27/08/2025 14:15:27 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA.
27/08/2025 14:15:27 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA.
27/08/2025 14:15:18 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA.
27/08/2025 14:15:18 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA.
27/08/2025 14:04:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/08/2025 14:01:33 | Sistema
Justificativa: NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas ARPEX TELECOM - LIMA E MACHADO COMUNICAÇÕES LTDA e PORTAL.COM SERV. DE COMUM. LTDA, mantendo-se a decisão de habilitação da empresa DC SILVA LTDA, autorizando-se o regular prosseguimento do certame.
27/08/2025 14:01:33 | Sistema
FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PORTAL NETSISTEM TELECOM, conforme justificativa registrada no sistema.
27/08/2025 14:01:17 | Sistema
Justificativa: NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas ARPEX TELECOM - LIMA E MACHADO COMUNICAÇÕES LTDA e PORTAL.COM SERV. DE COMUM. LTDA, mantendo-se a decisão de habilitação da empresa DC SILVA LTDA, autorizando-se o regular prosseguimento do certame.
27/08/2025 14:01:17 | Sistema
FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARPEX TELECOM, conforme justificativa registrada no sistema.
27/08/2025 14:01:01 | Sistema
Justificativa: NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas ARPEX TELECOM - LIMA E MACHADO COMUNICAÇÕES LTDA e PORTAL.COM SERV. DE COMUM. LTDA, mantendo-se a decisão de habilitação da empresa DC SILVA LTDA, autorizando-se o regular prosseguimento do certame.
27/08/2025 14:01:01 | Sistema
FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PORTAL NETSISTEM TELECOM, conforme justificativa registrada no sistema.
27/08/2025 14:00:47 | Sistema
Justificativa: NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas empresas ARPEX TELECOM - LIMA E MACHADO COMUNICAÇÕES LTDA e PORTAL.COM SERV. DE COMUM. LTDA, mantendo-se a decisão de habilitação da empresa DC SILVA LTDA, autorizando-se o regular prosseguimento do certame.
27/08/2025 14:00:47 | Sistema
FRANCISCA MARIA CARVALHO VIANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ARPEX TELECOM, conforme justificativa registrada no sistema.
11/08/2025 17:16:33 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
11/08/2025 17:16:30 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/08/2025 19:59:33 | Sistema
O fornecedor DC SILVA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
07/08/2025 19:59:16 | Sistema
O fornecedor DC SILVA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
07/08/2025 19:56:07 | Sistema
O fornecedor DC SILVA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
07/08/2025 19:53:04 | Sistema
O fornecedor DC SILVA LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
04/08/2025 12:00:17 | Sistema
O fornecedor LIMA E MACHADO COMUNICACOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
04/08/2025 11:59:54 | Sistema
O fornecedor LIMA E MACHADO COMUNICACOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
03/08/2025 23:23:50 | Sistema
O fornecedor PORTAL.COM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
03/08/2025 23:23:13 | Sistema
O fornecedor PORTAL.COM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
30/07/2025 15:29:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 07/08/2025 às 18:00.
30/07/2025 15:29:40 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 07/08/2025 às 18:00.
30/07/2025 15:28:40 | Sistema
Intenção: Bom dia! Sr. Pregoeiro interpomos intenção de recurso contra nossa habilitação e contra a empresa declarada Vencedora itens 43.2,43.3.1.1 e 43.4.1.2 e composição de custo não demostrou custo com Link que será apresentada na peça.
30/07/2025 15:28:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
30/07/2025 15:28:38 | Sistema
(CONT. 1) exigência do edital. O atestado emitido pela Digital Net, embora cite execução do serviço, também não possui firma reconhecida, descumprindo a exigência formal obrigatória do certame. Diante disso, requeremos a inabilitação da empresa DC SILVA LTDA conforme previsto no edital e no princípio da legalidade.
30/07/2025 15:28:38 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso contra a habilitação da empresa DC SILVA LTDA, devido a vícios formais e materiais nos três atestados de capacidade técnica apresentados, emitidos pelas empresas APPM, HF Tecnologia e Digital Net. Em todos os casos, os atestados foram emitidos por pessoas jurídicas de direito privado e não possuem reconhecimento de firma, contrariando o item 44.1 do edital, que exige expressamente essa formalidade para atestados oriundos de entes privados. Ademais, os atestados da APPM e da HF Tecnologia apresentam contradições graves: ambos informam que a empresa “fornece” serviços (indicando vínculo contratual ainda vigente), mas também afirmam que os serviços foram “executados”, sem comprovar percentual ou escopo já realizado. Em ambos os casos, os atestados foram emitidos antes do término contratual, o que compromete sua validade como prova de capacidade técnica efetiva, conforme jurisprudência do TCU e... (CONTINUA)
30/07/2025 15:28:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
30/07/2025 15:28:27 | Sistema
Intenção: Bom dia! Sr. Pregoeiro interpomos intenção de recurso contra nossa habilitação e contra a empresa declarada Vencedora itens 43.2,43.3.1.1 e 43.4.1.2 e composição de custo não demostrou custo com Link que será apresentada na peça.
30/07/2025 15:28:27 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
30/07/2025 15:28:04 | Sistema
(CONT. 1) exigência do edital. O atestado emitido pela Digital Net, embora cite execução do serviço, também não possui firma reconhecida, descumprindo a exigência formal obrigatória do certame. Diante disso, requeremos a inabilitação da empresa DC SILVA LTDA conforme previsto no edital e no princípio da legalidade.
30/07/2025 15:28:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso contra a habilitação da empresa DC SILVA LTDA, devido a vícios formais e materiais nos três atestados de capacidade técnica apresentados, emitidos pelas empresas APPM, HF Tecnologia e Digital Net. Em todos os casos, os atestados foram emitidos por pessoas jurídicas de direito privado e não possuem reconhecimento de firma, contrariando o item 44.1 do edital, que exige expressamente essa formalidade para atestados oriundos de entes privados. Ademais, os atestados da APPM e da HF Tecnologia apresentam contradições graves: ambos informam que a empresa “fornece” serviços (indicando vínculo contratual ainda vigente), mas também afirmam que os serviços foram “executados”, sem comprovar percentual ou escopo já realizado. Em ambos os casos, os atestados foram emitidos antes do término contratual, o que compromete sua validade como prova de capacidade técnica efetiva, conforme jurisprudência do TCU e... (CONTINUA)
30/07/2025 15:28:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
30/07/2025 14:58:03 | Sistema
O fornecedor PORTAL.COM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
30/07/2025 14:57:50 | Sistema
O fornecedor PORTAL.COM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/07/2025 14:57:46 | Sistema
O fornecedor LIMA E MACHADO COMUNICACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
30/07/2025 14:57:27 | Sistema
O fornecedor LIMA E MACHADO COMUNICACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
30/07/2025 14:54:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 12:26.
30/07/2025 14:54:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/07/2025 às 12:26.
30/07/2025 14:53:00 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DC SILVA LTDA.
30/07/2025 14:53:00 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DC SILVA LTDA.
30/07/2025 14:52:55 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 87.999,96 para corresponder a proposta readequada.
30/07/2025 14:52:55 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/07/2025 14:52:39 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 189.799,92 para corresponder a proposta readequada.
30/07/2025 14:52:39 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
30/07/2025 13:37:27 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
30/07/2025 13:26:33 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
30/07/2025 12:02:44 | Pregoeiro
Perante o valor total do lote, a Licitante apresentou uma proposta com o valor 30% abaixo do valor referencial, assim á arrematante deverá apresentar planilha de composição de custos para comprovar a exequibilidade dos preços ofertados considerando os encargos trabalhistas e fiscais e entrega dos itens (transporte, carga), juntamente com documento fiscal idôneo (Notas Fiscais) com preços e itens similares ao deste pregão. É necessário ressaltar sempre que o TCU entende que a Planilha de Custos e Formação de Preço NÃO PODE SER PEÇA DE FICÇÃO, devendo corresponder à estimativa mais fiel possível daquilo que a empresa terá de custos durante a execução contratual, mesmo porque in casu, a planilha é uma representação do ônus que detém a licitante de provar além de qualquer dúvida razoável a exequibilidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.