Contratação de empresa para Serviço de Gestão Completa de Resíduos Perigosos Classes I e II provenientes dos serviços de saúde, envolvendo a Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final dos resíduos, conforme RDC ANVISA nº222/2018 e Resolução...
002/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
PAULO TADEU CORREIA SILVA
Autoridade Competente:
MARCELO COSTA E SILVA
Apoio:
JEOVA BONFIM MACHADO, JOÃO DA COSTA FILHO, MARCELO NUNES LIMA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
09/02/2024 às 19:30
Início das Propostas
09/02/2024 às 21:00
Limite para Recebimento das Propostas
15/02/2024 às 12:00
Início da Fase de Lances
15/02/2024 às 12:01
Encerramento da Fase de Lances
15/02/2024 às 18:01
Documentos
Dispensa Eletrônica 002.2024 - Residuos de Saúde.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
09/02/2024-16:29:11
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de empresa para Serviço de Gestão Completa de Resíduos Perigosos Classes I e II provenie...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 4.525,00
Melhor lance
R$ 4.525,00
Unidade:
MÊS
15/02/2024
15/02/2024 12:35:40 | Sistema
(CONT. 1) sanar o erro identificado, possibilitando a realização de um novo certame que atenda aos preceitos legais e proporcione condições justas e igualitárias para todos os interessados.
15/02/2024 12:35:40 | Sistema
Motivo: O cancelamento da presente licitação ocorreu em conformidade com a Lei 14.133, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação no âmbito público. Após uma análise criteriosa, identificou-se um erro substancial no termo de referência, comprometendo a lisura e a competitividade do processo licitatório. O referido equívoco no termo de referência foi considerado prejudicial ao correto entendimento por parte dos licitantes, podendo gerar interpretações díspares e injustiças no processo de seleção. Diante dessa constatação, a Administração Pública decidiu pelo cancelamento da licitação com o intuito de preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. A decisão de cancelamento visa assegurar a transparência e a equidade no procedimento licitatório, bem como garantir a adequada aplicação dos recursos públicos. A Administração compromete-se a revisar e corrigir o termo de referência, de modo a... (CONTINUA)
15/02/2024 12:35:40 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do operador de compra direta.
15/02/2024 12:08:03 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/02/2024 12:08:03 | Sistema
O processo foi aberto