Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação institucional das ações da Prefeitura Municipal de Cocal de Telha do Piauí em mídias tradicionais e digitais.
008/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Operador de Compra Direta:
MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA
Autoridade Competente:
KARYNE ARAGÃO CANSANÇÃO
Apoio:
MARIA VILCLEANE MARTINS, MARINALVA MOREIRA DE SÁ, VALDINAR COSTA SANTOS
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
27/05/2025 às 11:27
Início das Propostas
27/05/2025 às 13:00
Limite para Recebimento das Propostas
30/05/2025 às 13:00
Início da Fase de Lances
30/05/2025 às 13:01
Encerramento da Fase de Lances
30/05/2025 às 19:01
Documentos
Dispensa Eletrônica 008.2025 - Assessoria de Imprensa.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
26/05/2025-15:44:28
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Produção de matéria jornalística de assessoria de imprensa, Reaplicação da matéria com inserção de l...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.000,00
Melhor lance
R$ 2.755,00
Unidade:
SVÇ
11/08/2025
11/08/2025 13:05:44 | Sistema
Motivo: decisão administrativa
11/08/2025 13:05:44 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
03/06/2025
03/06/2025 11:07:59 | Operador de Compra Direta
Devido a problemas tecnicos não foi possivel retornar a sessão , retornaremos dia 04.06.2025 as 10:30
02/06/2025
02/06/2025 12:31:53 | Operador de Compra Direta
Bom dia senhores licitantes, a sessão retornará as 14:30h
02/06/2025 12:31:38 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LUIZ LUCENA NETO - CPF com lance de R$ 2.755,00.
30/05/2025
30/05/2025 19:01:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
30/05/2025 13:03:58 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
30/05/2025 13:03:58 | Sistema
O processo foi aberto
30/05/2025 13:03:55 | Operador de Compra Direta
Bom Dia, senhores Licitantes !