Suspenso - antes da abertura

Contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Cocal de Telha - PI.

010/2024
Prefeitura Municipal de Cocal de Telha
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

KARYNE ARAGÃO CANSANÇÃO

Apoio:

MARIA ELIANE DE OLIVEIRA MARTINS, MARINALVA MOREIRA DE SÁ, VALDINAR COSTA SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/10/2024 às 14:50

Inicio das Propostas

04/10/2024 às 12:30

Limite p/ Impugnações

16/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/10/2024 às 12:30

Abertura das Propostas

18/10/2024 às 12:31

Documentos

PE 010.2024 - Locação Veículos.pdf

Tipo: Edital

03/10/2024-11:43:52

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Item 1

Fechado

Serviço de locação de veículo tipo ônibus, com capacidade mínima para 49 pessoas, equipado com todos...

Quantidade:

24000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,50

Melhor lance

-

Unidade:

Km

Item 2

Fechado

Serviços de locação de caminhão caçamba para atender as necessidades da prefeitura municipal, equipa...

Quantidade:

320

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 797,00

Melhor lance

-

Unidade:

DIA

Item 3

Fechado

Serviço de locação de veículo tipo van com capacidade mínima para 15 passageiros, diesel, porta late...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9.000,00

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

17/10/2024
17/10/2024 17:55:31 | Sistema
Motivo: Processo suspenso por decisão administrativa.
17/10/2024 17:55:31 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
03/10/2024
03/10/2024 14:50:32 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte..