Contratação de empresa para prestação de serviço de locação para o município de Caldeirão Grande do Piauí - PI
015/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Pregoeiro:
ANTÔNIO LINDOMAR SOUSA ALENCAR
Autoridade Competente:
DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES
Apoio:
JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA, TEODORO DE CASTRO PEREIRA
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por ítem
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
15/04/2025 às 21:43
Inicio das Propostas
15/04/2025 às 21:45
Limite p/ Impugnações
30/04/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
30/04/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
02/05/2025 às 12:00
Abertura das Propostas
05/05/2025 às 12:00
Documentos
PE 015.2025 - Locações de Caminhão.pdf
Tipo: Edital
15/04/2025-18:39:56
PE 015.2025 - Locações de Caminhão.pdf
Tipo: Edital
15/04/2025-22:24:07
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Lote 1 - Lote 01 - Caminhões
16/05/2025
16/05/2025 14:02:12 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES.
16/05/2025 14:00:43 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES.
15/05/2025
15/05/2025 12:09:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/05/2025 12:08:02 | Sistema
(CONT. 1) qualquer ato do processo. Nos termos do Art. 43, `PAR`5º, do Decreto nº 10.024/2019, o pregoeiro pode indeferir a intenção de recurso que não estiver devidamente motivada, observando os princípios da celeridade e razoabilidade, desde que a decisão seja devidamente justificada, como ocorreu neste caso. Diante da quebra do sigilo e da ausência de motivação legal suficiente, a decisão de indeferimento respeita a legislação e os princípios que regem a Administração Pública, não sendo possível dar seguimento ao pleito recursal da licitante.
15/05/2025 12:08:02 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada pela empresa foi indeferida com base na legislação vigente e nos princípios aplicáveis ao processo licitatório. Constatou-se que a empresa se identificou antes da fase de lances, por meio do documento de garantia de proposta, violando o princípio do sigilo das propostas iniciais, conforme dispõe o Art. 13, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que determina a publicidade diferida quanto ao conteúdo das propostas até sua abertura oficial. O anonimato dos licitantes até esse momento é fundamental para assegurar isonomia, transparência e justa competição no certame. A identificação prévia compromete esse equilíbrio, podendo configurar vantagem indevida ou quebra da competitividade. Adicionalmente, a intenção de recurso apresentada careceu de fundamentação adequada, limitando-se a expressar inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos claros ou objetivos que justificassem a revisão de... (CONTINUA)
15/05/2025 12:08:02 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso contra a nossa inabilitação, os motivos serão ditos em peça recursal.
15/05/2025 12:08:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
15/05/2025 12:07:50 | Sistema
(CONT. 1) qualquer ato do processo. Nos termos do Art. 43, `PAR`5º, do Decreto nº 10.024/2019, o pregoeiro pode indeferir a intenção de recurso que não estiver devidamente motivada, observando os princípios da celeridade e razoabilidade, desde que a decisão seja devidamente justificada, como ocorreu neste caso. Diante da quebra do sigilo e da ausência de motivação legal suficiente, a decisão de indeferimento respeita a legislação e os princípios que regem a Administração Pública, não sendo possível dar seguimento ao pleito recursal da licitante.
15/05/2025 12:07:50 | Sistema
Justificativa: A intenção de recurso apresentada pela empresa foi indeferida com base na legislação vigente e nos princípios aplicáveis ao processo licitatório. Constatou-se que a empresa se identificou antes da fase de lances, por meio do documento de garantia de proposta, violando o princípio do sigilo das propostas iniciais, conforme dispõe o Art. 13, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que determina a publicidade diferida quanto ao conteúdo das propostas até sua abertura oficial. O anonimato dos licitantes até esse momento é fundamental para assegurar isonomia, transparência e justa competição no certame. A identificação prévia compromete esse equilíbrio, podendo configurar vantagem indevida ou quebra da competitividade. Adicionalmente, a intenção de recurso apresentada careceu de fundamentação adequada, limitando-se a expressar inconformismo de forma genérica, sem apresentar argumentos claros ou objetivos que justificassem a revisão de... (CONTINUA)
15/05/2025 12:07:50 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso contra a nossa inabilitação, os motivos serão ditos em peça recursal.
15/05/2025 12:07:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
15/05/2025 11:31:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 09:00.
15/05/2025 11:31:51 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HARVEST ENGENHARIA LTDA.
15/05/2025 11:30:18 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes!
13/05/2025
13/05/2025 20:52:42 | Pregoeiro
Prezados, o retorno da sessão fica marcado pra quinta-feira, dia 15/05/2025, as 08:30 da manhã
07/05/2025
07/05/2025 21:12:15 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
05/05/2025
05/05/2025 17:52:07 | Pregoeiro
Prezados, a sessão será suspensa e seu retorno será avisado com o prazo de 24hrs de antecedência via chat.
05/05/2025 17:49:22 | Sistema
Motivo: Após análise da documentação apresentada pela empresa arrematada, constatou-se que esta atendeu às exigências do edital quanto à habilitação, com exceção de algumas certidões fiscais e trabalhistas, que encontram-se com prazos de validade expirados. Contudo, considerando que a empresa declarou e comprovou sua condição de Microempresa (ME), conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, em especial o art. 43, `PAR` 1º, que assegura o direito à regularização fiscal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da administração, venho por meio deste comunicar a instauração de diligência para que a empresa apresente as certidões fiscais e trabalhistas atualizadas, sob pena de inabilitação. O prazo para a regularização é de 5 (cinco) dias úteis e deverá ser enviadas cia diligência no Portal de Compras Publicas.
05/05/2025 17:49:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 12/05/2025.
05/05/2025 17:33:40 | Sistema
O fornecedor JHS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
05/05/2025 17:33:39 | Sistema
O fornecedor JHS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
05/05/2025 17:24:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/05/2025 às 14:34.
05/05/2025 17:24:34 | Sistema
O fornecedor HARVEST ENGENHARIA LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
05/05/2025 17:24:18 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes!
05/05/2025 13:59:05 | Pregoeiro
A sessão será suspensa e o retorno será às 14:00 hrs do dia 05/05/2025.
05/05/2025 13:18:48 | Sistema
A proposta readequada do lote 0001 foi anexada ao processo.
05/05/2025 13:11:14 | Sistema
Motivo: Prezado, anexe proposta readequada de acordo com o valor arrematado
05/05/2025 13:11:14 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:10 do dia 05/05/2025.
05/05/2025 12:47:57 | F. HARVEST ENGENHARIA LTDA
Negociação Lote 0001: Bom dia. não tenho interesse em negociar valores, pois já tô no meu limite
05/05/2025 12:41:03 | Sistema
Motivo: Prezado, solicito a possibilidade de Negociação/ Redução de valor.
05/05/2025 12:41:03 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 10:10 do dia 05/05/2025.
05/05/2025 12:40:13 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante HARVEST ENGENHARIA LTDA - EPP/SS com lance de R$ 684.000,00.
05/05/2025 12:39:10 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
05/05/2025 12:29:09 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/05/2025 12:29:09 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
05/05/2025 12:29:05 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/05/2025 12:29:05 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/05/2025 12:29:05 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/05/2025 12:29:05 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/05/2025 12:28:14 | Sistema
Motivo: A empresa L C VIEIRA LTDA ME descumpriu o item 10.1. ao se identificar na proposta inicial. Além de não anexar a garantia solicitada
05/05/2025 12:28:14 | Sistema
O lote 0001 teve uma proposta de R$ 864000,00 cancelada pelo Pregoeiro.
05/05/2025 12:27:33 | Sistema
Motivo: A empresa JHS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA ME descumpriu o item 10.1. ao se identificar na proposta inicial. Além de não anexar a garantia solicitada
05/05/2025 12:27:33 | Sistema
O lote 0001 teve uma proposta de R$ 900000,00 cancelada pelo Pregoeiro.
05/05/2025 12:18:51 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/05/2025 12:18:49 | Pregoeiro
peço que fiquem logados até o encerramento da sessão. Daremos início a análise das propostas apresentadas.
05/05/2025 12:18:40 | Pregoeiro
Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois conforme determina a Condição deste Edital, o licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do pregoeiro será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
05/05/2025 12:18:33 | Pregoeiro
Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam termo de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para as suas participações. Então, sabem que declarar que reúnem essas condições sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção.
05/05/2025 12:18:28 | Pregoeiro
Informo que sempre comunicamos pelo CHAT a data e o horário das próximas Sessões.
05/05/2025 12:18:23 | Pregoeiro
Nesta oportunidade e A TÍTULO DE COLABORAÇÃO faremos alguns AVISOS:
05/05/2025 12:18:17 | Pregoeiro
Daremos início ao certame.