Cancelado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI.

Benefício Local
007/2025
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

Romário Bernardino da Costa

Autoridade Competente:

CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO

Apoio:

Bruno de Sousa Carvalho, Iram José de Oliveira, JOSAELTON DE SOUSA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/03/2025 às 16:11

Inicio das Propostas

24/03/2025 às 16:15

Limite p/ Impugnações

04/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/04/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

08/04/2025 às 11:31

Documentos

EDITAL_PE_007-2025_-_Terceirização[1].pdf

Tipo: Edital

24/03/2025-12:43:41

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

28/02/2023-00:00

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0002 - CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0003 - CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0004 - CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0004

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Lote 2 - SECRETARIA DE SAÚDE

Lote 3 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Lote 4 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14/11/2025
14/11/2025 14:01:57 | Sistema
Motivo: Decisão administrativa.
14/11/2025 14:01:57 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do pregoeiro.
25/04/2025
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
23/04/2025
23/04/2025 18:45:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2025 18:45:17 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:10 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:06 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:01 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/04/2025
12/04/2025 00:11:03 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0004.
12/04/2025 00:10:49 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0003.
12/04/2025 00:10:30 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0002.
12/04/2025 00:10:14 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
08/04/2025
08/04/2025 19:42:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:24 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:41:51 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:48 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:34 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:40:55 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:53 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:48 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:43 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
08/04/2025 19:40:41 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.