26/07/2024 13:05:14 | Sistema
O lote 0004 foi homologado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:05:07 | Sistema
O lote 0004 foi adjudicado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:04:49 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:04:40 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:03:52 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:03:11 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:02:11 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:01:51 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ADMAELTON BEZERRA SOUSA.
26/07/2024 13:01:36 | Autoridade Competente
De acordo com o resultado final, adjudico e homologo o objeto ao vencedor (a).
26/07/2024 13:01:03 | Autoridade Competente
Bom dia, Senhores (as) fornecedores (as).
24/07/2024 17:44:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/07/2024 17:44:17 | Pregoeiro
Nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
24/07/2024 17:43:33 | Pregoeiro
Agradeço a participação de todos neste processo até o presente momento.
24/07/2024 17:43:12 | Pregoeiro
Desta forma, encaminho o processo à autoridade competente para tomar conhecimento e posteriormente adjudicar e homologar o objeto aos vencedores (as).
24/07/2024 17:42:39 | Pregoeiro
Senhores (as) licitantes, após analisar as propostas de preços e documentos de habilitação foram declarados classificados e habilitados os licitantes que ofertaram proposta vantajosa e documentos em conformidade com o edital.
24/07/2024 17:41:18 | Sistema
Justificativa: Sr(a) licitante, a proposta readequada foi analisada junto com o catálogo, desta forma, o fornecedor (a) arrematante deverá fornecer o objeto conforme preço final ofertado sem nenhum acréscimo. Caso o contratado não cumpra o objeto em questão, ele sofrerá penalidades e sanções na forma da Lei.
24/07/2024 17:41:18 | Sistema
Intenção: Bom dia sr pregoeiro, tem em vista indício de inexequibilidade dos valores apresentados em alguns itens, solicito que seja feita diligencia com planilha de composição de custos juntamente com notas fiscais de compras de até 6 meses da abertura do certame.
24/07/2024 17:41:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
24/07/2024 17:39:49 | Sistema
Justificativa: Licitante não expôs não apontou motivos na sua manifestação, contrariando o princípio da motivação, conforme recomendações do TCU: Recomenda-se ao Gestor que não aceite a apresentação de recursos genéricos, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, sob pena de estar contrariando o art. 44 do Decreto 10.024/2019, uma vez que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
24/07/2024 17:39:49 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
24/07/2024 17:39:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
24/07/2024 17:39:07 | Sistema
Justificativa: Os catálogos foram anexados e averiguados.
24/07/2024 17:39:07 | Sistema
Intenção: Solicitamos catálogos dos produtos para averiguar se todos os itens do lote atendem as especificações conforme etital. Solicitamos também a comprovação de exequibilidade das propostas vencedoras.
24/07/2024 17:39:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
24/07/2024 17:38:19 | Sistema
Justificativa: Licitante não expôs não apontou motivos na sua manifestação, contrariando o princípio da motivação, conforme recomendações do TCU: Recomenda-se ao Gestor que não aceite a apresentação de recursos genéricos, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, sob pena de estar contrariando o art. 44 do Decreto 10.024/2019, uma vez que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
24/07/2024 17:38:19 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
24/07/2024 17:38:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
24/07/2024 17:37:34 | Sistema
Justificativa: Sr(a) licitante, a proposta readequada foi analisada junto com o catálogo, desta forma, o fornecedor (a) arrematante deverá fornecer o objeto conforme preço final ofertado sem nenhum acréscimo. Caso o contratado não cumpra o objeto em questão, ele sofrerá penalidades e sanções na forma da Lei.
24/07/2024 17:37:34 | Sistema
Intenção: Bom dia sr(a) pregoeiro(a), tem em vista indício de inexequibilidade dos valores apresentados em alguns itens, solicito que seja feita diligencia com planilha de composição de custos juntamente com notas fiscais de compras de até 6 meses da abertura do certame.
24/07/2024 17:37:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
24/07/2024 17:35:13 | Sistema
Justificativa: Licitante não expôs não apontou motivos na sua manifestação, contrariando o princípio da motivação, conforme recomendações do TCU: Recomenda-se ao Gestor que não aceite a apresentação de recursos genéricos, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, sob pena de estar contrariando o art. 44 do Decreto 10.024/2019, uma vez que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
24/07/2024 17:35:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
24/07/2024 17:35:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
24/07/2024 17:34:51 | Sistema
Justificativa: Os catálogos foram anexados e averiguados.
24/07/2024 17:34:51 | Sistema
Intenção: Solicitamos catálogos dos produtos para averiguar se todos os itens do lote atendem as especificações conforme etital. Solicitamos também a comprovação de exequibilidade das propostas vencedoras.
24/07/2024 17:34:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
24/07/2024 17:34:01 | Sistema
Justificativa: Licitante não expôs não apontou motivos na sua manifestação, contrariando o princípio da motivação, conforme recomendações do TCU: Recomenda-se ao Gestor que não aceite a apresentação de recursos genéricos, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, sob pena de estar contrariando o art. 44 do Decreto 10.024/2019, uma vez que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
24/07/2024 17:34:01 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
24/07/2024 17:34:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
24/07/2024 15:06:19 | Sistema
O fornecedor MARIA JOSE GOMES DA FONSECA LEITE - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0004.
24/07/2024 15:06:11 | Sistema
O fornecedor MARIA JOSE GOMES DA FONSECA LEITE - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
24/07/2024 14:57:28 | Sistema
O fornecedor VANGUARDA INFORMATICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0004.
24/07/2024 14:57:23 | Sistema
O fornecedor VANGUARDA INFORMATICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
24/07/2024 14:57:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2024 às 12:27.
24/07/2024 14:57:02 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA DO ROSARIO.
24/07/2024 14:56:55 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0004 foi alterado para R$ 20.848,90 para corresponder a proposta readequada.
24/07/2024 14:56:55 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
24/07/2024 14:54:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 24/07/2024 às 12:24.
24/07/2024 14:54:34 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARIA DO ROSARIO.
24/07/2024 14:54:23 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.