29/10/2024 18:35:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Larissa Malta Storte Ferreira.
29/10/2024 18:35:22 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Larissa Malta Storte Ferreira.
14/10/2024 13:14:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/10/2024 13:11:22 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião.
14/10/2024 13:10:29 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARRAZÕES DA EMPRESA D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA.pdf) em 14/10/2024 às 10:10.
14/10/2024 13:09:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO 004-2024 - SMS.pdf) em 14/10/2024 às 10:09.
14/10/2024 13:08:31 | Pregoeiro
Essa Comissão faz constar que o processo será remetido a Secretaria Municipal de Controle Interno, para análise e parecer e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE órgão Gerenciador, responsável pela contratação e pelas exigências Técnicas imposta na referida solicitação no Termo de Referência e extraída para o instrumento convocatório, irá adjudicar o objeto e homologará a licitação.
14/10/2024 13:07:54 | Pregoeiro
Em tempo essa comissão informa que o PROCESSO: 25.082/2024 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO bem como a DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, está disponível para consulta em sua integra no portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. O documento pode ser acessado por todos os participantes do procedimento licitatório.
14/10/2024 13:07:45 | Pregoeiro
Onde a Autoridade Superior secretária da pasta, em decorrência de toda a análise técnica, NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa RMSCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, mantendo a Habilitação da empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA para prosseguir no certame, conforme pode se observado.
14/10/2024 13:03:28 | Pregoeiro
Sendo assim, verificado as razões apresentadas pela recorrente, bem como PARECER TÉCNICO da Secretária Municipal da Saúde, não obstante o que determina a Lei Federal nº 14.133-2021 foi encaminho a presente peça recursal para a Autoridade Superior a Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde nos termos do `PAR` 2º do artigo 165 da Lei n° 14.133/21.
14/10/2024 13:03:08 | Pregoeiro
Em razão do acima explicitado, através do PARECER TÉCNICO da pasta solicitante prezando pelo respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da igualdade entre os licitantes e da isonomia.
14/10/2024 13:02:56 | Pregoeiro
CONCLUSÃO. Ante ao exposto, o setor técnico da Secretaria Municipal de Saúde RATIFICA e REITERA a análise técnica de fls. 1680/1687, entendo por cumpridas pela empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA, as exigências vinculadas ao edital de licitação, restando comprovado por meios de documentos idôneos, a APTIDÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da referida empresa arrematante para execução do objeto do Pregão Eletronico0 nº 004/2024, especialmente no que se refere ao item 7.8.3, alínea 1Ca 1D.
14/10/2024 13:02:48 | Pregoeiro
O Corpo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, após o término do prazo de contrarrazão, definido na presente sessão do pregão supracitado, encaminhou resposta na forma de parecer Técnico em resumo da seguinte forma senão vejamos:
14/10/2024 13:02:21 | Pregoeiro
Portanto, visando obter subsídios formais e técnicos, bem como esclarecer de maneira definitiva a recorrida, em razão do recurso administrativo interposto pela empresa RM SCAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, a presente peça recursal foi encaminhada para ciência e manifestação do setor técnico da Secretaria Municipal de Saúde. Essa medida se faz necessária, uma vez que o setor possui a expertise técnica adequada para analisar as alegações apresentadas pela referida empresa.
14/10/2024 13:01:56 | Pregoeiro
De imediato, a empresa licitante RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA 13 ME, manifestou intenção em apresentar recurso em face da habilitação da empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA. 18/09/2024 14:55:38 - Sistema - Intenção: manifesto contra a habilitação da empresa declarada vencedora
14/10/2024 13:01:49 | Pregoeiro
Considerando que a presente licitação estava temporariamente interrompida em fase recursal senão vejamos: 18/09/2024 15:01:40 - Sistema - O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/09/2024 às 23:59.
14/10/2024 13:01:30 | Pregoeiro
Cumprimentando-o respeitosamente vimos pelo presente, informar todos os procedimentos instaurados na sessão do certame licitatório, qualificado como Pregão Eletrônico nº 004/2024.
14/10/2024 13:01:24 | Pregoeiro
Bom dia, sr. Licitantes. Estamos iniciando a REABERTURA da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024.
11/10/2024 19:50:42 | Pregoeiro
Em tempo, informo que o aviso está sendo feito, no portal de compras públicas, através do chat e mensagem de envio automática via sistema.
11/10/2024 19:48:46 | Pregoeiro
Prezados, Boa tarde Venho por meio deste informar as empresas participante da sessão do Pregão Eletrônico 004/2024, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (TOMÓGRAFO) COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDICO E OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, que iremos REABRIR a sessão que será no dia 14/10/2024 ÀS 10:00H
03/10/2024 17:01:06 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/09/2024 18:45:27 | Sistema
O fornecedor D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
23/09/2024 15:49:39 | Sistema
O fornecedor RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
19/09/2024 20:14:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ESCLARECIMENTO - PREGÃO ELETRONICO Nº 004-2024.pdf) em 19/09/2024 às 17:14.
18/09/2024 18:02:28 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião
18/09/2024 18:01:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/09/2024 às 23:59.
18/09/2024 17:59:08 | Sistema
Justificativa: Indefiro a primeira intenção de recurso tendo em vista que a empresa RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - ME , já teve sua intenção aceita.
18/09/2024 17:59:08 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de recurso
18/09/2024 17:59:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/09/2024 17:55:38 | Sistema
Intenção: manisfesto contra a habilitação da empresa declarada vencedora
18/09/2024 17:55:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/09/2024 17:55:06 | Pregoeiro
Os recursos e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, na opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.1.
18/09/2024 17:47:39 | Pregoeiro
Cumpre destacar, conforme mencionado no item 13 e seus subitens do edital vejamos: 13. DOS RECURSOS 13.1. Havendo intenção de recurso, o Pregoeiro por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar com razões de recurso, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
18/09/2024 17:47:09 | Pregoeiro
Ato contínuo, a empresa RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - ME manifestou intenção em apresentar recurso em face da habilitação da empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA.
18/09/2024 17:47:03 | Pregoeiro
Conforme consignado em ata da sessão do dia 18/09/2024, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recursal.
18/09/2024 17:18:55 | Sistema
O fornecedor RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/09/2024 17:18:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/09/2024 às 14:28.
18/09/2024 17:17:19 | Pregoeiro
Sendo, portanto, a empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA declarada Habilitada com base na ANÁLISE TÉCNICA feita pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as documentações de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira já analisada pela comissão.
18/09/2024 17:16:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA.
18/09/2024 17:15:29 | Sistema
O fornecedor RM SCAN SERVICOS MEDICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/09/2024 17:12:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ANALISE TÉCNICA FEITA PELA SECRETARIA M. DE SAÚDE -D3 BRAZIL.pdf) em 18/09/2024 às 14:12.
18/09/2024 17:11:25 | Pregoeiro
Em tempo essa comissão informa que o relatório completo da análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, está disponível para consulta em sua integra no portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
18/09/2024 17:10:54 | Pregoeiro
Essa análise, elaborada por um setor especializado da Secretaria, avalia se as exigências técnicas impostas no termo de referência foram atendidas, conforme anexado aos autos do processo.
18/09/2024 17:10:15 | Pregoeiro
CONCLUSÃO. Ante ao exposto. Entende esta Secretaria Municipal de Saúde no que tange ao 7.8.3 Letra A, B, C , item 7.8.3.1. , 7.8.3.2 7.8.3.2.1. , 7.8.3.3. 7.8.3.1 vinculados ao edital de Licitação, TODOS foram atendidos pela empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA, Restando comprovado por meios de documentos inidôneos, a APTIDÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA da referida empresa arrematante para execução do objeto do Pregão Eletrônico nº 004/2024.
18/09/2024 17:08:32 | Pregoeiro
Portando, a Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou resposta fundamentada na forma de Parecer Técnico, cujo qual foi ratificado pela secretária da pasta. em RESUMO senão vejamos:
18/09/2024 17:07:58 | Pregoeiro
Ato contínuo, com o intuito de requisitar subsídios formais e técnicos, na data do dia 10/09/2024, foi encaminhado o processo administrativo nº 3536/2024, qualificado como Pregão Eletrônico nº 004/2024 para análise e parecer do corpo técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por profissional qualificado referente aos atestados de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, da empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA no que tange ao 7.8.3 Letra A, B, C , item 7.8.3.1. , 7.8.3.2 7.8.3.2.1. , 7.8.3.3. 7.8.3.1, vinculados ao edital de Licitação no procedimento licitatório em tela.
18/09/2024 17:06:42 | Pregoeiro
Conforme consignado em ata da sessão do dia 10/09/2024, onde comissão decidiu por interromper temporariamente a sessão de licitação para análise das documentações encaminhadas pela empresa D3 BRAZIL SUPRIMENTOS LTDA. Quanto a documentação de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira a empresa atendeu aos requisitos do edital. análise feita pela comissão de pregão.
18/09/2024 17:05:46 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores, licitantes!
16/09/2024 20:24:05 | Pregoeiro
Prezados, Boa tarde! Venho por meio deste informar as empresas participante da sessão do Pregão Eletrônico 004/2024, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (TOMÓGRAFO) COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDICO E OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, que a REABERTURA da sessão será no dia 18/09/2024 ÀS 14:00.
10/09/2024 19:56:51 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, declara-se encerrada a presente reunião