Cancelado

Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de reforma da unidade básica de saúde da localidade Lagoa da Caridade, Zona Rural do município de Simplício Mendes, estado do Piauí.

008/2024
Prefeitura Municipal de Simplício Mendes
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Flávio Moura Santana

Autoridade Competente:

Márcio José Pinheiro Moura

Apoio:

Antilhon Costa Rodrigues

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/06/2024 às 18:12

Início das Propostas

20/06/2024 às 21:00

Limite para Recebimento das Propostas

25/06/2024 às 12:00

Início da Fase de Lances

25/06/2024 às 12:15

Encerramento da Fase de Lances

25/06/2024 às 18:15

Documentos

1 Edital.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

20/06/2024-15:10:30

capa_merged.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

20/06/2024-15:17:13

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA LOCALIDADE LAGOA DA CARIDADE NO MUNICÍPIO DE SIMPL...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 89.352,85

Melhor lance

R$ 67.014,60

Unidade:

SVÇ

26/06/2024
26/06/2024 17:33:26 | Sistema
Motivo: Alteração no Projeto Básico.
26/06/2024 17:33:26 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do operador de compra direta.
26/06/2024 11:30:18 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante NATANAEL MACHADO DE ARAUJO - EPP/SS com lance de R$ 67.014,60.
26/06/2024 11:30:05 | Operador de Compra Direta
Srs (as). licitantes, bom dia!
25/06/2024
25/06/2024 20:02:44 | Operador de Compra Direta
Sessão suspensa. Retorno dia 26/06/2024 às 8:30 horas.
25/06/2024 18:15:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
25/06/2024 12:26:56 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
25/06/2024 12:26:56 | Sistema
O processo foi aberto
25/06/2024 12:26:49 | Operador de Compra Direta
Srs (as). licitantes, bom dia!
20/06/2024
20/06/2024 18:17:13 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (capa_merged.pdf) em 20/06/2024 às 15:17.