12/06/2024 14:52:40 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 12/06/2024 às 11:52.
12/06/2024 14:51:54 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Termo de Adjudicação.pdf) em 12/06/2024 às 11:51.
06/06/2024 16:09:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CND`S ATUALIZADAS - IVETE DE OLIVEIRA.pdf) em 06/06/2024 às 13:09.
06/06/2024 16:09:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PROPOSTA ITEM 04 - IVETE DE OLIVEIRA.pdf) em 06/06/2024 às 13:09.
06/06/2024 16:08:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Email solicitando proposta e certidões atualizadas.pdf) em 06/06/2024 às 13:08.
06/06/2024 13:58:18 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão da Autoridade Superior.pdf) em 06/06/2024 às 10:58.
06/06/2024 13:38:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2024 13:34:35 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
06/06/2024 13:29:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO.pdf) em 06/06/2024 às 10:29.
17/04/2024 19:47:04 | Sistema
O fornecedor LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
15/04/2024 21:00:24 | Sistema
O fornecedor IVETE DE OLIVEIRA RIBEIRO ALVES EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
12/04/2024 12:25:34 | Pregoeiro
Senhores licitantes, está abeto o prazo para recurso. Agradeço a participação de todos no certame.
12/04/2024 12:23:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/04/2024 às 18:00.
12/04/2024 12:23:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/04/2024 às 18:00.
12/04/2024 12:23:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/04/2024 às 18:00.
12/04/2024 12:23:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 15/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/04/2024 às 18:00.
12/04/2024 12:23:01 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, solicito que seja revisto a decisão de desclassificar as propostas, alegando inexequibilidade. Pois o presente certame trata-se de Registro de preços, onde não há a obrigatoriedade da contratação total dos itens licitados. Bem como, no sistema não ficou claro que a proposta teria que ser cadastrada em face da quantidade máxima dos itens, essa informação estava obscura, propiciando uma ambiguidade. Ofertamos o preço unitário para da veículo, vindo a ser contratado, esse valor seria multiplicado por cada veículo pretendido. Pois, repito, trata-se de SRP. Portanto, solicitamos que a proposta seja aceita, tal decisão seja revista e em momento posterior seja oportunizado a chance de ofertas lances. Em razão do princípio da economicidade e isonomia.
12/04/2024 12:23:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
12/04/2024 12:22:24 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso para a proposta e razão da sua exequibilidade, sendo necessária a abertura de diligências por este Agente de Contrataçao para que o licitante apresente composição de custos para execução da prestação dos serviços pelo preço ofertado. Presentes todos os requisitos de intenção e recurso (tempestividade, sucumbência, motivação e interesse).
12/04/2024 12:22:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
12/04/2024 12:22:21 | Sistema
Intenção: Data máxima Vênia contra o ato que declarou nossa proposta desclassificada. Cerceamento de defesa. Não foi concedido a licitante a possibilidade de elidir sua exequibilidade, ademais, a contratação do mesmo hodiernamente é contratado ao valor de R$ 6.000,00 mensais. Ofensa ao princípio da proposta mais vantajosa. Conforme estabelece art.59 da lei 14.133 c/c
12/04/2024 12:22:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
12/04/2024 12:22:13 | Sistema
Intenção: Data máxima Vênia contra o ato que declarou nossa proposta desclassificada. Cerceamento de defesa. Não foi concedido a licitante a possibilidade de elidir sua exequibilidade, ademais, a contratação do mesmo hodiernamente é contratado ao valor de R$ 6.000,00 mensais. Ofensa ao princípio da proposta mais vantajosa. Conforme estabelece art.59 da lei 14.133 c/c
12/04/2024 12:22:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
12/04/2024 12:21:51 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, solicito que seja revisto a decisão de desclassificar as propostas, alegando inexequibilidade. Pois o presente certame trata-se de Registro de preços, onde não há a obrigatoriedade da contratação total dos itens licitados. Bem como, no sistema não ficou claro que a proposta teria que ser cadastrada em face da quantidade máxima dos itens, essa informação estava obscura, propiciando uma ambiguidade. Ofertamos o preço unitário para da veículo, vindo a ser contratado, esse valor seria multiplicado por cada veículo pretendido. Pois, repito, trata-se de SRP. Portanto, solicitamos que a proposta seja aceita, tal decisão seja revista e em momento posterior seja oportunizado a chance de ofertas lances. Em razão do princípio da economicidade e isonomia.
12/04/2024 12:21:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
12/04/2024 12:21:49 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, solicito que seja revisto a decisão de desclassificar as propostas, alegando inexequibilidade. Pois o presente certame trata-se de Registro de preços, onde não há a obrigatoriedade da contratação total dos itens licitados. Bem como, no sistema não ficou claro que a proposta teria que ser cadastrada em face da quantidade máxima dos itens, essa informação estava obscura, propiciando uma ambiguidade. Ofertamos o preço unitário para da veículo, vindo a ser contratado, esse valor seria multiplicado por cada veículo pretendido. Pois, repito, trata-se de SRP. Portanto, solicitamos que a proposta seja aceita, tal decisão seja revista e em momento posterior seja oportunizado a chance de ofertas lances. Em razão do princípio da economicidade e isonomia.
12/04/2024 12:21:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
12/04/2024 12:21:30 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, solicito que seja revisto a decisão de desclassificar as propostas, alegando inexequibilidade. Pois o presente certame trata-se de Registro de preços, onde não há a obrigatoriedade da contratação total dos itens licitados. Bem como, no sistema não ficou claro que a proposta teria que ser cadastrada em face da quantidade máxima dos itens, essa informação estava obscura, propiciando uma ambiguidade. Ofertamos o preço unitário para da veículo, vindo a ser contratado, esse valor seria multiplicado por cada veículo pretendido. Pois, repito, trata-se de SRP. Portanto, solicitamos que a proposta seja aceita, tal decisão seja revista e em momento posterior seja oportunizado a chance de ofertas lances. Em razão do princípio da economicidade e isonomia.
12/04/2024 12:21:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
12/04/2024 12:21:28 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, solicito que seja revisto a decisão de desclassificar as propostas, alegando inexequibilidade. Pois o presente certame trata-se de Registro de preços, onde não há a obrigatoriedade da contratação total dos itens licitados. Bem como, no sistema não ficou claro que a proposta teria que ser cadastrada em face da quantidade máxima dos itens, essa informação estava obscura, propiciando uma ambiguidade. Ofertamos o preço unitário para da veículo, vindo a ser contratado, esse valor seria multiplicado por cada veículo pretendido. Pois, repito, trata-se de SRP. Portanto, solicitamos que a proposta seja aceita, tal decisão seja revista e em momento posterior seja oportunizado a chance de ofertas lances. Em razão do princípio da economicidade e isonomia.
12/04/2024 12:21:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
12/04/2024 12:21:19 | Sistema
Intenção: Com máxima vênia, contra o ato que declarou a empresa, LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA, vencedora do certame, eis que: I- Não colocou na proposta de sistema Marca/Modelo, conforme exigido no item 4.1.3, logo deve ser desclassificada conforme entabulado no item 4.1 c/c inc. II, do art. 59 da Lei 14.133/2021 II - Não apresentou declaração contida no item 11.4.6 c/c `PAR``PAR` 2° e 3° doa art. 63 da Lei 14.133/2021, logo deve ser inabilitada por não preencher os requisitos habilitatórios. Melhor arguição da recursal.
12/04/2024 12:21:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
12/04/2024 12:10:21 | Sistema
O fornecedor IVETE DE OLIVEIRA RIBEIRO ALVES EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
12/04/2024 12:09:48 | Sistema
O fornecedor IVETE DE OLIVEIRA RIBEIRO ALVES EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/04/2024 12:07:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 12/04/2024 às 09:18.
12/04/2024 12:07:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 12/04/2024 às 09:18.
12/04/2024 12:07:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/04/2024 às 09:18.
12/04/2024 12:07:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/04/2024 às 09:18.
12/04/2024 12:07:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/04/2024 às 09:18.
12/04/2024 12:06:35 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
12/04/2024 12:06:35 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
12/04/2024 12:06:35 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
12/04/2024 12:06:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LS PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
12/04/2024 12:06:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALFA CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
12/04/2024 12:03:36 | Pregoeiro
Daremos agora continuidade ao certame.
12/04/2024 12:03:03 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes!
11/04/2024 19:48:01 | Pregoeiro
Senhores licitantes, suspenderemos agora a sessão para análise da documentação de habilitação. Daremos continuidade amanhã, 12/04/2024, às 09:00 h.
11/04/2024 19:12:21 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.