Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE ISAIAS COELHO

003/2025
Prefeitura Municipal de Isaias Coelho
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Valdnei Rodrigues Mauriz

Autoridade Competente:

Waldemar Mauriz Filho

Apoio:

Eder Mauriz Moura

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/06/2025 às 02:05

Inicio das Propostas

24/06/2025 às 02:59

Limite p/ Impugnações

03/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/07/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

07/07/2025 às 12:00

Documentos

CE 003-2025-EDITAL E ANEXOS-CAMPO DE FUTEBOL.pdf

Tipo: Edital

23/06/2025-23:00:11

ANEXO I-PROJETO.zip

Tipo: Edital

23/06/2025-23:00:38

PARECER_CAMPO_FUTEBOL_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

30/07/2025-13:20:19

PARECER_campo_02_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

04/08/2025-09:58:13

PARECER_CAMPO_FUTEBOL_OK_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

04/08/2025-15:14:53

DECISAO_-RECURSO-pregoeiro_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

28/08/2025-16:49:00

DECISÃO DE RECURSO - CE 003-2025-Autoridade (2).pdf

Tipo: Outros documentos

28/08/2025-16:49:15

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 574.000,00

Melhor lance

R$ 528.980,22

Unidade:

UND

01/09/2025
01/09/2025 12:31:10 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Waldemar Mauriz Filho.
01/09/2025 12:31:05 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Waldemar Mauriz Filho.
28/08/2025
28/08/2025 19:50:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/08/2025 19:49:52 | Sistema
Justificativa: Considerando que a fase recursal já transcorreu dentro do prazo estabelecido e, ainda, diante da ausência de atendimento à diligência anteriormente solicitada, não se conhece da intenção de recurso apresentada, por se tratar de manifestação intempestiva. Informo que se encontra em anexo a decisão referente ao recurso interposto, a qual passa a integrar os autos do presente processo.
28/08/2025 19:49:52 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de recurso, conforme Lei 14.133/21, tendo em vista que solicitou a diligência sem prévia marcação de continuação do certame e disponibilizando um período curto impossível de se cumprir diligência
28/08/2025 19:49:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/08/2025 19:49:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISÃO DE RECURSO - CE 003-2025-Autoridade (2).pdf) em 28/08/2025 às 16:49.
28/08/2025 19:49:00 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISAO_-RECURSO-pregoeiro_assinado.pdf) em 28/08/2025 às 16:49.
28/08/2025 19:44:04 | Sistema
O fornecedor A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/08/2025 19:37:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 28/08/2025 às 16:47.
28/08/2025 19:37:29 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
28/08/2025 19:37:06 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante KING SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 528.980,22.
28/08/2025 19:37:06 | Sistema
Motivo: Diante do não atendimento à diligência e da ausência de apresentação tempestiva da documentação necessária, procedo com a desclassificação da empresa recorrente, mantendo-se inalterado o resultado do certame no item/lote em questão.
28/08/2025 19:37:06 | Sistema
O fornecedor A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
28/08/2025 12:29:28 | Agente de Contratação
Considerando o recurso interposto pela empresa F. A J Teixeira Construtora Ltda., registro que o prazo para apresentação do recurso, bem como de toda a documentação necessária à sua instrução, foi de 03 (três) dias úteis, conforme previsão do edital e da Lei nº 14.133/2021. A diligência solicitada pela Administração teve por finalidade exclusiva subsidiar a análise do recurso interposto, não se configurando como oportunidade de complementação ou alteração de proposta, tampouco para suprir omissão da parte quanto à documentação que deveria ter sido apresentada dentro do prazo recursal. Todavia, a empresa deixou de atender à diligência determinada, inviabilizando a devida apreciação do ponto arguido. Diante do exposto, considero encerrada a fase de diligência e prossigo para decisão quanto ao mérito do recurso, nos termos da legislação aplicável e do instrumento convocatório.
28/08/2025 12:21:57 | Agente de Contratação
Considerando o recurso interposto pela empresa F. A J Teixeira Construtora Ltda., registro que o prazo para apresentação do recurso, bem como de toda a documentação necessária à sua instrução, foi de 03 (três) dias úteis, conforme previsão do edital e da Lei nº 14.133/2021. A diligência solicitada pela Administração teve por finalidade exclusiva subsidiar a análise do recurso interposto, não se configurando como oportunidade de complementação ou alteração de proposta, tampouco para suprir omissão da parte quanto à documentação que deveria ter sido apresentada dentro do prazo recursal. Todavia, a empresa deixou de atender à diligência determinada, inviabilizando a devida apreciação do ponto arguido. Diante do exposto, considero encerrada a fase de diligência e prossigo para decisão quanto ao mérito do recurso, nos termos da legislação aplicável e do instrumento convocatório.
27/08/2025
27/08/2025 18:27:26 | F. A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Continuação de mensagem: Tal pedido encontra respaldo no princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Lei nº 14.133/2021, especialmente quando a diligência visa esclarecer elementos essenciais à correta apreciação do recurso, sem configurar oportunidade para alteração da proposta originalmente apresentada. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, transparência e boa-fé no processo licitatório, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente
27/08/2025 18:27:06 | F. A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Assunto: Manifestação em sede de contraditório e solicitação de prorrogação de prazo 13 Diligência para apresentação de proposta completa Prezados, Em atenção à diligência registrada em 27/08/2025, referente à apresentação de planilha de preços (proposta completa), vimos, respeitosamente, apresentar manifestação em sede de contraditório, nos termos do art. 6º, inciso LV, e art. 17, `PAR` 4º, da Lei nº 14.133/2021. Inicialmente, destacamos que a empresa tem pleno interesse em atender à solicitação da Administração, contribuindo para a adequada instrução do processo e para a análise do recurso administrativo interposto. Contudo, considerando a complexidade da documentação exigida, bem como a necessidade de compatibilização com os termos do edital e seus anexos, solicitamos a concessão de prazo adicional de 1 dia úteis para apresentação da proposta completa.
27/08/2025 16:28:38 | Sistema
Motivo: Considerando o recurso interposto e a necessidade de instrução adequada do processo, solicito a empresa a apresentação de planilha de preços (proposta completa), em conformidade com as exigências constantes do edital e anexos. Esclareço que o não atendimento à presente diligência, bem como a apresentação de proposta em desconformidade com o exigido pela Administração, implicará na desclassificação da licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório. Ressalto que a presente diligência tem por finalidade subsidiar a análise e decisão quanto ao recurso administrativo interposto, não configurando oportunidade para inclusão ou alteração de condições que desvirtuem a proposta originalmente apresentada.
27/08/2025 16:28:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 27/08/2025.
27/08/2025 16:25:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 516.600,00.
27/08/2025 16:25:07 | Sistema
Motivo: Reverto a habilitação do item para realização de diligência.
27/08/2025 16:25:07 | Sistema
O fornecedor A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
27/08/2025 16:24:26 | Sistema
Motivo: Reverto a habilitação do item para realização de diligência.
27/08/2025 16:24:26 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
27/08/2025 16:23:30 | Sistema
Motivo: Decido retornar a fase para realização de diligência.
27/08/2025 16:23:30 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
08/08/2025
08/08/2025 13:00:41 | Sistema
O fornecedor A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
05/08/2025
05/08/2025 18:32:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 08/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/08/2025 às 23:59.
05/08/2025 18:28:13 | Sistema
(CONT. 1) diferença entre os preços ofertados e os de referência não implica, por si só, inexequibilidade, devendo-se oportunizar ao licitante a comprovação da viabilidade da proposta.” — Acórdão TCU nº 3255/2022 – Plenário Além disso, a ausência de oportunidade para justificar os valores configura cerceamento de defesa, contrariando o art. 64, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas (MPC): “A ausência de diligência técnica compromete a legalidade do processo licitatório.” — TCE-PI, Processo nº 01234/2021 Diante disso, solicitamos o registro desta manifestação de intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, conforme previsto no art. 165, `PAR`1º, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
05/08/2025 18:28:13 | Sistema
Intenção: A empresa A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.060.886/0001-50, vem, por meio desta, manifestar formalmente sua intenção de interpor recurso técnico-administrativo contra a decisão de desclassificação da proposta readequada. A decisão baseou-se em parecer técnico que, segundo entendimento da proponente, apresenta equívocos metodológicos na análise dos valores de mão de obra, ao comparar valores compostos de serviços com valores unitários de insumos, sem considerar os parâmetros técnicos definidos pelas composições oficiais do SINAPI e ORSE. Esses valores referem-se a composições completas, que incluem encargos sociais, produtividade, materiais e BDI — conforme metodologia reconhecida pelo CREA e utilizada em obras públicas em todo o país. A comparação direta com valores unitários de insumos, sem considerar essa estrutura, não representa incompatibilidade técnica, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU): “A... (CONTINUA)
05/08/2025 18:28:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/08/2025 18:28:10 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso
05/08/2025 18:28:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/08/2025 18:28:06 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO.
05/08/2025 18:28:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/08/2025 18:28:01 | Sistema
(CONT. 2) art. 165, `PAR`1º, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
05/08/2025 18:28:01 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da viabilidade da proposta.” — Acórdão TCU nº 3255/2022 – Plenário Além disso, a ausência de oportunidade para justificar os valores configura cerceamento de defesa, contrariando o art. 64, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas (MPC): “A Administração deve promover diligência técnica antes de desclassificar proposta por suposta inexequibilidade.” — MPF, Parecer nº 001/2022 – PGR O TCE-PI também reforça que a diligência é obrigatória quando há dúvida sobre a proposta, sob pena de nulidade do julgamento: “A ausência de diligência técnica compromete a legalidade do processo licitatório.” — TCE-PI, Processo nº 01234/2021 Diante disso, solicitamos o registro desta manifestação de intenção de recurso e a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, conforme previsto no...
05/08/2025 18:28:01 | Sistema
Intenção: intenção de interpor recurso técnico-administrativo contra a decisão de desclassificação da proposta readequada, A decisão baseou-se em parecer técnico que, segundo entendimento da proponente, apresenta equívocos metodológicos na análise dos valores de mão de obra, ao comparar valores compostos de serviços com valores unitários de insumos, sem considerar os parâmetros técnicos definidos pelas composições oficiais do SINAPI e ORSE. Esses valores referem-se a composições completas, que incluem encargos sociais, produtividade, materiais e BDI — conforme metodologia reconhecida pelo CREA e utilizada em obras públicas em todo o país. A comparação direta com valores unitários de insumos, sem considerar essa estrutura, não representa incompatibilidade técnica, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU): “A diferença entre os preços ofertados e os de referência não implica, por si só, inexequibilidade, devendo-se oportunizar ao licitante a... (CONTINUA)
05/08/2025 18:28:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/08/2025 18:26:28 | Sistema
O fornecedor A J TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 18:19:52 | Sistema
O fornecedor APICE CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 18:16:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 05/08/2025 às 15:26.
05/08/2025 18:16:00 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
05/08/2025 18:15:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor KING SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
05/08/2025 12:08:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/08/2025 12:00:30 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, solicitamos o envio da documentação no prazo de 2 (duas) horas
05/08/2025 12:00:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 05/08/2025.
05/08/2025 12:00:00 | Agente de Contratação
Bom dia, senhores licitantes
04/08/2025
04/08/2025 20:34:30 | Agente de Contratação
senhores licitantes. Informo que daremos continuidade a sessão dia 05/08/2025 as 9:00