Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE SONDAGEM DE SOLO A PERCUSSÃO DO TIPO “SPT” E SONDAGEM DE SOLO ROTATIVA

008/2025
Prefeitura Municipal de Magé
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Douglas Gomes Ferraz

Autoridade Competente:

Marcus Vinicius Martinho Pencai

Apoio:

Samuel Martins Teixeira, Sayuri Jeanny Hagino, Tina Vita Cavalcante

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/03/2025 às 18:07

Inicio das Propostas

18/03/2025 às 19:00

Limite p/ Impugnações

01/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/04/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

03/04/2025 às 13:00

Documentos

EDITAL E ANEXOS - PREGÃO 008-2025 -SONDAGEM DE SOLO.rar

Tipo: Edital

17/03/2025-20:49:54

AVISO LICITACAO PREGAO ELETRONICO 008-2025 -SONDAGEM DE SOLO.doc

Tipo: Edital

17/03/2025-20:50:06

PARECER_TECNICO_- PREGÃO 008-2025.pdf

Tipo: Outros documentos

11/04/2025-11:12:26

SEGUNDO - PARECER_TECNICO_-_Pregao_008_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

15/04/2025-10:55:39

PARECER TECNICO - EMPRESA -R A M SONDAGENS E SERVIÇOS LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2025-10:21:13

PARECER TECNICO - EMPRESA -R A M SONDAGENS E SERVIÇOS LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

14/05/2025-10:21:17

PARECER TECNICO - EMPRESA -D.A.G.G TAVARES.pdf

Tipo: Outros documentos

23/05/2025-14:07:11

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE SONDAGEM DE SOLO A PERCUSSÃO DO TIP...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.560.661,42

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

25/06/2025
25/06/2025 19:31:30 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
25/06/2025 19:30:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
25/06/2025 19:30:37 | Pregoeiro
Dessa forma, declara-se o fracasso do certame diante da inabilitação/desclassificação de todos os licitantes por descumprimento das exigências do edital.
25/06/2025 19:30:31 | Pregoeiro
Contudo, após análise detalhada e realização de diversas reaberturas de sessões, verificou-se o descumprimento das exigências previstas no edital, notadamente no que se refere à apresentação tempestiva e completa da documentação exigida para habilitação e classificação das propostas. As empresas participantes, além de não atenderem aos requisitos editalícios, não apresentaram justificativas formais ou comunicações de impedimento dentro do prazo estabelecido.
25/06/2025 19:30:25 | Pregoeiro
O certame foi devidamente processado por meio do Sistema de Pregão Eletrônico, com início em 03 de abril de 2025, contando com a participação de 06 (seis) empresas, conforme ranking constante nos autos.
25/06/2025 19:30:20 | Pregoeiro
A Comissão Permanente de Licitação vem, por meio deste, informar e justificar formalmente o fracasso do Pregão Eletrônico nº 008/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnico-profissionais destinados à execução de sondagem de solo a percussão do tipo 1CSPT 1D e sondagem de solo rotativa, conforme solicitação dessa Secretaria.
25/06/2025 19:16:55 | Pregoeiro
Conclusão: Diante do exposto, esta Comissão mantém a decisão de inabilitação da empresa TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA, em observância ao Edital, à Lei nº 14.133/2021, e aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade, a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia e a transparência
25/06/2025 19:16:48 | Pregoeiro
Dessa forma, tendo a empresa deixado de apresentar a documentação completa no prazo concedido, especialmente o registro no CREA (item 9.1.3.1), resta configurada a sua inabilitação, nos termos do edital
25/06/2025 19:16:41 | Pregoeiro
Ademais, tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Contas, que vedam a reabertura de prazos sob justificativas dessa natureza
25/06/2025 19:16:35 | Pregoeiro
A alegação de que os documentos estavam separados mas não foram enviados não supre a exigência legal de apresentação tempestiva e tampouco autoriza a flexibilização dos prazos, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
25/06/2025 19:16:29 | Pregoeiro
Cumpre esclarecer que não há previsão editalícia para abertura de novo prazo nessa fase, tampouco pode a Administração Pública ser responsabilizada por eventuais falhas operacionais do licitante. A responsabilidade pelo correto envio da documentação e acompanhamento dos prazos é exclusivamente do licitante, conforme expressamente previsto no edital e nos princípios que regem a Administração Pública
25/06/2025 19:16:24 | Pregoeiro
enviamos alguns documentos de habilitação de forma antecipada, com intuito de agilizar o trâmite processual. No entanto, não foi possível anexar a documentação completa dentro do prazo. Estávamos cientes de que seria aberto novo prazo específico para apresentação da documentação completa de habilitação
25/06/2025 19:16:17 | Pregoeiro
Posteriormente, a empresa apresentou justificativa, nos seguintes termos:
25/06/2025 19:16:10 | Pregoeiro
Contudo, a empresa apresentou somente a certidão do profissional técnico, Sr. Dirceu Antonio de Carvalho Gomes, não tendo apresentado o registro da empresa junto ao CREA, como determinado. Tal omissão configura descumprimento de exigência essencial, conforme previsto no art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o que compromete a qualificação técnica e a regularidade do processo licitatório
25/06/2025 19:16:06 | Pregoeiro
9.1.3.1 13 Exigia-se o registro da empresa no CREA, em plena validade. 9.1.3.2 13 Exigia-se atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA.
25/06/2025 19:15:53 | Pregoeiro
Após análise minuciosa, verificou-se o descumprimento do item 9.1.3 do edital 13 Qualificação Técnica, conforme segue:
25/06/2025 19:15:46 | Pregoeiro
Diante da documentação apresentada, a Comissão de Pregão decidiu interromper temporariamente a sessão para análise dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de realizar nova diligência para aferir a exequibilidade da proposta readequada.
25/06/2025 19:15:38 | Pregoeiro
23/05/2025 entre 17:12 e 17:15 13 Foram anexadas diligências no portal, conforme mensagens automáticas.
25/06/2025 19:15:27 | Pregoeiro
8.3. A documentação de habilitação será exigida pelo pregoeiro somente para a empresa vencedora da etapa de lances. 8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25/06/2025 19:15:20 | Pregoeiro
O edital, em seus itens 8.3 e 8.5, estabelece que:
25/06/2025 19:15:05 | Pregoeiro
Destaca-se que foi concedido a todas as empresas prazo de 03 (três) horas para envio da documentação de habilitação e da proposta readequada, conforme exigido no edital. Tais documentos são padrões e de apresentação obrigatória, não apresentando grande complexidade, razão pela qual espera-se que estejam previamente organizados para envio imediato, conforme prevê o rito do pregão
25/06/2025 19:14:58 | Pregoeiro
23/05/2025 15:23:14 13 TORRES CONSULTORIA: Como estou participando de outra licitação também com prazos a cumprir, gostaria de pedir mais tempo.
25/06/2025 19:14:47 | Pregoeiro
Em resposta, a empresa manifestou-se:
25/06/2025 19:14:40 | Pregoeiro
23/05/2025 14:16:09 13 Sistema: Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:16 do dia 23/05/2025.
25/06/2025 19:14:35 | Pregoeiro
23/05/2025 14:09:59 13 Sistema: O item 0001 tem como novo arrematante TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA com lance de R$ 999.999,99.
25/06/2025 19:14:21 | Pregoeiro
Conforme registrado na sessão pública do certame, após a fase de lances e desclassificação da empresa terceira colocada, foi solicitada à empresa TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA a apresentação da proposta readequada, bem como da documentação de habilitação. Abaixo, transcrevem-se as mensagens geradas automaticamente pelo sistema:
25/06/2025 19:14:17 | Pregoeiro
Venho, por meio deste, apresentar os devidos esclarecimentos quanto às alegações formuladas pela empresa TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 008/2025, com a finalidade de demonstrar a legalidade, a isonomia e a transparência dos procedimentos adotados por esta Comissão de Pregão.
25/06/2025 19:14:10 | Pregoeiro
A empresa TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA
25/06/2025 19:13:40 | Sistema
Justificativa: Conclusão: Diante do exposto, esta Comissão mantém a decisão de inabilitação da empresa TORRES CONSULTORIA DE GEOTECNIA LIMITADA, em observância ao Edital, à Lei nº 14.133/2021, e aos princípios da Administração Pública, notadamente a legalidade, a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia e a transparência. Considerando a limitação de caracteres no campo próprio do sistema do portal de licitações, segue abaixo a justificativa completa para fins de registro e conhecimento de todos os licitantes, garantindo a ampla transparência e publicidade dos atos praticados
25/06/2025 19:13:40 | Sistema
(CONT. 1) a disposição para quaisquer esclarecimento adicionais.
25/06/2025 19:13:40 | Sistema
Intenção: Bom dia, prezados membros da comissão de licitação, esclarecemos que no momento oportuno, enviamos alguns documentos de habilitação de forma antecipada, com intuito de agilizar o trâmite processual, no entanto, não foi possivel anexar a documentação completa de habilitação pois o prazo se expirou embora a documentção tenha sido toda separada, mas estavamos cientes que seria aberto novo prazo especifico para apresentação da documentação completa de habilitação, conforme o rito previsto no edital essa etapa sucederia à fase de proposta de preço final, comprovação de exequibilidade, apresentação de planilhas de custos, BDI, encargo social, cronograma e planilha orçamentária. Desta forma, solicitamos que a empresa seja declarada habilitada nessa fase preliminar e que seja aberto o prazo para envio complementar da documentação de habilitação, jáq devidamente separadas, incluindo atestado de capacidade técnica exigidos no itém 9.1.3.2 do edital, colocamos... (CONTINUA)
25/06/2025 19:13:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/06/2025 18:07:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/06/2025 às 15:17.
25/06/2025 18:04:43 | Sistema
O fornecedor MV SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
25/06/2025 18:04:43 | Sistema
Motivo: Essa comissão faz constar que foi concedido o prazo estipulado na sessão para a empresa MV SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDA , enviar sua documentação de habilitação e proposta readequada, documentação essa que são documentos padrões de habilitação sem grande complexidade, conforme exigido no instrumento convocatório documentos esse que já deveriam estar em posse quando fosse solicitado. Findando esse prazo a empresa não encaminhou nem tão pouco se manifestou para tal impedimento. 25/06/2025 12:52:57 - Sistema - Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:54 do dia 25/06/2025. A ausência de envio dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da licitante, conforme previsto na legislação e no edital.
25/06/2025 18:04:43 | Sistema
O fornecedor MV SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDA foi desclassificado no processo.
25/06/2025 15:52:57 | Sistema
Motivo: A empresa MV SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDAVenho através deste solicitar documentação e PROPOSTA READEQUADA da empresa CLASSIFICADA no item após a fase de lances e desclassificação da empresa 4º colocada, conforme previsto no edital. Cabe destacar que deverá ser apresentado anexo à proposta de preços READEQUADA, CONTENDO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COMPOSIÇÃO DO BDI, de quantitativos que expresse a composição de todos os custos unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano), e o cálculo de, respeitando os limites constantes do modelo fornecido.
25/06/2025 15:52:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:54 do dia 25/06/2025.
25/06/2025 15:51:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MV SERVICOS E CONSULTORIA AMBIENTAL E GEOTECNICA LTDA com lance de R$ 1.480.000,00.
25/06/2025 15:51:04 | Sistema
O fornecedor PORTICO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/06/2025 15:51:04 | Sistema
Motivo: Essa comissão faz constar que foi concedido o prazo estipulado na sessão para a empresa PORTICO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, enviar sua documentação de habilitação e proposta readequada, documentação essa que são documentos padrões de habilitação sem grande complexidade, conforme exigido no instrumento convocatório documentos esse que já deveriam estar em posse quando fosse solicitado. Findando esse prazo a empresa não encaminhou nem tão pouco se manifestou para tal impedimento. 25/06/2025 10:39:38 - Sistema - Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:42 do dia 25/06/2025. A ausência de envio dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da licitante, conforme previsto na legislação e no edital.
25/06/2025 15:51:04 | Sistema
O fornecedor PORTICO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA foi desclassificado no processo.
25/06/2025 13:39:38 | Sistema
Motivo: A empresa PORTICO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Venho através deste solicitar documentação e PROPOSTA READEQUADA da empresa CLASSIFICADA no item após a fase de lances e desclassificação da empresa 4º colocada, conforme previsto no edital. Cabe destacar que deverá ser apresentado anexo à proposta de preços READEQUADA, CONTENDO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMORIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COMPOSIÇÃO DO BDI, de quantitativos que expresse a composição de todos os custos unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano), e o cálculo de, respeitando os limites constantes do modelo fornecido.
25/06/2025 13:39:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:42 do dia 25/06/2025.
25/06/2025 13:37:25 | Pregoeiro
A ausência de envio dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da licitante, conforme previsto na legislação e no edital.
25/06/2025 13:37:10 | Pregoeiro
Consideramos esse prazo como razoável e suficiente para o cumprimento do envio.
25/06/2025 13:36:51 | Pregoeiro
visto que compõem a fase de habilitação do certame. Diante disso, fica estabelecido, de forma objetiva e definitiva, o prazo a ser informado via chat para o envio da documentação, contados a partir do momento da solicitação por esta Comissão
25/06/2025 13:36:28 | Pregoeiro
Destacamos que os documentos solicitados são itens padrões e de apresentação obrigatória, os quais deveriam estar previamente senão parados e prontos para envio, visto que compõem a fase de habilitação do certame.
25/06/2025 13:34:03 | Pregoeiro
Contudo, tem-se verificado reiteradamente o descumprimento dessa obrigação por parte de algumas empresas, que deixam de apresentar tempestivamente os documentos, o que vem gerando atrasos significativos nos trabalhos da sessão.
25/06/2025 13:33:48 | Pregoeiro
Contudo, tem-se verificado reiteradamente o descumprimento dessa obrigação por parte de algumas empresas, que deixam de apresentar tempestivamente os documentos, o que vem gerando atrasos significativos nos trabalhos da sessão.