07/01/2026 13:28:44 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Marcus Vinicius Martinho Pencai.
07/01/2026 13:27:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Marcus Vinicius Martinho Pencai.
19/11/2025 17:01:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (REPOSTA FINAL AO RECURSO PREGÃO 009-2025_compressed.pdf) em 19/11/2025 às 14:01.
19/11/2025 16:42:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/11/2025 16:41:57 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião.
19/11/2025 16:40:01 | Pregoeiro
Essa Comissão faz constar que o processo será remetido para a Secretaria Municipal de Controle Interno , para análise e parecer e o SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO órgão Gerenciador, responsável pela contratação e pelas exigências Técnicas imposta na referida solicitação no Termo de Referência e extraída para o instrumento convocatório, irá adjudicar o objeto e HOMOLOGARÁ a licitação
19/11/2025 16:39:21 | Pregoeiro
1C14.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório
19/11/2025 16:39:07 | Pregoeiro
1C14.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório
19/11/2025 16:38:49 | Pregoeiro
Em observância ao disposto no item 14.6 do Edital, transcreve-se:
19/11/2025 16:38:35 | Pregoeiro
Conforme consignado na sessão pública realizada em 05/11/2025, o presente processo encontrava-se em fase recursal, aguardando o julgamento pela autoridade competente
19/11/2025 16:36:46 | Pregoeiro
Para ciência e transparência da decisão da autoridade competente em fase recursal
18/11/2025 19:13:09 | Sistema
Justificativa: Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo, MANTENHO a decisão de HABILITAÇÃO da empresa JM Topografia e Engenharia Ltda - EPP.
18/11/2025 19:13:09 | Sistema
Marcus Vinicius Martinho Pencai decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AMBIMENTAL ENGENHARIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/11/2025 14:33:49 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/11/2025 19:35:38 | Sistema
O fornecedor JM TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA. - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
10/11/2025 20:06:17 | Sistema
O fornecedor ENGECON CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
10/11/2025 11:51:14 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECLINIO DE RECURS0 Magé PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009-2025.pdf) em 10/11/2025 às 08:51.
06/11/2025 19:51:45 | Sistema
O fornecedor AMBIMENTAL ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
05/11/2025 17:31:37 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
05/11/2025 17:31:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 10/11/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 13/11/2025 às 17:00.
05/11/2025 17:30:57 | Pregoeiro
14.2. Os recursos e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, na opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos estabelecidos no subitem 14.1.
05/11/2025 17:30:52 | Pregoeiro
14. DOS RECURSOS 14.1. Havendo intenção de recurso, o Pregoeiro por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar com razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
05/11/2025 17:30:45 | Pregoeiro
Conforme prevê o edital, vejamos:
05/11/2025 17:23:16 | Sistema
O fornecedor AMBIMENTAL ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/11/2025 17:19:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2025 às 14:29.
05/11/2025 17:19:30 | Pregoeiro
Por fim, quanto à alegação de que a proposta apresentada que tal percentual de desconto é considerado atípico e incompatível com os custos de mercado, cumpre ressaltar que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no Acórdão 465/2024, já se posicionou no sentido de que a PROPOSTA com margem de remuneração reduzida não torna a proposta inexequível, pois a oferta de valor mais reduzido em licitação pode decorrer de uma estratégia empresarial legítima, que não necessariamente implica inexequibilidade da proposta:
05/11/2025 17:18:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JM TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA..
05/11/2025 17:18:29 | Pregoeiro
Neste diapasão, os fatos apresentados evidenciam que a classificação da proposta da vencedora se deu de forma razoável e com transparência, o que demonstra tanto a regularidade no procedimento licitatório, quanto à busca da administração pela obtenção de condições mais vantajosas de contratação.
05/11/2025 17:18:22 | Pregoeiro
Ao ver do autor, a inexequibilidade deve ser arcada pelo licitante, que deverá executar a prestação nos exatos termos de sua oferta. A ausência de adimplemento à prestação conduzirá à resolução do contrato, com o sancionamento adequado.
05/11/2025 17:18:14 | Pregoeiro
A licitação destina-se - especialmente no caso do pregão - a selecionar a proposta que acarrete o menor desembolso possível para os cofres públicos. Logo, não há sentido em DESCLASSIFICAR PROPOSTA sob fundamento de ser muito REDUZIDA.
05/11/2025 17:18:01 | Pregoeiro
A tendência deste comentarista é afastar o problema da inexequibilidade, não apenas no âmbito do pregão, mas em qualquer licitação. A formulação de proposta inexequível é problema particular do licitante, que deve resolver-se ou através da punição exemplar QUANDO A PROPOSTA NÃO FOR HONRADA ou no âmbito da repressão a práticas de abuso de poder econômico (quando o sujeito valerse de seu poder econômico para infringir a competição econômica leal).
05/11/2025 17:17:33 | Pregoeiro
Cabe ressaltar as palavras de MARÇAL JUSTEN FILHO quanto a análise de inexequibilidade da proposta:
05/11/2025 17:16:40 | Pregoeiro
`PAR` 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
05/11/2025 17:16:34 | Pregoeiro
O `PAR` 2º do art. 59 da Lei 14.133/21 prevê, expressamente, a possibilidade de realização de diligências para aferição da exequibilidade da proposta apresentada no certame:
05/11/2025 17:16:28 | Pregoeiro
Assim, no caso ora em apreciação, a conduta da Administração Pública, ao oportunizar à empresa vencedora do certame a possibilidade de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada, encontra amparo na legislação e jurisprudência pátria.
05/11/2025 17:15:38 | Pregoeiro
À luz da jurisprudência mencionada, observa-se que, apesar de a Lei Federal nº 14.133/217 estabelecer o percentual de aferição de inexequibilidade de obras e serviços de engenharia em 75% (permitindo em tese descontos de até 25%), a Administração deve garantir a possibilidade de o licitante demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, de modo a evidenciar que eventual desclassificação da proposta se dê em bases razoáveis e que privilegie a transparência.
05/11/2025 17:14:46 | Pregoeiro
Assim, destaca o setor Técnico bem como procedimento adotado na presente sessão, que a comissão adotou as providências cabíveis, instaurando DILIGÊNCIA específica para aferição da viabilidade da proposta, assegurando à empresa a oportunidade de apresentação de documentos e justificativas técnicas, as quais foram consideradas satisfatórias pelo setor competente da pasta. Por derradeiro, concluiu que a proposta é considerada exequível.
05/11/2025 17:13:53 | Pregoeiro
À luz dos elementos apresentados , esta Comissão encaminhou o presente processo licitatório, qualificado como Pregão Eletrônico nº 009/2025, à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, tendo em vista ser esta a responsável pela elaboração das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS e detentora da EXPERTISE TÉCNICA necessária para proceder à análise das propostas de preços e AFERIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE apresentada pela empresa, a fim de subsidiar a análise preliminar e a posterior classificação das propostas por esta Comissão de Pregão.
05/11/2025 17:13:14 | Pregoeiro
Com a devida vênia, essa comissão com o objetivo imediato de salvaguardar a administração instaurou DILIGÊNCIA para aferir a exequibilidade da proposta apresentada pela empresa supracitada ao Município de Magé, por meio de documentos que comprovem a viabilidade da PROPOSTA apresentada com comprovações PLAUSÍVEIS.
05/11/2025 17:12:54 | Pregoeiro
Cumpre destacar que em virtude de algumas intenções de recursos manifestada em sua maioria sobre a EXEQUIBILIDADE.
05/11/2025 17:12:30 | Pregoeiro
AVISO IMPORTANTE
05/11/2025 17:11:41 | Pregoeiro
Em razão do PARECER TÉCNICO encaminhado, tendo em vista que a contratação envolve todo o procedimento de alta complexidade de operações técnicas para a execução do serviço supracitado, ou seja, os motivos lançados são a respeito da parte TÉCNICA. Sendo, portanto, a empresa JM Topografia e Engenharia declarada habilitada no referido certame.
05/11/2025 17:11:29 | Pregoeiro
CONCLUSÃO:
05/11/2025 17:10:41 | Pregoeiro
Dessa forma, o Setor Técnico firmou entendimento de que os documentos apresentados pela empresa JM Topografia e Engenharia, são suficientes para a capacidade de técnica execução do objeto licitado.
05/11/2025 17:10:07 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANÁLISE TECNICA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.pdf) em 05/11/2025 às 14:10.
05/11/2025 17:09:26 | Pregoeiro
SEGUE O ARQUIVO PARA APRECIAÇÃO.
05/11/2025 17:08:03 | Pregoeiro
Portando, a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, encaminhou análise técnica fundamentada na forma de Parecer Técnico, cujo qual foi assinado pela engenheira e Ratificado
05/11/2025 17:07:42 | Pregoeiro
Conforme previsto no item 8.9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Edital de Licitação.
05/11/2025 17:06:59 | Pregoeiro
Ressalte-se que a análise ora solicitada possui caráter exclusivamente técnico, em razão da natureza dos serviços constantes do Termo de Referência
05/11/2025 17:06:50 | Pregoeiro
Com o intuito de requisitar subsídios formais e técnicos, foi encaminho os presentes autos para análise e parecer do corpo técnico desta Pasta, por profissional habilitado, especificamente quanto às documentações de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentadas pela empresa JM TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA 13 CNPJ nº 49.249.373/0001-90, participante do certame em referência.