06/05/2025 10:59:55 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Wilson Pereira Gomes.
06/05/2025 10:59:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Wilson Pereira Gomes.
10/04/2025 19:48:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025 19:48:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RADIO IMPERIAL FM DE PEDRO II LTDA.
10/04/2025 13:14:35 | Operador de Compra Direta
Analisando documentação anexada, peço aos licitantes que fiquem atentos.
10/04/2025 13:03:50 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
10/04/2025 12:40:40 | Sistema
Motivo: Solicito documentação e proposta readequada.
10/04/2025 12:40:40 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 10/04/2025.
10/04/2025 12:39:30 | Operador de Compra Direta
Entramos em análise da documentação da empresa, peço aos licitantes que aguardem retorno.
10/04/2025 12:38:06 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante RADIO IMPERIAL FM DE PEDRO II LTDA com lance de R$ 5.300,00.
10/04/2025 12:38:06 | Sistema
O fornecedor RADIO VERDES CAMPOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
10/04/2025 12:38:06 | Sistema
Motivo: Verificou-se que a empresa F. RADIO VERDES CAMPOS LTDA apresentou um atestado de capacidade técnica sem assinatura, o que descaracteriza sua validade como documento comprobatório. Conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), a documentação de habilitação deve atender aos requisitos formais para comprovação da capacidade técnica da empresa. A ausência de assinatura invalida o documento. Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Contas (TCU e TCEs) consolida o entendimento de que documentos não assinados carecem de fé pública e não podem ser considerados para fins de qualificação. Diante do exposto, recomenda-se a desclassificação da empresa do procedimento em questão, por não atender ao requisito essencial de comprovação técnica conforme exigido no termo de dispensa de licitação.
10/04/2025 12:38:06 | Sistema
O fornecedor RADIO VERDES CAMPOS LTDA foi desclassificado no processo.
10/04/2025 12:37:07 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs. Licitantes.
08/04/2025 13:37:38 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs. Licitantes. Por motivos de reforma na estrutura fisica da Prefeitura não foi possível realizar a retomada do processo, sendo assim, processo será retomado hoje às 14hrs
04/04/2025 16:30:41 | Operador de Compra Direta
A seção será suspensa para a análise das documentações até Segunda-Feira dia 07/04/2025 às 11:00hrs.
04/04/2025 15:01:58 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
04/04/2025 15:01:54 | F. RADIO VERDES CAMPOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde! Proposta de preço final e Habilitação da Dispensa de Licitação nº 019/2025 foi anexada.
04/04/2025 14:56:07 | Sistema
Motivo: Solicito documentos de habilitação conforme edital junto com proposta readequada.
04/04/2025 14:56:07 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 04/04/2025.
04/04/2025 12:04:19 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante RADIO VERDES CAMPOS LTDA - ME com lance de R$ 5.250,00.
04/04/2025 11:18:48 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/04/2025 11:18:48 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 5.250,00.
04/04/2025 11:18:02 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 5.391,30 pode dar um lance de desempate para o item 0001 até 04/04/2025 às 08:23:02, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
04/04/2025 11:18:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate referente a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em sua disputa conforme parágrafo 3º do art. 48 LC 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014.
03/04/2025 13:57:43 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
03/04/2025 13:57:43 | Sistema
O processo foi aberto
03/04/2025 13:57:04 | Operador de Compra Direta
A fase de lances será iniciada agora.
03/04/2025 13:56:09 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs. Licitantes.