Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para elaboração e consultoria para o desenvolvimento da minuta do plano diretor participativo de Conceição de Macabu, a partir do diagnóstico e levantamento de campo.

047/2025
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ISABELLE BERSOT FERNANDES

Autoridade Competente:

ALEXANDRO DA SILVA SANTOS

Apoio:

ALAN DE SOUZA MARTINS, Igor Asevedo de Salles Daflon

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/02/2026 às 19:10

Inicio das Propostas

06/02/2026 às 12:00

Limite p/ Impugnações

19/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/02/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

23/02/2026 às 12:01

Documentos

Edital nº 047.2025.pdf

Tipo: Edital

16/01/2026-11:20:41

Edital nº 047.2025 REPUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

05/02/2026-16:00:18

ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

16/01/2026-15:32:26

TR.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

16/01/2026-15:32:44

Esclarecimentos - questionamento_01.pdf

Tipo: Documento Anexo

22/01/2026-16:57:36

Resposta de Esclarecimento - Resposta ao pedido de esclarecimento PE 047-25.pdf

Tipo: Documento Anexo

02/02/2026-16:19:21

Resposta de Esclarecimento - Resposta ao pedido de esclarecimento PE 047-25.pdf

Tipo: Documento Anexo

03/02/2026-09:44:49

TR REPUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

05/02/2026-16:08:11

ETP REPUBLICAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

05/02/2026-16:08:43

Ofício.portal.pdf

Tipo: Outros documentos

03/03/2026-10:35:25

#1331380 - RETORNO À FASE DE HABILITAÇÃO - PREGÃO 047_2025.pdf

Tipo: Outros documentos

03/03/2026-10:35:39

Decisão.recurso.pdf

Tipo: Outros documentos

17/04/2026-10:18:16

Decisão.recurso.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

17/04/2026-10:33:09

Julgamento Recurso.Pregoeira.pdf

Tipo: Outros documentos

29/05/2026-14:23:46

Julgamento Recurso.Autoridade Competente.pdf

Tipo: Outros documentos

29/05/2026-14:24:05

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - Instituto Brasileiro de Administração Municipal

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - Instituto Brasileiro de Administração Municipal

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E PATRIMONIO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ELABORAÇÃO E CONSULTORIA - PLANO DIRETOR Elaboração e consultoria para o desenvolvimento de minuta d...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 460.000,00

Melhor lance

R$ 225.000,00

Unidade:

SVÇ

29/05/2026
29/05/2026 17:46:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ALEXANDRO DA SILVA SANTOS.
29/05/2026 17:46:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ALEXANDRO DA SILVA SANTOS.
29/05/2026 17:46:14 | Sistema
Justificativa: Com base na decisão já publicada.
29/05/2026 17:46:14 | Sistema
ALEXANDRO DA SILVA SANTOS decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Instituto Brasileiro de Administração Municipal, conforme justificativa registrada no sistema.
29/05/2026 17:28:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2026 17:28:19 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
29/05/2026 17:24:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Julgamento Recurso.Autoridade Competente.pdf) em 29/05/2026 às 14:24.
29/05/2026 17:23:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Julgamento Recurso.Pregoeira.pdf) em 29/05/2026 às 14:23.
29/05/2026 17:22:07 | Pregoeiro
Boa tarde. A sessão será reaberta.
29/05/2026 14:28:54 | Pregoeiro
Bom dia. Venho informar que a sessão será reaberta no dia 29/05/2026 às 14:00.
14/05/2026
14/05/2026 16:49:54 | Sistema
O fornecedor NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E PATRIMONIO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
13/05/2026
13/05/2026 19:49:14 | Sistema
O fornecedor Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Entidade sem Fins Lucrativos enviou recurso para o item 0001.
08/05/2026
08/05/2026 14:14:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 13/05/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/05/2026 às 23:59.
08/05/2026 14:14:04 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recorrer pelas motivações que iremos demonstrar em nossa peça recursal.
08/05/2026 14:14:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
08/05/2026 14:13:37 | Pregoeiro
Vale ressaltar que, diferentemente do recurso apresentado pela empresa ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA - ME, a presente intenção recursal versa sobre fatos novos, ainda não apreciados anteriormente, razão pela qual se mostra cabível sua admissibilidade. Destaca-se, ainda, que a empresa ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA - ME teve regularmente assegurado prazo para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, permanecendo, contudo, inerte à época, não sendo admissível a rediscussão posterior de matéria já apreciada e decidida.
08/05/2026 14:10:31 | Pregoeiro
Considerando a manifestação da empresa Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Entidade sem Fins Lucrativos, aceito a intenção de recurso, ficando consignado que as razões recursais deverão se limitar às sínteses e fundamentos apresentados no corpo do e-mail encaminhado pela recorrente.
08/05/2026 13:23:50 | Pregoeiro
Solicito que a empresa Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Entidade sem Fins Lucrativos encaminhe, via e-mail: licitacao@conceicaodemacabu.rj.gov.br, síntese motivada do recurso até às 10h40, para avaliação da admissibilidade e motivação recursal, considerando que a empresa já apresentou recurso anteriormente, o qual foi devidamente analisado, inclusive com reconsideração da decisão de habilitação. Dessa forma, eventual novo recurso deve apresentar fatos ou fundamentos novos e específicos, não podendo se limitar a motivação genérica, vazia ou à mera rediscussão de matérias já decididas e de fatos já existentes à época do recurso anterior, sob pena de afronta aos princípios da preclusão administrativa, celeridade e segurança jurídica.
08/05/2026 13:16:16 | Sistema
Justificativa: Recuso a intenção de recurso apresentada pela empresa, tendo em vista que sua desclassificação ocorreu em fase recursal anterior, ocasião em que foi devidamente concedido prazo para apresentação de contrarrazões, permanecendo a empresa inerte. Assim, a nova intenção recursal busca apenas rediscutir matéria já decidida, o que afronta a preclusão administrativa e a segurança jurídica, razão pela qual não merece conhecimento.
08/05/2026 13:16:16 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a nossa inabilitação.
08/05/2026 13:16:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
08/05/2026 13:07:18 | Sistema
O fornecedor ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2026 13:04:28 | Sistema
O fornecedor Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Entidade sem Fins Lucrativos declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/05/2026 13:03:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2026 às 10:13.
08/05/2026 13:03:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E PATRIMONIO LTDA.
08/05/2026 13:03:05 | Pregoeiro
Bom dia. A sessão será reaberta.
07/05/2026
07/05/2026 13:44:47 | Pregoeiro
Venho informar que a sessão será reaberta no dia 08/05/2026 às 10:00.
07/05/2026 12:37:22 | Pregoeiro
Bom dia. Desde já agradeço. A documentação será analisada.
07/05/2026 02:26:41 | F. NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E
Documentação Item 0001: Sr. Agente de Contratação, informamos que todos os documentos solicitados foram devidamente encaminhados em PDF, como solicitado. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
07/05/2026 02:24:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2026
05/05/2026 18:45:19 | Sistema
(CONT. 1) reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro ou outras alterações relevantes durante a execução; - Se houve aplicação de penalidades, notificações ou apontamentos relacionados ao cumprimento contratual; - Se existem atestados, relatórios, termos de recebimento ou manifestações formais que comprovem a regularidade da execução contratual.
05/05/2026 18:45:19 | Sistema
Motivo: Considerando que a arrematante apresentou contrato firmado junto ao Município de Dom Pedrito/RS para fins de comprovação de exequibilidade da proposta no presente procedimento licitatório, abre-se diligência, visando à verificação da efetiva execução contratual apresentada pela licitante. Nesse sentido, solicita-se à empresa que apresente esclarecimentos e documentação comprobatória acerca da execução do contrato cujo objeto consistiu na prestação de serviços especializados de consultoria para revisão do Plano Diretor Municipal Urbano e Rural do Município de Dom Pedrito, Lei Municipal nº 1797/2011, Código de Edificações, Lei Municipal nº 29/1981 e Código de Posturas, Lei Municipal nº 73/1950. Deverão ser esclarecidos, especialmente, os seguintes pontos: - Se os serviços contratados foram efetivamente executados de forma satisfatória; - Se a execução ocorreu dentro dos prazos originalmente estipulados; - Se houve prorrogação contratual, aditivos,... (CONTINUA)
05/05/2026 18:45:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 07/05/2026.
24/04/2026
24/04/2026 00:35:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/04/2026
22/04/2026 13:38:22 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA para arrematante NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E PATRIMONIO LTDA objetivando comprovação da exequibilidade da proposta, nos moldes e termo do art. 59, `PAR` 4º da Lei nº. 14.133/21, justificando tal medida com base nos princípios norteadores da NLLC.
22/04/2026 13:38:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:40 do dia 27/04/2026.
22/04/2026 13:37:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NOS URBANOS CONSULTORIA EM PROJETOS E PATRIMONIO LTDA com lance de R$ 225.000,00.
22/04/2026 13:37:23 | Sistema
O fornecedor GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
22/04/2026 13:37:23 | Sistema
Motivo: Desclassifico a empresa GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA, uma vez que deixou de apresentar a documentação solicitada via diligência.
22/04/2026 13:37:23 | Sistema
O fornecedor GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA foi desclassificado no processo.
17/04/2026
17/04/2026 13:56:47 | Sistema
Motivo: DILIGÊNCIA para arrematante GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA objetivando comprovação da exequibilidade da proposta, nos moldes e termo do art. 59, `PAR` 4º da Lei nº. 14.133/21, justificando tal medida com base nos princípios norteadores da NLLC.
17/04/2026 13:56:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:56 do dia 20/04/2026.
17/04/2026 13:47:08 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GEO BRASILIS CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO LTDA com lance de R$ 204.000,00.
17/04/2026 13:47:08 | Sistema
O fornecedor ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/04/2026 13:47:08 | Sistema
Motivo: DESCLASSIFICAR a arrematante ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, por ausência de apresentação da CAT-A conforme exigência do Edital, bem como ante a inviabilidade de comprovação da exequibilidade da proposta, ante a inércia da arrematante em fornecer os devidos esclarecimentos.
17/04/2026 13:47:08 | Sistema
O fornecedor ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA foi desclassificado no processo.
17/04/2026 13:35:26 | Sistema
Motivo: Parcial provimento a recurso.
17/04/2026 13:35:26 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
17/04/2026 13:33:09 | Sistema
Motivo: "Dou-lhe parcial provimento, para DESCLASSIFICAR a empresa ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, nos termos da fundamentação, e INABILITAR a empresa OLIVER ARQUITETURA LTDA EPP, em razão do não atendimento aos requisitos da capacidade técnica.
17/04/2026 13:33:09 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.