09/03/2026 16:07:53 | Pregoeiro
Tal solicitação se faz necessária em virtude da realização de outras licitações em horário aproximado. Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
09/03/2026 16:06:25 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
09/03/2026 16:06:20 | Pregoeiro
Em tempo informo que a empesa ficara ciente da data de REABERTURA da sessão através de mensagens no CHAT, E-MAIL enviado de forma automática pelo portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Conformes Email cadastrado no sistema pela licitante
09/03/2026 16:06:13 | Pregoeiro
A Comissão de Pregão decide suspender temporariamente a presente sessão com a finalidade de proceder à verificação minuciosa de toda a diligencia apresentada
09/03/2026 16:06:06 | Pregoeiro
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA SESSÃO
09/03/2026 14:02:23 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr Pregoeiro, estou encaminhando também o art. 67 da lei 14.133, que fala sobre a capacidade técnica, onde deixa claro que não tem que ser idêntico ao item licitado. O art. 67 da Lei 14.133/2021 permite exigir atestados de capacidade técnica para bens ou serviços similares, não idênticos, desde que compatíveis. A jurisprudência veda a exigência de produtos idênticos para não restringir a competitividade
09/03/2026 13:18:34 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: É o que temos para o momento.
09/03/2026 13:14:54 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: foi enviado, referente a generos alimentícios , no qual um kit alimentar é montado com esses itens.
09/03/2026 13:11:49 | Pregoeiro
Cópia do contrato administrativo, instrumento equivalente ou documento que formalizou a contratação da empresa; Ou Cópia da ordem de fornecimento/ordem de serviço ou empenho relacionado ao fornecimento; ou Informação acerca da modalidade de contratação utilizada (licitação, dispensa, inexigibilidade ou outro procedimento administrativo);
09/03/2026 13:11:43 | Pregoeiro
Conforme informado acima a empresa tem uma dessas informações?/
09/03/2026 13:11:37 | Pregoeiro
Entendemos, porem a empresa possui alguma ordem de fornecimento relacionado a esse item da nota com chave de acesso nº 3326 0245 2800 2600 0179 5500 2000 0003 4710 0101 6470 ??? kit alimentar individual
09/03/2026 13:07:38 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: São referentes a outras notas, onde cada empenho tem a numeração da nota.
09/03/2026 13:03:07 | Pregoeiro
Prezados, Esses empenhos são relacionados a nota apresenta com chave de acesso nº 3326 0245 2800 2600 0179 5500 2000 0003 4710 0101 6470 ???
09/03/2026 12:37:02 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia, foram enviados a ordem de fornecimento/empenho, no quais podem ser verificados através do portal transparência do município de Miracema-rj
09/03/2026 12:35:20 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
09/03/2026 12:34:20 | Pregoeiro
Dito isto, foi aberto o prazo para a entrega da documentação complementar solicitada, conforme diligência instaurada por esta Comissão.
09/03/2026 12:33:57 | Sistema
Motivo: Informamos que, quanto à solicitação apresentada pela empresa para prorrogação de prazo, esta Comissão entende ser razoável conceder prazo adicional, considerando a necessidade de apresentação de documentos preexistentes destinados à comprovação das informações solicitadas na diligência. Para fins de maior detalhamento poderia nos enviar Cópia do contrato administrativo, instrumento equivalente ou documento que formalizou a contratação da empresa; Ou Cópia da ordem de fornecimento/ordem de serviço ou empenho relacionado ao fornecimento; ou Informação acerca da modalidade de contratação utilizada (licitação, dispensa, inexigibilidade ou outro procedimento administrativo);
09/03/2026 12:33:57 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 09/03/2026.
09/03/2026 12:28:24 | Pregoeiro
a empresa AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
09/03/2026 12:25:22 | Pregoeiro
Conforme consignado em ata da sessão do dia 06/03/2025, onde comissão decidiu por interromper temporariamente a sessão de licitação onde foi informado que a reabertura bem como andamento da diligência seria no dia 09/03/2026 ás 09:00
09/03/2026 12:23:15 | Pregoeiro
Bom dia, Srs. Licitantes.
06/03/2026 15:04:44 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
06/03/2026 15:04:40 | Pregoeiro
Dito isto, na sessão a ser realizada no dia 09/03/2026 será aberto o prazo para a entrega da documentação complementar solicitada, conforme diligência instaurada por esta Comissão.
06/03/2026 15:03:21 | Pregoeiro
Em tempo, informamos que, quanto à solicitação apresentada pela empresa para prorrogação de prazo, esta Comissão entende ser razoável conceder prazo adicional, considerando a necessidade de apresentação de documentos preexistentes destinados à comprovação das informações solicitadas na diligência.
06/03/2026 15:03:04 | Pregoeiro
Prezados licitantes, Em virtude da COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA, esta Comissão decide interromper temporariamente a presente sessão, a qual será reaberta no dia 09/03/2026, às 09:00 horas.
06/03/2026 14:45:27 | Pregoeiro
Informamos que a solicitação apresentada será devidamente analisada
06/03/2026 14:42:11 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Sr pregoeiro, poderia prorrogar o prazo ate segunda dia 09 as 12 horas? Para que possamos providenciar toda documentação necessária .
06/03/2026 14:35:40 | Pregoeiro
Ou Informação acerca da modalidade de contratação utilizada (licitação, dispensa, inexigibilidade ou outro procedimento administrativo);
06/03/2026 14:35:26 | Pregoeiro
Ou Cópia da ordem de fornecimento/ordem de serviço ou empenho relacionado ao fornecimento;
06/03/2026 14:35:09 | Pregoeiro
Para fins de maior detalhamento poderia nos enviar Cópia do contrato administrativo, instrumento equivalente ou documento que formalizou a contratação da empresa;
06/03/2026 14:33:24 | Pregoeiro
empresa AJR DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA
06/03/2026 13:52:04 | Pregoeiro
c) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
06/03/2026 13:51:54 | Pregoeiro
Em nenhum momento foi estabelecido no edital a exigência de apresentação de nota fiscal. Ressalta-se que tal solicitação está sendo realizada apenas em fase de diligência, com o objetivo de esclarecer e complementar as informações apresentadas pela licitante. Ademais, conforme claramente disposto no item 8.10.10, alínea 1Cc 1D, do edital, é facultado ao Pregoeiro/Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, visando assegurar a correta análise da documentação e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
06/03/2026 13:49:07 | Pregoeiro
Prezada licitante,
06/03/2026 13:48:50 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: O atestado apresentado deixa claro, que a empresa presta com exelencia o fornecimento de generos alimenticios, no qual todos os itens deste termo de referência se enquadra em gêneros alimentícios
06/03/2026 13:47:06 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Conforme previsto no edital, para fins de qualificação técnica é exigida apenas a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, que comprove o fornecimento de bens similares ao objeto da licitação. Não há no edital qualquer previsão de obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal para fins de habilitação, sendo o atestado o documento suficiente para comprovação da aptidão técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
06/03/2026 13:45:07 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: quando soliciteia a nota, contaram que nao havia sigo gerada, ai foi gerada, pois e claro a data de emissao, onde nao consegue ser alterada.
06/03/2026 13:44:17 | Pregoeiro
Diante do exposto, e considerando que o sistema permanece aberto até 12:00, esta Comissão SOLICITA manifestação da empresa AJR DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para que apresente os devidos esclarecimentos acerca da divergência identificada, bem como quaisquer documentos que julgue pertinentes, tendo em vista tratar-se de informação relevante para a análise de sua habilitação no presente certame.
06/03/2026 13:44:00 | Pregoeiro
Ressalta-se ainda que a data e horário de autorização coincidem com o período de realização/reabertura da sessão do presente certame, circunstância que demanda esclarecimentos adicionais quanto à efetiva emissão e regularidade do documento apresentado para fins de comprovação da execução do objeto
06/03/2026 13:43:45 | Pregoeiro
Observa-se, portanto, que embora a nota fiscal apresente data de emissão em 20/02/2026, sua autorização junto à SEFAZ ocorreu apenas em 06/03/2026, sendo registrada inclusive como autorização de uso fora de prazo, justamente no horário da sessão
06/03/2026 13:43:10 | Pregoeiro
Data de Inclusão: 06/03/2026 às 10:22:58
06/03/2026 13:43:04 | Pregoeiro
Data da Autorização: 06/03/2026 às 10:16:47
06/03/2026 13:42:58 | Pregoeiro
Protocolo de Autorização: 233260102379835
06/03/2026 13:42:51 | Pregoeiro
Constando ainda as seguintes informações no registro da SEFAZ:
06/03/2026 13:42:34 | Pregoeiro
Situação Atual: AUTORIZADA (Ambiente de autorização: produção) Evento: Autorização de Uso Fora de Prazo
06/03/2026 13:42:16 | Pregoeiro
Todavia, ao realizar consulta de autenticidade no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, verificou-se que o documento consta com a seguinte situação:
06/03/2026 13:42:00 | Pregoeiro
Todavia, ao realizar consulta de autenticidade no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, verificou-se que o documento consta com a seguinte situação:
06/03/2026 13:41:41 | Pregoeiro
No curso da análise da documentação encaminhada pela empresa AJR DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, foi apresentada Nota Fiscal Eletrônica nº 347, série 2, com data de emissão em 20/02/2026, emitida em favor do Fundo Municipal de Educação de Miracema/RJ, referente ao fornecimento de kit alimentar individual.
06/03/2026 13:41:02 | Pregoeiro
COMPLEMENTAÇÃO DE DILIGÊNCIA
06/03/2026 13:36:44 | F. AJR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Senhor Pregoeiro, ressalvo tambem que Conforme a Lei nº 14.133/2021, o atestado de capacidade técnica deve comprovar execução de objeto compatível em características, quantidades e prazos, não sendo exigível identidade absoluta do item. Dessa forma, atestado referente ao fornecimento de gêneros alimentícios demonstra capacidade técnica para o fornecimento de kit merenda, por se tratar de objeto da mesma natureza. Tal entendimento é pacífico nos órgãos de controle, inclusive no Tribunal de Contas da União, que veda exigências restritivas que limitem indevidamente a competitividade.