14/11/2025 14:01:57 | Sistema
Motivo: Decisão administrativa.
14/11/2025 14:01:57 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do pregoeiro.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:29:00 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
25/04/2025 13:28:52 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO.
23/04/2025 18:45:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2025 18:45:17 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:10 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:06 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
23/04/2025 18:45:01 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/04/2025 00:11:03 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0004.
12/04/2025 00:10:49 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0003.
12/04/2025 00:10:30 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0002.
12/04/2025 00:10:14 | Sistema
O fornecedor CALLOU SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
08/04/2025 19:42:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:24 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:42:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/04/2025 às 23:59.
08/04/2025 19:41:51 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:48 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:41:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:41:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:41:34 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:41:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0004.
08/04/2025 19:40:55 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:53 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:40:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
(CONT. 1) Tribunal de Contas da União, do Estado do Piauí e o Ministério Público, por violação aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, além da eventual responsabilização do agente que autorizou tal exigência.
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
Intenção: Tendo em vista o caráter abusivo, desproporcional e restritivo à competitividade do presente certame, com base na flagrante tentativa de fraude em licitações públicas, tendo em vista que, convenientemente, apenas uma de quatro proponentes, diga-se de passagem com participação limitadíssima, apresentou "garantia de proposta", inclusive, na qual, tal exigência corroborou para o fracasso do presente certame, com violação direta a Constituição Federal, a Lei 14.133/2021 e seus princípios e demais dispositivos legais, causando clara tentativa de oneração aos cofres públicos, uma vez que não foi possível identificar qualquer disputa econômica a fim de almejar o menor preço, requer-se a imediata anulação do presente certame, para posterior publicação de novo processo licitatório sem cláusulas restritivas. Caso a exigência não seja imediatamente revista e retificada, será formalizada representação junto aos órgãos de controle competentes, especialmente o... (CONTINUA)
08/04/2025 19:40:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:48 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
08/04/2025 19:40:43 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.
08/04/2025 19:40:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
08/04/2025 19:40:41 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso. Razões essas que serão apresentadas e comprovadas na presente peça recursal.