Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultório odontológico para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Barras-PI.

032/2025
Prefeitura Municipal de Barras
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

JOSÉ WILSON DE CARVALHO MACHADO

Autoridade Competente:

EDILSON SERVULO DE SOUSA

Apoio:

ELENILDA CARVALHO DE SOUSA, JANAINA JAIRA DE SOUSA REGO, SAULLO SERWULLO ALVES SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/04/2025 às 20:00

Inicio das Propostas

10/04/2025 às 20:10

Limite p/ Impugnações

26/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

29/04/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

30/04/2025 às 12:01

Documentos

PE 032.2025 - Mant. Consultório Odontológicos.pdf

Tipo: Edital

10/04/2025-16:56:53

PE 032.2025 - Mant. Consultório Odontológico.pdf

Tipo: Edital

10/04/2025-17:02:21

Julgamento da Impugnação - PE 032.2025 - Mant. Consultorio - Resposta.pdf

Tipo: Documento Anexo

25/04/2025-22:19:53

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - J.A. MANTENÇÃO IMPUGNAÇÃO PREF BARRAS PI PE N 032 2025 ass.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 25 consultórios odontológicos e seus periféricos, c...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 16.350,00

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

16/06/2025
16/06/2025 19:20:29 | Sistema
O fornecedor G F MESQUITA MARCHAO & CIA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/06/2025 19:20:29 | Sistema
Motivo: Desclassificada conforme resulatado de recurso.
16/06/2025 19:20:29 | Sistema
O fornecedor G F MESQUITA MARCHAO & CIA LTDA foi rejeitado no processo.
16/06/2025 19:15:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/06/2025 19:15:52 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
30/04/2025
30/04/2025 21:52:22 | Sistema
O fornecedor R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
30/04/2025 20:55:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 06/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 09/05/2025 às 23:59.
30/04/2025 20:54:53 | Sistema
Intenção: A intenção de recurso é referente a habilitação do declarante vencedor, que está em desacordo com paragrafos do edital. Faltam os documentos de Improbidade cpf socio, inidoneidade TCU Cpf sócio, Inidoneidade TCE cpf sócio, certidão negativa de debitos TCE cpf sócio, conforme descrito paragrafo 45.5 do edital.
30/04/2025 20:54:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 20:54:52 | Sistema
Intenção: A EMPRESA JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS CNPJ 27.179.593/0001-51, MANIFESTA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO EM FACE DE SUA INABILITAÇÃO DO PREGAO ELETRONICO N 032 2025, AS RAZOES SERÃO APRESENTADAS NA PEÇA RECURSAL.
30/04/2025 20:54:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 20:54:49 | Sistema
(CONT. 1) em desacordo com os critérios estabelecidos. Destaca-se, ainda, que conforme o art. 62 da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista compreendem especificamente: • Tributos federais, estaduais e municipais; • Certidão de Regularidade do FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Logo, a certidão simplificada da Junta Comercial não se enquadra como documento fiscal ou trabalhista, razão pela qual não deve ser aceita quando apresentada em desacordo com os critérios estabelecidos no item 49 do edital, tampouco faz jus ao benefício do prazo suplementar de 5 (cinco) dias úteis para complementação documental. Nos termos do item 45.5 do edital, toda a documentação exigida nos subitens anteriores deve ser emitida em nome da empresa licitante e de seus sócios. Contudo, verifica-se o descumprimento dessa exigência, uma vez que os documentos foram apresentados apenas em nome de um dos sócios.
30/04/2025 20:54:49 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr pregoeiro, encontramos erros na habilitação. Nos termos do item 41.3 do edital, no caso de sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, exige-se a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório dos sócios. Ainda, conforme dispõe o item 10.8 do edital, “na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas aquelas expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.” Todavia, observa-se que a certidão simplificada apresentada possui data de emissão em 03/02/2025, extrapolando o prazo limite previsto no edital. Conforme estabelece o item 49 do edital, será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela ausência de documentos exigidos, seja pela apresentação... (CONTINUA)
30/04/2025 20:54:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
30/04/2025 20:42:47 | Sistema
O fornecedor R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 20:38:26 | Sistema
O fornecedor JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 20:35:22 | Sistema
O fornecedor R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 20:33:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 17:43.
30/04/2025 20:33:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor G F MESQUITA MARCHAO & CIA LTDA.
30/04/2025 20:04:57 | Pregoeiro
Por favor aguardem em sessão. Estou finalizado a analise da documentação.
30/04/2025 20:00:18 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes.
30/04/2025 18:01:35 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 17:58:41 | Sistema
Motivo: Após realizar a negociação, anexe a proposta readequada no prazo estabelecido.
30/04/2025 17:58:41 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:59 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 17:58:26 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 15.000,00.
30/04/2025 17:57:58 | Sistema
Motivo: Arrematante, tem interesse em negociar/reduzir valores?
30/04/2025 17:57:58 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:57 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 17:54:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante G F MESQUITA MARCHAO & CIA LTDA com lance de R$ 16.000,00.
30/04/2025 17:54:42 | Sistema
O fornecedor R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2025 17:54:42 | Sistema
Motivo: A arrematante, deixou de apresentar os seguintes itens: certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial em nome do sócio majoritário, exigido no item 43.1 do edital; Certificado de Regularidade do Contabilista da Licitante, com finalidade especifica para editais de licitação, expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou emitido pelo site oficial, em validade, exigido no item 43.2.4 do edital;
30/04/2025 17:54:42 | Sistema
O fornecedor R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA foi inabilitado no processo.
30/04/2025 17:46:44 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes.
30/04/2025 16:58:13 | F. R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA
Negociação Item 0001: certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial em nome do sócio majoritário, exigido no item 43.1 do edital: De acordo com o Art. 1º da Lei 11.101/2005, a recuperação judicial e a falência são procedimentos destinados apenas a empresários ou sociedades empresárias, não tendo qualquer aplicabilidade para pessoa física. não há respaldo jurídico para exigir de uma pessoa física a comprovação de que não está em falência ou concordata, visto que essa exigência é incompatível com a legislação brasileira. A exigência de apresentar documentação relacionada a falência ou concordata de pessoa física contraria o princípio da legalidade, previsto no Art. 5º, II, da Constituição Federal, que garante que `ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei`. Como não há lei que estabeleça essa exigência para pessoas físicas, ela é ilegal.
30/04/2025 16:18:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 16:15:45 | F. R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde Sr Pregoeiro, fizemos oferta do nosso melhor valor.
30/04/2025 15:39:59 | Sistema
Motivo: Arrematante, após realizar negociação anexe a proposta readequada.
30/04/2025 15:39:59 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:40 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 15:39:20 | Sistema
Motivo: Arrematante, tem interesse e negociar/ reduzir valores?
30/04/2025 15:39:20 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:39 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 15:33:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R RODRIGUES DO NASCIMENTO LTDA com lance de R$ 12.090,00.
30/04/2025 15:33:36 | Sistema
O fornecedor JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2025 15:33:36 | Sistema
Motivo: A arrematante, deixou de apresentar os seguintes itens: histórico do empregador, com a finalidade de análise da empresa com suas obrigações sociais referente aos empregados dessa empresa, exigido no item 42.3 do edital; Certidão de Inspeção do Trabalho conforme portaria 1421/2014 do TEM, exigido no item 42.4 do edital; certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial em nome do sócio majoritário, exigido no item 43.1 do edital; Certificado de Regularidade do Contabilista da Licitante, com finalidade especifica para editais de licitação, expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou emitido pelo site oficial, em validade, exigido no item 43.2.4 do edital; Certidão negativa de inidoneidade e débito emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI e da Sede da empresa caso Matriz seja em outro Estado, exigido no item 45.3 do edital;
30/04/2025 15:33:36 | Sistema
O fornecedor JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS foi inabilitado no processo.
30/04/2025 15:04:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 12:14.
30/04/2025 15:04:05 | Sistema
O fornecedor JONATHAS D. ARAGAO M. VASCONCELOS teve sua proposta aceita no item 0001.
30/04/2025 14:02:57 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 13:08:01 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 11.900,00.
30/04/2025 13:02:05 | Sistema
Motivo: Após realizar a negociação, anexe a proposta readequada no prazo estabelecido.
30/04/2025 13:02:05 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:02 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 12:59:45 | Sistema
Motivo: Arrematante, tem interesse em negociar/reduzir valores?