01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:14:19 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Gedison Alves Rodrigues.
01/07/2025 16:13:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/06/2025 20:14:57 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:14:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:14:47 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:14:47 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)
24/06/2025 20:14:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
24/06/2025 20:14:45 | Sistema
Intenção: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NA PLATAFORMA DESCUMPRINDO O ITEM 8.2.1 DO EDITAL
24/06/2025 20:14:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
24/06/2025 20:14:39 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:14:39 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)
24/06/2025 20:14:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
24/06/2025 20:14:36 | Sistema
Intenção: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NA PLATAFORMA DESCUMPRINDO O ITEM 8.2.1 DO EDITAL
24/06/2025 20:14:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
24/06/2025 20:14:29 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:14:20 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:14:20 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)
24/06/2025 20:14:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/06/2025 20:14:17 | Sistema
Intenção: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NA PLATAFORMA DESCUMPRINDO O ITEM 8.2.1 DO EDITAL
24/06/2025 20:14:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
24/06/2025 20:14:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:14:02 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:14:02 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)
24/06/2025 20:14:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
24/06/2025 20:13:59 | Sistema
(CONT. 1) 31275-050 Belo Horizonte- MG ”.
24/06/2025 20:13:59 | Sistema
Intenção: Senhores membros da Comissão, A empresa Livraria e Papelaria Campos Eireli , participante da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente: RECURSO ADMINISTRATIVO Em face da aceitação da proposta apresentada pela empresa EDUCAR SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 37.384.706/0001-04 - Endereço: R DESEMBARGADOR ADALBERTO CORREIA LIMA - CEP:64050260 – Teresina PI , no que tange nos itens (01, 02, 03 e 04) da licitação, referente ao livro [Coleção Girassol], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 1. Dos Fatos A empresa recorrente constatou que a proponente EDUCAR SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA incluiu em sua proposta o título “Coleção Girassol” de autoria de “Amélia Porto e Miriam Lopes”, cuja titularidade editorial pertence à “Editora Dimensão Ltda CNPJ: 21.044.458/0001-12 Endereço: Avenida Coronel José Dias Bicalho, 1280 – Bairro São Luiz - Cep:... (CONTINUA)
24/06/2025 20:13:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
24/06/2025 20:13:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:13:44 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:13:44 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)
24/06/2025 20:13:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
24/06/2025 20:13:41 | Sistema
(CONT. 1) 31275-050 Belo Horizonte- MG ”.
24/06/2025 20:13:41 | Sistema
Intenção: Senhores membros da Comissão, A empresa Livraria e Papelaria Campos Eireli , participante da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente: RECURSO ADMINISTRATIVO Em face da aceitação da proposta apresentada pela empresa EDUCAR SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 37.384.706/0001-04 - Endereço: R DESEMBARGADOR ADALBERTO CORREIA LIMA - CEP:64050260 – Teresina PI , no que tange nos itens (01, 02, 03 e 04) da licitação, referente ao livro [Coleção Girassol], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: 1. Dos Fatos A empresa recorrente constatou que a proponente EDUCAR SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA incluiu em sua proposta o título “Coleção Girassol” de autoria de “Amélia Porto e Miriam Lopes”, cuja titularidade editorial pertence à “Editora Dimensão Ltda CNPJ: 21.044.458/0001-12 Endereço: Avenida Coronel José Dias Bicalho, 1280 – Bairro São Luiz - Cep:... (CONTINUA)
24/06/2025 20:13:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
24/06/2025 20:13:35 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 20:13:25 | Sistema
(CONT. 1) expressamente a subcontratação do objeto, o que reforça a exigência de capacidade própria para execução contratual. Verifica-se indício de tentativa de direcionamento da licitação a empresas específicas, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da decisão de desclassificação, sob pena de adoção das medidas cabíveis: 1. Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por possível violação à Lei nº 14.133/2021; 2. Encaminhamento de denúncia à imprensa estadual para dar publicidade aos indícios de direcionamento do certame.
24/06/2025 20:13:25 | Sistema
Intenção: A empresa EDUCAR , regularmente participante do Pregão Eletrônico nº 016/2025, apresenta impugnação formal à decisão de desclassificação registrada no sistema às 13:30:23 de 24/06/2025, sob a alegação de ausência da carta de corresponsabilidade do fabricante/editora, nos termos do item 10.3.10 do edital. Tal justificativa não condiz com os autos, uma vez que a documentação exigida foi tempestivamente anexada no sistema eletrônico e está em plena conformidade com o referido item, que exige carta de corresponsabilidade com firma reconhecida e declaração de autorização de comercialização dos itens licitados, emitida pela fabricante/editora. Ressalta-se o disposto no item 1.2 do Edital, que restringe a participação aos itens de valor inferior a R$ 80.000,00 a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos termos da LC nº 123/2006, o que torna o certame regionalizado. Igualmente, o item 4.2.1 do Termo de Referência veda... (CONTINUA)