Suspenso - antes da abertura

Aquisição de material permanente para atender o Município de Angical do Piauí-PI

PE 020/2025
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Darnele Soares Carvalho

Autoridade Competente:

BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO

Apoio:

ANAILSA MONTERIO DE BARROS

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/09/2025 às 19:01

Inicio das Propostas

04/09/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

12/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/09/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

16/09/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 020-2025 - MATERIAL PERMANENTE - completo.pdf

Tipo: Edital

04/09/2025-15:58:29

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Serramobile - Pref Mun Angical - PI - PE 20.2025 - Entrega 5d + separar lote MDP e ABS + móveis e cadeiras.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO ET LOTE MISTO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - APF - IMPUGNAÇÃO COMPLETA - ANGICAL DO PIAUI-PI.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação Cidade Compras - PE 020-2025 - Angical do Piauí PI.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Lote 1 - LOTE I

Lote 2 - LOTE II

Lote 3 - LOTE III

15/09/2025
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
(CONT. 2) estabelecendo período compatível com a natureza do objeto; o Promover a divisão adequada dos lotes
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
(CONT. 1) produtos a serem adquiridos; • Deficiências na descrição técnica de alguns itens, sem medidas ou especificações completas, ocasionando risco de múltiplas interpretações e insegurança na formulação das propostas; • Existência de Ata de Registro de Preços do FNDE para itens similares, ignorada pelo Município, o que pode implicar dispêndio desnecessário de recursos públicos; Considerando que tais apontamentos, em sua maioria, evidenciam risco de restrição à competitividade, oneração indevida da Administração Pública e possíveis ilegalidades no certame; Considerando, ainda, a necessidade de preservar os princípios da legalidade, isonomia, economicidade, razoabilidade e competitividade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; DECIDO: 1. Suspender o Pregão Eletrônico nº 020/2025, até ulterior deliberação; 2. Ao setor requisitante a imediata revisão do Edital, com vistas a: o Reavaliar e ajustar os prazos de entrega,...
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
Motivo: DESPACHO Processo Administrativo nº 054/2025 Pregão Eletrônico nº 020/2025 Considerando as impugnações apresentadas pelas empresas Serra Mobile Indústria e Comércio Ltda. – ME, E. Trípode Indústria e Comércio de Móveis Ltda., APFORM Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Multi Quadros e Vidros Ltda., que apontaram vícios e inconsistências no Edital em referência, notadamente: • Prazo de entrega exíguo (05 dias), considerado incompatível com a fabricação, logística e fornecimento dos bens, em afronta aos princípios da razoabilidade e competitividade (Lei nº 14.133/2021, art. 5º); • Formação de lotes heterogêneos, mesclando móveis de materiais distintos (aço, madeira, estofados e quadros), o que restringe a ampla concorrência e a economicidade, contrariando entendimentos do TCU; • Ausência de exigência expressa de certificações compulsórias, como a Portaria INMETRO nº 401/2020 para conjuntos escolares, o que compromete a segurança e a qualidade dos... (CONTINUA)
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.