13/06/2025 19:07:40 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Wilson Pereira Gomes.
13/06/2025 19:07:32 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Wilson Pereira Gomes.
09/06/2025 16:28:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025 16:28:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA.
09/06/2025 16:27:56 | Operador de Compra Direta
Após análise das documentações anexadas previamente pela empresa, juntamente com as diligencias solicitadas posteriormente. Foi constatado que a empresa está regular perante o edital do processo, sendo declarada assim vencedora do certame.
09/06/2025 16:23:45 | Operador de Compra Direta
Estamos analisando documentação, peço aos licitantes que mantenham a atenção e aguardem.
09/06/2025 16:23:18 | Operador de Compra Direta
Boa tarde Srs. Licitantes, visto que a empresa abre mão dos prazos legais. Encerra-se o prazo pra anexação de documentações complementares e prosseguiremos para a analise da nova documentação anexada.
06/06/2025 15:48:27 | F. INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde, já pode ser validada a analise do ultimo documento enviado e abrimos mão dos demais dias do prazo de carência.
06/06/2025 15:10:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2025 15:10:25 | F. INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA
Documentação Item 0001: Considera o ultimo anexo, por motivo de duvida se o anterior não tiver sido anexado corretamente.
06/06/2025 14:42:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2025 14:42:33 | F. INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA
Documentação Item 0001: Segue certidão negativa de débitos estadual atualizada
06/06/2025 14:37:24 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa acima apresentou, em sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débitos Estaduais, a qual contém data de validade expirada; Considerando o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que faculta ao agente de contratação/pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; Considerando ainda o benefício previsto no art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização fiscal após sua classificação em primeiro lugar; Decido, na qualidade de Pregoeiro, pela abertura de diligência para que a empresa Instituto Ipê apresente, no prazo de 5 dias úteis para regularização fiscal, a documentação fiscal estadual em conformidade com os requisitos do edital, sob pena de inabilitação.
06/06/2025 14:37:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 13/06/2025.
06/06/2025 14:26:04 | Operador de Compra Direta
A documentação está sendo analisada, peço aos licitantes que fiquem atentos.
06/06/2025 12:49:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2025 12:32:19 | F. INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia! Providenciando documentação.
06/06/2025 12:12:14 | Sistema
Motivo: Solicito documentação habilitaria, conforme edital.
06/06/2025 12:12:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 12:08:23 | Operador de Compra Direta
Bom dia SRS licitantes.
05/06/2025 19:59:04 | Operador de Compra Direta
Srs. Licitantes, a seção será suspensa por conta do horario e terá seu retorno amanhã dia 06/06/25 as 09:00h
05/06/2025 19:57:40 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante INSTITUTO IPE CASTELENSE LTDA - ME com lance de R$ 22.500,00.
05/06/2025 19:30:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/06/2025 13:28:32 | Operador de Compra Direta
AVISO AOS LICITANTES. Alertamos que propostas com preços excessivamente baixos, capazes de comprometer a execução do contrato, serão rigorosamente analisadas. Caso se constate que os valores apresentados tornam o processo inexequível, serão aplicadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Contamos com a colaboração de todos.
05/06/2025 13:27:58 | Operador de Compra Direta
Bom dia SRS licitantes.
05/06/2025 13:27:49 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/06/2025 13:27:49 | Sistema
O processo foi aberto