Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto executivo de engenharia, referente ao convênio n° 971493, execução de obras e serviços de engenharia em estrada vicinais no Anísio De Abreu/PI
031/2025
Informações
Tipo:
Inexigibilidade - Simples informação
Tratamento da Fase de Lances:
-
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Vitor de Jesus Santos Dias
Autoridade Competente:
Ramon Ruben de Macêdo
Apoio:
Kaique dos Santos Ribeiro de Sousa, Nilton Ribeiro da Trindade
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
09/04/2026 às 17:39
Documentos
7 - CONTRATO Inexigibilidade 031.2025 - Proj Exec Est Vicinal Convenio 971493.pdf
Tipo: Edital
09/04/2026-14:37:49
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada na elaboração de projeto executivo de engenharia, referente ao ...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 47.775,00
Melhor lance:
R$ 47.775,00
Unidade:
SVÇ
09/04/2026
09/04/2026 18:51:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encerrado.
09/04/2026 18:51:27 | Sistema
O item 0001 foi aberto.
09/04/2026 18:51:27 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
09/04/2026 18:51:04 | Sistema
O fornecedor SANTOS & SOUSA LTDA (21.999.645/0001-50) apresentou proposta no valor unitário de R$ 47.775,00 para o item 0001.
09/04/2026 18:50:11 | Sistema
0 fornecedor SANTOS & SOUSA LTDA (21.999.645/0001-50), declara que ESTÁ enquadrado como ME/EPP/COOP conforme a LC 123/2006.
09/04/2026 18:49:37 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
09/04/2026 18:49:37 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
09/04/2026 18:49:27 | Sistema
Credenciado o fornecedor SANTOS & SOUSA LTDA (21.999.645/0001-50), tendo por representante Flavyo Daniel Sousa Santos.