29/04/2024 11:53:22 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:53:13 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:53:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:52:58 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:52:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:51:57 | Sistema
O item 0005 foi adjudicado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:51:51 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:51:45 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:51:39 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
29/04/2024 11:51:33 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO.
26/04/2024 20:12:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/04/2024 12:49:23 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:49:23 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:49:23 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:49:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/04/2024 12:48:56 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:48:56 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:48:56 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:48:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/04/2024 12:48:41 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:48:41 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:48:41 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:48:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/04/2024 12:48:27 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:48:27 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:48:27 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:48:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/04/2024 12:47:35 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:47:35 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:47:35 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:47:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/04/2024 12:47:24 | Sistema
(CONT. 1) o serviço a contento, tem a Prefeitura a prerrogativa de sancioná-la e partir para outra contratação que satisfaça seus objetivos, convocando as empresas remanescentes do Pregão. Assim a administração não deverá desclassificar de pronto uma empresa que teve os menores valores finais e compatíveis com o estimado para a licitação configuraria, portanto, em latente dano à Administração.
26/04/2024 12:47:24 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso intempestiva de acordo com o art. Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Quanto a alegação de inexequibilidade da propostas é importante frisar que a proposta é formulada pelo próprio licitante, com base naquilo que a Administração dispôs no Edital, bem como com base na sua realidade de mercado. Assim, é o licitante quem tem a prerrogativa de dizer quanto pode cobrar para executar a solução visada pela Administração na licitação. Destarte os preços ofertados é de resposnsabilidade do licitante, outrossim, caso a empresa não consiga arcar com seus custos e venha a não prestar... (CONTINUA)
26/04/2024 12:47:24 | Sistema
Intenção: Cumprindo o estabelecido no art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2022, bem como as regras contidas no edital, em atendimento ao facultado pelo Pregoeiro, manifesto a intenção de recurso em face a decisão do Sr. Pregoeiro, por ter declarado vencedora do item, quando apresentou proposta inexequível, pedimos ao ganhador que apresente a composição de custos nos termos da lei. Detalhes e maiores comprovações serão apresentados na peça recursal, consoante legislação. Em tempo, ressaltamos que intenções de recurso tempestivas e motivadas não são passíveis de recusa, vide Acórdão 339/2010 - TCU - Plenário.
26/04/2024 12:47:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/04/2024 11:41:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 26/04/2024 às 09:00.
26/04/2024 11:41:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/04/2024 às 09:00.
26/04/2024 11:41:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/04/2024 às 09:00.
26/04/2024 11:41:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/04/2024 às 09:00.
26/04/2024 11:40:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/04/2024 às 09:00.
26/04/2024 11:40:02 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C J B DE MESQUITA LTDA.
26/04/2024 11:39:51 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C J B DE MESQUITA LTDA.
26/04/2024 11:39:43 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C J B DE MESQUITA LTDA.
26/04/2024 11:39:34 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C J B DE MESQUITA LTDA.
26/04/2024 11:39:24 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C J B DE MESQUITA LTDA.
26/04/2024 11:39:09 | Pregoeiro
daremos continuidade a sessão.
26/04/2024 11:38:55 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes.
25/04/2024 18:13:52 | Pregoeiro
Fica marcada a sessão para darmos continuidade a sessão para amanhã sexta feira dia 26 de abril de 2024 às 08:30hs
25/04/2024 18:13:05 | Pregoeiro
Fica marcada a sessão para darmos continuidade a sessão para amanhã dia 25 de abril de 2024 às 08:30hs
25/04/2024 18:12:18 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes.