Aquisição de material permanente para atender o Município de Angical do Piauí-PI
PE 020/2025
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Pregoeiro:
Darnele Soares Carvalho
Autoridade Competente:
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Apoio:
ANAILSA MONTERIO DE BARROS
Origem dos Recursos:
Próprio
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/09/2025 às 19:01
Inicio das Propostas
04/09/2025 às 20:00
Limite p/ Impugnações
12/09/2025 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
12/09/2025 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
16/09/2025 às 11:00
Abertura das Propostas
16/09/2025 às 12:00
Documentos
EDITAL PE 020-2025 - MATERIAL PERMANENTE - completo.pdf
Tipo: Edital
04/09/2025-15:58:29
Pedidos de Esclarecimento
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação - Serramobile - Pref Mun Angical - PI - PE 20.2025 - Entrega 5d + separar lote MDP e ABS + móveis e cadeiras.pdf
Tipo: Documento Anexo
Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO ET LOTE MISTO.pdf
Tipo: Documento Anexo
Pedidos de Impugnação - APF - IMPUGNAÇÃO COMPLETA - ANGICAL DO PIAUI-PI.pdf
Tipo: Documento Anexo
Pedidos de Impugnação - Impugnação Cidade Compras - PE 020-2025 - Angical do Piauí PI.pdf
Tipo: Documento Anexo
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Lote 1 - LOTE I
Lote 2 - LOTE II
Lote 3 - LOTE III
15/09/2025
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
(CONT. 2) estabelecendo período compatível com a natureza do objeto; o Promover a divisão adequada dos lotes
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
(CONT. 1) produtos a serem adquiridos; • Deficiências na descrição técnica de alguns itens, sem medidas ou especificações completas, ocasionando risco de múltiplas interpretações e insegurança na formulação das propostas; • Existência de Ata de Registro de Preços do FNDE para itens similares, ignorada pelo Município, o que pode implicar dispêndio desnecessário de recursos públicos; Considerando que tais apontamentos, em sua maioria, evidenciam risco de restrição à competitividade, oneração indevida da Administração Pública e possíveis ilegalidades no certame; Considerando, ainda, a necessidade de preservar os princípios da legalidade, isonomia, economicidade, razoabilidade e competitividade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021; DECIDO: 1. Suspender o Pregão Eletrônico nº 020/2025, até ulterior deliberação; 2. Ao setor requisitante a imediata revisão do Edital, com vistas a: o Reavaliar e ajustar os prazos de entrega,...
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
Motivo: DESPACHO Processo Administrativo nº 054/2025 Pregão Eletrônico nº 020/2025 Considerando as impugnações apresentadas pelas empresas Serra Mobile Indústria e Comércio Ltda. – ME, E. Trípode Indústria e Comércio de Móveis Ltda., APFORM Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Multi Quadros e Vidros Ltda., que apontaram vícios e inconsistências no Edital em referência, notadamente: • Prazo de entrega exíguo (05 dias), considerado incompatível com a fabricação, logística e fornecimento dos bens, em afronta aos princípios da razoabilidade e competitividade (Lei nº 14.133/2021, art. 5º); • Formação de lotes heterogêneos, mesclando móveis de materiais distintos (aço, madeira, estofados e quadros), o que restringe a ampla concorrência e a economicidade, contrariando entendimentos do TCU; • Ausência de exigência expressa de certificações compulsórias, como a Portaria INMETRO nº 401/2020 para conjuntos escolares, o que compromete a segurança e a qualidade dos... (CONTINUA)
15/09/2025 19:03:55 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.