Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de processo seletivo para contratação temporária de professores para a secretaria municipal de educação do município de Patos do Piauí-PI
003/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
Vinicius Carvalho Lima
Autoridade Competente:
JOAQUIM LOPES DOS REIS
Apoio:
FRANCISCO SERGIO LEITE DOS REIS, Helio de Araujo Silva, LUCINETE VILMA PEREIRA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
14/01/2025 às 19:46
Início das Propostas
15/01/2025 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
21/01/2025 às 12:00
Início da Fase de Lances
21/01/2025 às 12:01
Encerramento da Fase de Lances
21/01/2025 às 18:01
Documentos
Dispensa Eletronica 003.2025 - Seleção para contratação temporaria de professores.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
14/01/2025-16:44:23
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 52.666,00
Melhor lance
R$ 16.100,00
Unidade:
SVÇ
23/01/2025
23/01/2025 12:56:49 | Sistema
(CONT. 1) sanar o erro identificado, possibilitando a realização de um novo certame que atenda aos preceitos legais e proporcione condições justas e igualitárias para todos os interessados.
23/01/2025 12:56:49 | Sistema
Motivo: • O cancelamento da presente licitação ocorreu em conformidade com a Lei 14.133, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação no âmbito público. Após uma análise criteriosa, identificou-se um erro substancial no termo de referência, comprometendo a lisura e a competitividade do processo licitatório. O referido equívoco no termo de referência foi considerado prejudicial ao correto entendimento por parte dos licitantes, podendo gerar interpretações díspares e injustiças no processo de seleção. Diante dessa constatação, a Administração Pública decidiu pelo cancelamento da licitação com o intuito de preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. A decisão de cancelamento visa assegurar a transparência e a equidade no procedimento licitatório, bem como garantir a adequada aplicação dos recursos públicos. A Administração compromete-se a revisar e corrigir o termo de referência, de modo a... (CONTINUA)
23/01/2025 12:56:49 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do operador de compra direta.
22/01/2025
22/01/2025 18:00:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/01/2025 17:27:49 | Sistema
Motivo: À arrematante deverá apresentar todas as documentações exigidas em edital, além da planilha de composição de custos para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados considerando os encargos trabalhistas e fiscais e entrega dos itens (transporte, carga), juntamente com documento fiscal idôneo com preços e itens similares ao deste pregão. É necessário ressaltar sempre que o TCU entende que a Planilha de Custos e Formação de Preço NÃO PODE SER PEÇA DE FICÇÃO, devendo corresponder à estimativa mais fiel possível daquilo que a empresa terá de custos durante a execução contratual, mesmo porque in casu, a planilha é uma representação do ônus que detém a licitante de provar além de qualquer dúvida razoável a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
22/01/2025 17:27:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:28 do dia 22/01/2025.
22/01/2025 17:27:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSEP - CONSULTORIA E ESTUDOS PEDAGÓGICOS LTDA EPP com lance de R$ 16.100,00.
22/01/2025 17:27:15 | Sistema
O fornecedor EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
22/01/2025 17:27:15 | Sistema
(CONT. 1) também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.f) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS. h) Certidões Negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema da Controladoria Geral da União - CGU.
22/01/2025 17:27:15 | Sistema
Motivo: A empresa não apresentou nenhum documento fiscal idôneo com preços e itens similares ao deste pregão, alem de Certidão Específica, expedida pela respectiva Junta Comercial do respectivo Estado; a) certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário. b) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. c) Certidão negativa de inidoneidade e de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI e da Sede da empresa caso Matriz seja em outro Estado. d) Certidão negativa de inidoneidade emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em nome da empresa licitante e... (CONTINUA)
22/01/2025 17:27:15 | Sistema
O fornecedor EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA foi inabilitado no processo.
22/01/2025 16:01:15 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/01/2025 15:03:53 | Sistema
Motivo: À arrematante deverá apresentar todas as documentações exigidas em edital, além da planilha de composição de custos para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados considerando os encargos trabalhistas e fiscais e entrega dos itens (transporte, carga), juntamente com documento fiscal idôneo com preços e itens similares ao deste pregão. É necessário ressaltar sempre que o TCU entende que a Planilha de Custos e Formação de Preço NÃO PODE SER PEÇA DE FICÇÃO, devendo corresponder à estimativa mais fiel possível daquilo que a empresa terá de custos durante a execução contratual, mesmo porque in casu, a planilha é uma representação do ônus que detém a licitante de provar além de qualquer dúvida razoável a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
22/01/2025 15:03:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:04 do dia 22/01/2025.
22/01/2025 15:03:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EMBRASIL- DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA com lance de R$ 13.500,00.
22/01/2025 15:03:23 | Sistema
O fornecedor EVOLUCAO CONSULTORIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
22/01/2025 15:03:23 | Sistema
Motivo: A empresa não apresentou nenhuma documentação
22/01/2025 15:03:23 | Sistema
O fornecedor EVOLUCAO CONSULTORIA LTDA foi inabilitado no processo.
22/01/2025 13:53:40 | Sistema
Motivo: À arrematante deverá apresentar todas as documentações exigidas em edital, além da planilha de composição de custos para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados considerando os encargos trabalhistas e fiscais e entrega dos itens (transporte, carga), juntamente com documento fiscal idôneo com preços e itens similares ao deste pregão. É necessário ressaltar sempre que o TCU entende que a Planilha de Custos e Formação de Preço NÃO PODE SER PEÇA DE FICÇÃO, devendo corresponder à estimativa mais fiel possível daquilo que a empresa terá de custos durante a execução contratual, mesmo porque in casu, a planilha é uma representação do ônus que detém a licitante de provar além de qualquer dúvida razoável a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
22/01/2025 13:53:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:53 do dia 22/01/2025.
22/01/2025 13:53:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EVOLUCAO CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 12.700,00.
22/01/2025 13:53:12 | Sistema
O fornecedor AGA SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
22/01/2025 13:53:12 | Sistema
Motivo: A empresa não apresentou nenhuma documentação
22/01/2025 13:53:12 | Sistema
O fornecedor AGA SERVICOS LTDA foi inabilitado no processo.
22/01/2025 12:03:37 | Sistema
Motivo: À arrematante deverá apresentar todas as documentações exigidas em edital, além da planilha de composição de custos para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados considerando os encargos trabalhistas e fiscais e entrega dos itens (transporte, carga), juntamente com documento fiscal idôneo com preços e itens similares ao deste pregão. É necessário ressaltar sempre que o TCU entende que a Planilha de Custos e Formação de Preço NÃO PODE SER PEÇA DE FICÇÃO, devendo corresponder à estimativa mais fiel possível daquilo que a empresa terá de custos durante a execução contratual, mesmo porque in casu, a planilha é uma representação do ônus que detém a licitante de provar além de qualquer dúvida razoável a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
22/01/2025 12:03:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:03 do dia 22/01/2025.
22/01/2025 12:02:14 | Operador de Compra Direta
Senhores licitantes, bom dia.
21/01/2025
21/01/2025 19:22:25 | Operador de Compra Direta
O processo será suspenso e retornará dia 22/01/2025 as 09:00
21/01/2025 18:16:06 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AGA SERVICOS LTDA - ME com lance de R$ 11.000,00.
21/01/2025 18:01:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
21/01/2025 17:45:54 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 44.000,00 para o item 0001 foi aprovado pelo operador de compra direta.
21/01/2025 16:36:17 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 44.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
21/01/2025 12:08:42 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
21/01/2025 12:08:42 | Sistema
O processo foi aberto
21/01/2025 12:07:01 | Operador de Compra Direta
Senhores licitantes, bom dia.