27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 17:52:36 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA.
27/08/2025 14:54:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/08/2025 14:53:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Solicitação de Parecer Jurídico Final_Assinado.pdf) em 27/08/2025 às 11:53.
26/08/2025 14:42:35 | Pregoeiro
Informamos que, em atendimento ao devido processo legal, o processo administrativo referente ao certame em andamento, bem como a ata parcial correspondente, serão encaminhados à Procuradoria do Município de Dom Expedito Lopes/PI. Essa ação visa garantir que todas as etapas e procedimentos adotados estejam em conformidade com as normas legais vigentes e assegurar a transparência e lisura do certame. Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
26/08/2025 14:41:56 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:41:56 | Sistema
Intenção: SOLICITO A REAVALIACAO UMA VEZ QUE A JUSTIFICATIVA POR PARTE DA EQUIPE DE LICITACAO NAO INDEFERE O RESULTADO FINAL DA PROPOSTA. OS DADOS REFERENTES AO PROCESSO E AO EDITAL ENCONTRAM-SE CORRETOS.
26/08/2025 14:41:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
26/08/2025 14:41:51 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:41:51 | Sistema
Intenção: SOLICITAMOS A REAVALIAÇÃO DO LOTE DEVIDO AO EQUIVOCO JUNTO A PROPOSTA ANEXANDO OBJETO DIFERENTE MAS OS ITENS E VALORES ESTÃO CORRETOOS DE ACORDO COM O LANCE FINAL DA DISPUTA DE PREÇOS.
26/08/2025 14:41:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
26/08/2025 14:41:40 | Sistema
Justificativa: A intenção de interposição de recurso deve ser apresentada de forma escrita, clara e objetiva, contendo a exposição sucinta dos fundamentos que justificam o inconformismo da licitante, indicando de maneira específica os pontos da decisão que se pretende contestar. Ressalta-se que a mera manifestação genérica de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende ao disposto na legislação. A manifestação apresentada pela empresa limitou-se a alegações genéricas, sem indicar de forma clara e objetiva os pontos da decisão que pretende impugnar, não atendendo ao requisito de motivação mínima previsto em lei. Assim, não conheço da intenção de recurso, por ausência de fundamentação específica.
26/08/2025 14:41:40 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DA NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO.
26/08/2025 14:41:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0008.
26/08/2025 14:41:29 | Sistema
Justificativa: A intenção de interposição de recurso deve ser apresentada de forma escrita, clara e objetiva, contendo a exposição sucinta dos fundamentos que justificam o inconformismo da licitante, indicando de maneira específica os pontos da decisão que se pretende contestar. Ressalta-se que a mera manifestação genérica de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende ao disposto na legislação. A manifestação apresentada pela empresa limitou-se a alegações genéricas, sem indicar de forma clara e objetiva os pontos da decisão que pretende impugnar, não atendendo ao requisito de motivação mínima previsto em lei. Assim, não conheço da intenção de recurso, por ausência de fundamentação específica.
26/08/2025 14:41:29 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DA NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO.
26/08/2025 14:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
26/08/2025 14:41:16 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:41:16 | Sistema
Intenção: SOLICITO A REAVALIACAO UMA VEZ QUE A JUSTIFICATIVA POR PARTE DA EQUIPE DE LICITACAO NAO INDEFERE O RESULTADO FINAL DA PROPOSTA. OS DADOS REFERENTES AO PROCESSO E AO EDITAL ENCONTRAM-SE CORRETOS.
26/08/2025 14:41:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
26/08/2025 14:41:09 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:41:09 | Sistema
Intenção: SOLICITAMOS A REAVALIAÇÃO DO LOTE DEVIDO AO EQUIVOCO JUNTO A PROPOSTA ANEXANDO OBJETO DIFERENTE MAS OS ITENS E VALORES ESTÃO CORRETOOS DE ACORDO COM O LANCE FINAL DA DISPUTA DE PREÇOS.
26/08/2025 14:41:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
26/08/2025 14:40:56 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:40:56 | Sistema
Intenção: SOLICITO A REAVALIACAO UMA VEZ QUE A JUSTIFICATIVA POR PARTE DA EQUIPE DE LICITACAO NAO INDEFERE O RESULTADO FINAL DA PROPOSTA. OS DADOS REFERENTES AO PROCESSO E AO EDITAL ENCONTRAM-SE CORRETOS.
26/08/2025 14:40:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/08/2025 14:40:49 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
26/08/2025 14:40:49 | Sistema
Intenção: SOLICITAMOS A REAVALIAÇÃO DO LOTE DEVIDO AO EQUIVOCO JUNTO A PROPOSTA ANEXANDO OBJETO DIFERENTE MAS OS ITENS E VALORES ESTÃO CORRETOOS DE ACORDO COM O LANCE FINAL DA DISPUTA DE PREÇOS.
26/08/2025 14:40:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/08/2025 14:40:39 | Sistema
Justificativa: A intenção de interposição de recurso deve ser apresentada de forma escrita, clara e objetiva, contendo a exposição sucinta dos fundamentos que justificam o inconformismo da licitante, indicando de maneira específica os pontos da decisão que se pretende contestar. Ressalta-se que a mera manifestação genérica de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende ao disposto na legislação. A manifestação apresentada pela empresa limitou-se a alegações genéricas, sem indicar de forma clara e objetiva os pontos da decisão que pretende impugnar, não atendendo ao requisito de motivação mínima previsto em lei. Assim, não conheço da intenção de recurso, por ausência de fundamentação específica.
26/08/2025 14:40:39 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DA NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO.
26/08/2025 14:40:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/08/2025 14:40:27 | Sistema
Justificativa: A intenção de interposição de recurso deve ser apresentada de forma escrita, clara e objetiva, contendo a exposição sucinta dos fundamentos que justificam o inconformismo da licitante, indicando de maneira específica os pontos da decisão que se pretende contestar. Ressalta-se que a mera manifestação genérica de recorrer, desacompanhada de motivação, não atende ao disposto na legislação. A manifestação apresentada pela empresa limitou-se a alegações genéricas, sem indicar de forma clara e objetiva os pontos da decisão que pretende impugnar, não atendendo ao requisito de motivação mínima previsto em lei. Assim, não conheço da intenção de recurso, por ausência de fundamentação específica.
26/08/2025 14:40:27 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DA NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO.
26/08/2025 14:40:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/08/2025 14:40:14 | Sistema
Justificativa: Em análise ao pedido de reavaliação apresentado pela empresa IPAAGS, verifica-se que a proposta encaminhada pela licitante não foi considerada pela Comissão de Licitação, uma vez que estava endereçada a outro município e, além disso, continha objeto distinto daquele efetivamente licitado, não atendendo, portanto, às exigências editalícias. Ressalte-se que a apresentação correta da proposta, devidamente endereçada ao Município promotor do certame e em conformidade com o objeto licitado, constitui requisito essencial para sua validação e julgamento, não sendo possível a aceitação de documento que não atenda a tais condições. Diante do exposto, não há como acatar o pedido de reavaliação da licitante IPAAGS, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.