma isonômica, com os atos registrados. Essas diligências podem incluir solicitações de documentos, esclarecimentos ou outras ações que ajudem a esclarecer pontos específicos do processo.
02/01/2025 18:29:43 | Sistema
Motivo: A empresa BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA Ilmo. Sr. Representante Cumprimentando-o respeitosamente, vimos pelo presente, com o fito de colaborar e deixar mais claro e cristalino possível, todos os procedimentos instaurados na sessão do certame licitatório, qualificado como Pregão Eletrônico nº 016/2024. Considerando que a presente licitação se encontra em fase de análise de toda a documentação Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e qualificação técnica. Considerando a certidão de falência e concordata encaminhada com vencimento em 26/11/2024 conter informações relacionado ao Processo: 0857996-15.2024.8.19.0021 - 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias - Classe: FALÊNCIA DEEMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - Assunto(s):Requerimento de Falência. Portanto, é PRUDENTE que a administração peça documentação adicional, esclarecimentos ou... (CONTINUA)
02/01/2025 18:29:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 02/01/2025.
02/01/2025 18:18:13 | Sistema
O fornecedor BR 101 CONSTRUCOES SINGULARES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.