10/11/2025 17:32:42 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JOÃO DA CRUZ MOURÃO.
10/11/2025 17:32:37 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JOÃO DA CRUZ MOURÃO.
10/11/2025 17:31:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/11/2025 17:31:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor J A DO VALE CONSULTORIA EM GESTAO EDUCACIONAL LTDA.
06/11/2025 22:23:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/11/2025 19:44:22 | Sistema
Motivo: segue o mesmo solicitado da arrematante anterior
06/11/2025 19:44:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 07/11/2025.
06/11/2025 19:43:53 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante J A DO VALE CONSULTORIA EM GESTAO EDUCACIONAL LTDA com lance de R$ 12.300,00.
06/11/2025 19:43:53 | Sistema
Motivo: a licitante não anexou a diligência conforme o solicitado
06/11/2025 19:43:53 | Sistema
O fornecedor 62.961.267 NAILENE DE ANDRADE SILVA BISCOLA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
06/11/2025 14:54:40 | Sistema
Motivo: segue o mesmo solicitado a arrematante anterior
06/11/2025 14:54:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 06/11/2025.
06/11/2025 14:53:57 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 62.961.267 NAILENE DE ANDRADE SILVA BISCOLA com lance de R$ 12.290,00.
06/11/2025 14:53:57 | Sistema
(CONT. 1) pela proposta mais vantajosa.
06/11/2025 14:53:57 | Sistema
Motivo: Acórdão 834/2014 - Plenário: Menciona a necessidade de diligências para aferir a exequibilidade das propostas. Momento Processual: As diligências podem ocorrer durante as fases de julgamento das propostas e de habilitação, e até mesmo em sede de recurso, se necessário, para esclarecer fatos e confirmar o conteúdo dos documentos. Inexequibilidade de Preços: Em casos de propostas com indícios de inexequibilidade (por exemplo, valores muito abaixo do orçado pela Administração), o pregoeiro deve realizar diligências para aferir a viabilidade da proposta antes de a desclassificar, conforme Súmula 262 do TCU. o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento consolidado que autoriza e, em muitos casos, exige que o pregoeiro realize diligências a qualquer tempo (durante as fases de julgamento e habilitação) para sanear falhas ou esclarecer dúvidas, em observância aos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da competitividade e da busca... (CONTINUA)
06/11/2025 14:53:57 | Sistema
O fornecedor 59.712.560 JOSE RAILTON PINHEIRO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
06/11/2025 14:52:41 | Operador de Compra Direta
bom dia aberta a sessão
05/11/2025 19:53:58 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/11/2025 19:53:14 | F. 59.712.560 JOSE RAILTON PINHEIRO
Documentação Item 0001: ...Portanto, salienta-se que o preço ofertado pela empresa é perfeitamente executável e exequível.
05/11/2025 19:51:06 | F. 59.712.560 JOSE RAILTON PINHEIRO
(CONT. 1) é perfeitamente executáve
05/11/2025 19:51:06 | F. 59.712.560 JOSE RAILTON PINHEIRO
Documentação Item 0001: O art 34 da IN 73/2022, que se aplica à Administração Pública Federal, estabelece a marca de 50% do valor orçado como um indício de inexequibilidade. É nítido que o valor ofertado não apresenta indício de inexequibilidade. O Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, já decidiu que `Não há vedação legal à atuação, por parte de empresas contratadas pela Administração Pública Federal, sem margem de lucro ou com margem de lucro mínima, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta`, o Acórdão nº 3.092/14, fixou o entendimento no mesmo sentido `De se destacar, ainda, que não há norma que fixe ou limite o percentual de lucro das empresas. Com isso, infiro que atuar sem margem de lucro ou com margem mínima não encontra vedação legal, depende da estratégia comercial da empresa e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta`. Portanto, salienta-se que o preço ofertado pela empresa... (CONTINUA)
05/11/2025 19:20:57 | Operador de Compra Direta
retornaremos amanha às 09:30 hs
05/11/2025 18:13:25 | Sistema
Motivo: solicito proposta readequada, bem como documentos de habilitação e notas fiscais faturadas com o objeto ofertado, comprovando assim exiquilidade na proposta apresentada
05/11/2025 18:13:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:15 do dia 05/11/2025.
05/11/2025 18:10:35 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante 59.712.560 JOSE RAILTON PINHEIRO - ME com lance de R$ 12.200,00.
05/11/2025 17:01:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/11/2025 11:01:00 | Sistema
O processo foi aberto